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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaAutoriza o Pode Executivo Municipal de Ijaci-MG destinar recursos a entidade privada “APAE DE IJACI”, de acordo com o artigo 26 da Lei Complementar 101 de 2000, e dá outras providências
native_id1955

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-09 Proposição aprovada F APROVADA pela unanimidade do Plenário em 2ª Votação e Redação Final.
2025-06-02 Proposição aprovada em 1º turno P APROVADA pela unanimidade do Plenário em 1ª Votação.
2025-05-19 Proposição distribuída às comissões Leitura e envio às Comissões Permanentes

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 38

BR EFEITURA MUNICIPAL DE IJACI
Er Estado de Minas Gerais
JETO DE LEINº 10/2025 DE 12 DE MAIO DE 2025
f Autoriza o Roder Executivo Municipal de Ijaci-MG
destinar recursos a entidade privada “APAE DE
IJACI”, de acordo com o artigo 26 da Lei
Complementar 101 de 2000, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IJACI MG faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei autoriza o Poder Executivo Municipal de Ijaci
destinar recursos do orçamento de 2025, oriundo de transferência do Fundo
Estadual de Assistência Social - FEAS à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de ljaci - APAE DE IJACI, inscrita no CNPJ 09.048.313/0001-94,
em atendimento ao que determina o art. 26 da Lei Complementar 101 de 2000,
através de contribuição.
Parágrafo único: Será destinado o valor de R$ 125.000,00 (cem
e vinte e cinco mil reais), em parcela única, conforme Plano de Trabalho a ser
apresentado pela APAE.
Art. 2º A transferência de recursos de que trata esta Lei fica
condicionada a:
| — aprovação do plano de trabalho, que atenda fielmente o plano
de serviços aprovado pela SEDESE;
Il — atendimento dos requisitos previstos nos artigos 33 e 34 da
Lei Federal 13.019/2014;
HI — celebração de Termo de Fomento nos moldes do artigo 31, II,
da Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações posteriores.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão
suportadas através da seguinte dotação orçamentária:
EFEITURA MUNICIPAL DE IJACI
Estado de Minas Gerais
Órgão: 08 — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Unidade: 03 — Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08
Sub Função: 244
Programa: 0.125
Projeto/Atividade: 2.263 — Proteção Social Especial
Elemento de Despesa: 4.4.90.50.41.00 — Contribuições
Fonte de Recurso: 2661
Valor: R$ 125.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 12 de maio de 2025.
eitô Municipal
EFEITURA MUNICIPAL DE IJACI
Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Egrégia Casa legislativa o presente
projeto de lei, para que o Executivo Municipal seja autorizado a promover a
transferência de recurso oriundo do Governo do Estado de Minas Gerais, via
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE, para a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE de Ijaci.
Como se depreende da Resolução do Conselho Estadual
de Assistência Social - CEAS 846/2024 e Resolução da Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Social SEDESE 44/2024, o Município de ljaci recebeu
recurso via Fundo Municipal de Assistência Social, para incremento temporário
da rede socioassistencial do Sistema Unico de Assistência Social - SUAS.
O recurso no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco
mil reais) já foi depositado na conta do Fundo Municipal de Assistência Social,
e deve ser repassado para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais —
APAE de lIjaci, para ser usado na aquisição de material permanente visando a
estruturação das atividades do Serviço de Centro Dia.
Sendo assim, encaminhamos o presente projeto de lei para
análise desta Casa, e depois dos trâmites legais e regimentais, espera sua
aprovação para que o recurso seja transferido à Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais — APAE de Ijaci.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 12 de maio de 2025.
quita Galvino
Prefoito Municipal
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
N.1480.01.0003360/2024-39 /2024
RESOLUÇÃO CEAS Nº 846, de abril de 2024
Aprova os critérios de elegibilidade e partilha de recursos de cofinanciamento estadual,
na modalidade de repasse financeiro de duração determinada para municípios que
atendem pessoas com deficiência em unidades de Centro-Dia.
