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Câmara Municipal de lIjaci
- a Legislatura 2025/2028
INDICAÇÃO Nº É, 12025
Exmo. Sr.
José Marcelo de Andrade Botelho
DD. Presidente da Câmara Municipal
Ijaci-MG.
Assunto: Entrega de medicação para pacientes com receita de médico particular pela
Secretaria Municipal de Saúde, desde que o usuário seja cadastrado no SUS.
Os Vereadores que esta subscrevem, requerem nos termos do art. 113 do
Regimento Interno desta Câmara, o envio de expediente para o Sr. Prefeito, solicitando
que o mesmo determine à Secretaria responsável que determine ao setor competente que
proceda a entrega de medicação para pacientes com receita prescrita por médico
particular seja feita pela Secretaria de Saúde, desde que o usuário seja cadastrado no
Sistema de Saúde do Município.
JUSTIFICATIVA: Nosso Município conta com o serviço de distribuição gratuita “de
medicamentos e alguns insumos.
É notória a importância dessa distribuição na rede pública, pois é sabido que existem
remédios tem o custo elevado.
Muitas vezes, devido à urgência do cidadão em ser atendido, este acaba realizando a
consulta na rede privada por não ter condições de esperar na fila de espera da rede
pública e desta forma, obviamente que o receituário assinado pelo profissional de saúde é
identificado como da rede privada, podendo sim ser aceito pela Secretaria Municipal de
Saúde para retirada da medicação, desde que seja devidamente cadastrado no SUS.
Nestes Temos pedimos e esperamos honroso deferimento.
Sala das Sessões, 12 de maio de 2025.
=
4 REJEITADO ( )
AN ) TA APROV ADO e na E VOTAÇÃO
/ JAN MiAIOA “a” VOTOS FAVORÁVEIS
João Batista * VOTOS CONTRÁRIOS
Vereador "BRANCOS
NULOS
ABSTENÇÕES
Frankeliny Natividade
Vereadora
Telefone (fax): (35) 3843-1153 / 1007
E-mail: camaraijaci(Dnavinet.com.br - Site: www.ijaci.mg.leg.br
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