O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais - CEAS/MG, no uso de suas
atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Estadual nº. 12.262, de 23 de julho de 1996,
considerando sua 295º plenária ordinária, realizada em 19 de abril de 2024;
Considerando a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, Lei Federal nº 8.742, de 07 de
dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras
providências;
Considerando a Lei Estadual nº 12.262, de 23 de julho de 1996, que dispõe sobre a Política
Estadual de Assistência Social, cria o conselho estadual de assistência social e dá outras
nrovidências;
Considerando a Lei Estadual nº 12.227, de 2 de julho de 1996, que cria o Fundo Estadual de
Assistência Social - FEAS — e dá outras providências;
Considerando a Resolução CNAS nº 109 de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação
Nacional de Serviços Socioassistenciais;
Considerando a Resolução CNAS nº 34 de 28 de novembro de 2011, que define a Habilitação e
Reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária no
campo da assistência social e estabelece seus requisitos;
Considerando o Decreto Federal nº 11.793, de 23 de novembro de 2023, que institui o Plano
Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Novo Viver sem Limite;
Considerando a Portaria nº 139, de 28 de junho de 2012, que dispõe sobre o Serviço de
Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, em situação de dependência, e suas
famílias, ofertado nos Centros-Dia de Referência para Pessoas com Deficiência;
Considerando as Orientações Técnicas sobre os Centros Dia emitidas pelo Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome pela Secretaria Nacional de Assistência Social;
Considerando o Decreto Estadual nº 48.269, de 20 de setembro de 2021, que dispõe sobre as
«ansíerências de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social — FEAS;
Fo!
erando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite — CIB nº 02, de 12 de abril de
24, que dispõe sobre os critérios de elegibilidade e partilha de recursos de cofinanciamento
estaduai para municípios que atendem pessoas com deficiência em unidades de Centro-Dia e;
Considerando a deliberação da 295º Plenária Ordinária, realizada em 19 de abril de 2024,
RESOLVE:
Art, 4º - Aprova os critérios de elegibilidade e partilha de recursos de cofinanciamento estadual,
na modalidade de repasse financeiro de duração determinada, para municípios que atendem
pessoas com deficiência em unidades de Centro-Dia, conforme o Anexo |, desta resolução.
Perágrato único - Os recursos visam qualificar a estrutura física da rede socioassistencial que
oíaria serviços socioassistenciais de Proteção Social Especial de Média Complexidade para
pessoa com deficiência, com despesas de capital, podendo ser adquiridos apenas bens
permanentes, sendo vedada a realização de obras, despesas correntes, e pagamento de
pessoa!.
(art, 2º - São elegíveis ao cofinanciamento estadual, os municípios que ofertam o Serviço de
Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias em unidades
“o Ceniro-Dia governamentais e não governamentais que:
!- tenham preenchido o Censo Suas 2022 como Centro-Dia, com o registro de atendimento a
pessoas com deficiência; e
li - estejam ativas no Sistema de Cadastro Nacional do SUAS — CadSUAS em 01/04/2024.
Art. 3º - O valor do cofinanciamento estadual por unidade de serviço que atenda aos critérios do
art. 2º será de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), em parcela única.
“rt, 4º - O prazo de vigência para a execução do valor, pelo Fundo Municipal de Assistência
Social - FMAS cofinanciado, será de até 3 (três) anos, contados a partir do aceite do recurso
cio gestor municipal.
faré, 5º - O recurso do cofinanciamento será transferido na modalidade fundo a fundo, do Fundo
Estadual de Assistência Social - Feas aos FMAS dos municípios contemplados, conforme
disponibilidade orçamentária e financeira do Feas, observadas as disposições constantes no
Decreto Estadual nº 48.269, de 20 de setembro de 2021.
Art. 6º - O recurso deverá ser utilizado exclusivamente para equipar as unidades de Centro-Dia
para pessoas com deficiência, que atendam aos critérios do art. 2º, por meio de aquisição de
bens permanentes, sendo vedada a sua utilização com obras.
Parágrafo único. O município que for contemplado com recursos correspondentes a mais de
uma unidade deverá dividir igualmente os recursos entre as unidades.
Art. 7º - Os municipios elegíveis para cofinanciamento estadual deverão firmar Termo de Aceite
a ser disponibilizado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese no Sistema
Eletrônico de Informações — SEI e preencher plano de serviços relativo ao cofinanciamento,
tramitado no Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado de Minas
Gerais — Sigcon-MG — Módulo Saída, que deve ser aprovado pelo Conselho Municipal de
Assistência Social - CMAS e autorizado pela Sedese.
Art. 8º - A Sedese editará resolução e orientações técnicas complementares, nos termos desta
resolução, visando subsidiar os municípios mineiros em todos os procedimentos necessários à
execução da pactuação.
Pw%. 9º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de abril de 2024.
Nelson Fernando Maure Carvalho
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social
ANEXO |
LISTA DE MUNICÍPIOS E UNIDADES DE CENTRO-DIA ELEGÍVEIS
PARA O COFINANCIAMENTO ELEGÍVEIS PARA O
COFINANCIAMENTO
Tio dl lag Tio |
PROGRAMA/PROJETO DE SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - CENTRO DIA
Número do plano Número SIAFI STATUS
4251001171/2024 9429440 Plano Aprovado CMAS
!- CONCEDENTE - DADOS CADASTRAIS DO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FEAS)
Razão social: Fundo Estadual de Assistência Social
CNPJ: 10.398.157/0001-70
Endereço FEAS: Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
tt - CONTEMPLADO - DADOS CADASTRAIS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DADOS DO CONTEMPLADO
CNPJ: 13.793.010/0001-73
Razão social: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE IJACI
Endereço: RUA IDELFONSO RIBEIRO DE CARVALHO, 132,
ANEXO;
E-mail: smdsijaci(Dyahoo.com
Telefone: 35 - 38431364
Ato de criação do FMAS: LEI
Número do ato de criação do FMAS: 1361
Data de publicação do Ato de Criação do FMAS: 12/05/2020
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
Representante Legal: MARIA DO SOCORRO FELIX
CPF do Representante Legal: XXX.738.503-xx
Cargo do Representante Legal: Secretário
Data de vencimento do mandato: 31/12/2024
U! - DADOS DO MUNICÍPIO
CNPJ da prefeitura: 18.244.400/0001-08
Razão social ca Prefeitura: PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI
Código IBGE do Município: 3130408
Porte do Município: Pequeno Porte | (até 20.000 hab.)
Regional SEDESE: São João del Rei
— [011011111]
4 - OBJETIVO — JUSTIFICATIVA — FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
www .sigconsaida.mg.gov.br Página 1 de 12
À
Objeto: -PSE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - CENTRO DIA
Objetivo:
- Realizar Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos e suas Familias, onde são desenvolvidas atividades que permitam a
convivência em grupo; cuidados pessoais; fortalecimento das relações sociais; apoio e orientação aos cuidadores familiares: acesso a outros serviços e a
tecnologias que proporcionam autonomia e convivência, conforme previsto na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.i é
Justificativa:
- O Centro-Dia, tal qual preconizado nas diretrizes legais do Sistema Único de Assistência Social, mencionando especialmente a Tipificação Nacional dos
Serviços Socioassistenciais do SUAS, via Resolução nº 109/2009, é uma unidade de referência local, que executa serviços especializados de Média
Complexidade para pessoas com deficiência, gerida em âmbito municipal. O objetivo principal do serviço executado em de cada unidade é garantir a
proteção social ao público atendido e seguranças afiançadas pelo SUAS, conforme princípios, diretrizes e parâmetros previstos nas normativas e
orientações nacionais.
O trabalho da SEDESE tem se pautado em suas competências legais de apoio técnico, capacitação, monitoramento e cofinanciamento da política de
assistência social aos municipios, dessa forma o cofinanciamento estadual se faz necessário para fortalecer a rede estadual e qualificar o atendimento das
pessoas com deficiência em vulnerabilidade social.
Dessa forma, diante da necessidade de qualificar os atendimentos realizados e contribuir para a melhora da estrutura física das unidades, optou-se pelo
repasse parcela única para aquisição de materiais e equipamentos de infraestrutura para todas as unidades em funcionamento conforme cadastro no
CADSUAS de 01/04/2024.
Esse cofianciamento é amparado pela pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB, por meio da Resolução CIB nº 02/2024 (86906705) e aprovação pelo
Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS, por meio da Resolução CEAS nº 846/2024 (87027686) e da Resolução Sedese nº44/2024 (89209169 )
Fundamentação Legal:
- Lei Orgânica da Assistência Social ; Loas, Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá
outras providências;
- Lei Estadual nº 12.262, de 23 de julho de 1996, que dispõe sobre a Política Estadual de Assistência Social
- Lei Estadual nº 12.227, de 2 de julho de 1996, que cria o Fundo Estadual de Assistência Social é Feas e dá outras providências;
- Resolução CNAS nº 269, de 13 de dezembro de 2006, que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência
Social é; NOB-RH/SUAS;
- Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
- Resolução CNAS nº 34 de 28 de novembro de 2011, que define a Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à
vida comunitária no campo da assistência social e estabelece seus requisitos.
- Decreto Federal nº 11.793, de 23 de novembro de 2023, que institui o Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Novo Viver sem
Limite.
- Portaria nº 139, de 28 de junho de 2012, que dispõe sobre o Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, em situação de
dependência, e suas famílias, ofertado nos Centros-Dia de Referência para Pessoas com Deficiência.
- Orientações Técnicas sobre os Centros Dia emitidas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome pela Secretaria Nacional de
ncia Social
- Decreto Estadual nº 48.269, de 20 de setembro de 2021, que dispõe sobre as transferências de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência
Social ; Feas;
- Decreto Estadual nº 46. 982, de 18 de abril de 2016, que altera o Decreto nº 38.342, de 14 de outubro de 1996, que aprova o Regulamento do Fundo
Estadual de Assistência Social ; Feas, criado pela Lei nº 12.227, de 2 de julho de 1996;
ução Conjunta SEGOVICGE nº 05, de 24 de janeiro de 2020, que estabelece o regulamento do Cadastro Geral de Convenentes do Estado de Minas
ento estadual para municípios que atendem pessoas com deficiência em unidades de Centro-Dia;
o nº 846, de 22 de abril de 2024, do Conselho Estadual de Assistência Social ; Ceas, que aprova os critérios de elegibilidade e partilha de
recursos de cofinanciamento estadual para municípios que atendem pessoas com deficiência em unidades de Centro-Dia;
ASÃO DE FINANCIAMENTO
“Financiamento: Transferência Fundo a Fundo Banco: BANCO DO BRASIL
Velor Tot
R$125.000,00 Número da agência: 364 -6
Número da Conta: 117443 -6
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
ubF
242
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CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Janeiro | Fevereiro | Março Abril Maio Junho Julho Agosto | Setembro] Outubro | Novembr | Dezembr Total
Mo | (R$) (R$) (R$) (R$) (R$) (R$) (R$) (R$) (R$) (R$) (R$) (R$) (R$)
Total: R$0,00
VI —- EQUIPE EXECUTORA DO PROJETO / PROGRAMA
Nome do Responsável Técnico Cargo/Função Telefone E-mail
TEREZINHA DO CARMO DE CARVALHO DIRETORA GERAL 35 - 999483156 terezakarvalhoDhotmail.com
VH — PREVISÃO DE ATENDIMENTO FÍSICO
Serviço Público Previsão Atendimento
Serviços de Proteção Social Básica
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF)
Familias acompanhadas pelo serviço Não informado
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Usuários inseridos no serviço Não informado
ento dana Básica no domiiio para Famílias e indivíduos inseridos no serviço Não informado
pessoas com deficiência e idosas
Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade
Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Ea io
Famílias e Indivíduos (PAEFI) Famílias e indivíduos acompanhados pelo serviço Não informado
Serviço Especializado em Abordagem Social Famílias e indivíduos inseridos no serviço Não informado
Serviço de Proteção Social a Adolescentes em
Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas Não informado
Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade inseridos no serviço
(PSC)
Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Pessoas com deficiência, idosas e suas famílias inseridas no 22
Deficiência, Idosas e suas Famílias serviço
Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua Famílias e indivíduos em situação de rua inseridos no serviço Nao trrormado
Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade
ide Famílias e individuos inseridos no serviço Não informado
e de Emergências
Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Fis
Jovens entre 18 e 21 anos, prioritariamente egresso dos serviços del
Serviço de Acolhimento em República acolhimento para crianças e adolescentes, adultos em processo de
so ne p saída das ruas e/ou idosos com capacidade de gestão coletiva da
moradia
Não informado
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Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora Crianças e adolescentes inseridos no serviço Não informado
BENEFÍCIOS EVENTUAIS
Tipo de Benefício: () Auxílio Natalidade
() Auxílio Funeral
() Situações de Vulnerabilidade Temporária
() Situações de Calamidade/Emergência
Previsão de Atendimento: Não informado
Número da Lei que regulamenta os Benefícios Eventuais no municipio: Não informado Ano da Lei: Não informado
Número da resolução que regulamenta os Benefícios eventuais no município: Não informado Ano da Resolução: Não informado
VII - AÇÕES ESTRATÉGICAS
Ações Estratégicas Descrição da ação e dos resultados pretendidos
Melhoria da Qualidade de Gestão Não informado
Outros / Quais ? QUALIFICAR A ESTRUTURA FISICA DA UNIDADE CENTRO DIA.
Equipe Volante Não informado
Ações de Caráter Emergencial Não informado
Vigilância Socioassistencial Não informado
Inclusão e Atualização Cadastral no CadÚnico Não informado
IX — PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSO FINANCEIRO
Gênsro de despesa: AQUISIÇÃO DE BENS Categoria: Permanente-Equipamentos Industriais Tipo de despesa: Despesa de Capital
Descrição: LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL 8L
Quantidade: 1 Unidade de medida: unidade Valor unitário: R$2.093,33 Valortotal: R$2.093,33
Gênero de despesa: AQUISIÇÃO DE BENS Categoria: Permanente-Equipamentos Industriais Tipo de despesa: Despesa de Capital
Descrição: FOGAO INDUSTRIAL 6 BOCAS
Quantidade: 1 Unidade de medida: unidade Valor unitário: R$3.400,00 Valortotal: R$3.400,00
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Gênero de despesa:
Descrição:
Quantidade:
Gênero de despesa:
Gânero de despesa:
Descrição:
Quantidade:
Gênero de despesa:
Descrição:
Quantidade:
Gênero de despesa:
Dnscrição:
Quaniidade:
Gênero de despesa:
Descrição:
Quantidade:
Gônero de despesa:
Descrição:
Quantidade:
Gênero de despesa:
Descrição:
Quantidade:
AQUISIÇÃO DE BENS Categoria: Permanente-Eletrodoméstico Tipo de despesa: Despesa de Capital
BATEDEIRA PLANETARIA
1 Unidade de medida: unidade Valor unitário: R$683,33 Valortotal: R$683,33
AQUISIÇÃO DE BENS Categoria: Permanente-Mobiliário Tipo de despesa: Despesa de Capital
MESA DE REUNIAO REDONDA MEDIDA 1,20
1 Unidade de medida: unidade Valor unitário: R$1.150,67 Valor total: R$1.150,67
: AQUISIÇÃO DE BENS Categoria: Permanente-Equipamentos Industriais Tipo de despesa: Despesa de Capital
BEBEDOURO MOD. INDUSTRIAL
2 Unidade de medida: unidade Valor unitário: R$3.323,33 Valortotal: R$6.646,66
AQUISIÇÃO DE BENS Categoria: Permanente-Mobiliário Tipo de despesa: Despesa de Capital
ARMÁRIO AEREO MDF 1,20 X 0,35
2 Unidade de medida: unidade Valor unitário: R$417,00 Valor total: R$834,00
AQUISIÇÃO DE BENS Categoria: Permanente-Mobiliário Tipo de despesa: Despesa de Capital
VENTILADOR DE MESA 40CM
3 Unidade de medida: unidade Valor unitário: R$312,67 Valor total: R$938,01
AQUISIÇÃO DE BENS Categoria: Permanente-Mobiliário Tipo de despesa: Despesa de Capital
APOIO PARA OS PES PROLIPROPILENO
2 Unidade de medida: unidade Valor unitário: R$197,67 Valor total: R$395,34
AQUISIÇÃO DE BENS Categoria: Permanente-Mobiliário Tipo de despesa: Despesa de Capital
MESA DE ESCRITORIO MEDIDAS 1,40 X 0,60 X 0,75 COM 3 GAVETAS
2 Unidade de medida: unidade Valor unitário: R$945,33 Valortotal: R$1.890,66
AQUISIÇÃO DE BENS Categoria: Permanente-Mobiliário e Equipamento Tipo de despesa: Despesa de Capital
LAVA JATO PRESSAO
2 Unidade de medida: unidade Valor unitário: R$822,00 Valor total: R$1.644,00
AQUISIÇÃO DE BENS Categoria: Permanente-Mobiliário Tipo de despesa: Despesa de Capital
VENTILADOR OSCILANTE MODELO INDUSTRIAL
4 Unidade de medida: unidade Valor unitário: R$500,33 Valor total: R$2.001,32
www sigconsaida.mg.gov.br Página 5 de 12
Gênero de despesa:
Descrição:
Quantidade:
Gênero de despesa:
Gênero de despesa:
Doscrição:
uaniidade:
Gênero de despesa:
Descrição:
Ciuantidado:
Gênero de despesa:
Descrição:
Quantidade:
Gênero de despesa:
Descrição:
Quantidade:
Gênero de despesa:
Descrição:
Quantidade:
Gênero de despesa:
Descrição:
Quantidade:
Gênero de despesa:
Descrição:
Quantidade:
AQUISIÇÃO DE BENS Categoria: Permanente-Eletroeletrônico
TELÃO COM SUPORTE
1 Unidade de medida: unidade Valor unitário:
AQUISIÇÃO DE BENS Categoria: Permanente-Eletrodoméstico
EXTRATOR SUCO
1 Unidade de medida: unidade Valor unitário:
AQUISIÇÃO DE BENS Categoria: Permanente-Eletroeletrônico
PROJETOR DE DATA SHOW
1 Unidade de medida: unidade Valor unitário:
AQUISIÇÃO DE BENS Categoria: Permanente-Mobiliário
GAVETEIRO VOLANTE 4 GAVETAS 0,47X0,70X0,42
2 Unidade de medida: unidade Valor unitário:
AQUISIÇÃO DE BENS Categoria: Permanente-Mobiliário
ARMÁRIO BAIXO 0,90X 0,42 X 0,75
3 Unidade de medida: unidade Valor unitário:
AQUISIÇÃO DE BENS Categoria: Permanente-Mobiliário
ARMÁRIOS DE AÇO 1,90 X 0,90 X 0,40 C 2 PORTAS
2 Unidade de medida: unidade Valor unitário:
AQUISIÇÃO DE BENS Categoria: Permanente-Mobiliário
MESA AUXILIAR MEDIDAS 0,80 X 0,42
1 Unidade de medida: unidade Valor unitário:
AQUISIÇÃO DE BENS Categoria: Permanente-Eletrodoméstico
FORNO COM PEDRA REFRATARIA
1 Unidade de medida: unidade Valor unitário:
AQUISIÇÃO DE BENS Categoria: Permanente-Equipamento de
informática
NOTEBOOK LENOVO 254 SSD
1 Unidade de medida: unidade Valor unitário:
www .sigconsaida.mg.gov.br
Tipo de despesa: Despesa de Capital
R$273,00 Valortotal: R$273,00
Tipo de despesa: Despesa de Capital
R$805,67 Valor total: R$805,67
Tipo de despesa: Despesa de Capital
R$1,083,67 Valor total: R$1.083,67
Tipo de despesa: Despesa de Capital
R$660,33 Valor total: R$1.320,66
Tipo de despesa: Despesa de Capital
R$727,33 Valortotal: R$2.181,99
Tipo de despesa: Despesa de Capital
R$1.523,67 Valor total: R$3.047,34
Tipo de despesa: Despesa de Capital
R$423,67 Valortotal: R$423,67
Tipo de despesa: Despesa de Capital
R$2.106,67 Valor total: R$2.106,67
Tipo de despesa: Despesa de Capital
R$5.699,33 Valor total: R$5.699,33
Página 6 de 12
Gênero de despesa: AQUISIÇÃO DE BENS Categoria: Permanente-Mobiliário
Descrição: ESTANTES PARA LIVROS 1,24 X 0,60X 0,28
Quantidade: 2 Unidade de medida: unidade Valor unitário:
Gênero de despesa: AQUISIÇÃO DE BENS Categoria: Permanente-Eletrodoméstico
Descrição: MAQUINA LAVA E SECA
Quantidade: 1 Unidade de medida: unidade Valor unitário;
Gênero de despesa: AQUISIÇÃO DE BENS Categoria: Permanente-Mobiliário
Descrição: BANCOS LONGARINA 5 LUGARES
Quantidade: 3 Unidade de medida: unidade Valor unitário:
Gênero de despesa: AQUISIÇÃO DE BENS Categoria: Permanente-Mobiliário
Descrição: MESA DE REUNIAO RETANGULAR MEDIDAS 3,0 X 1,00 X 0,75
Quantidade: 1 Unidade de medida: unidade Valor unitário:
Gênero de despesa: AQUISIÇÃO DE BENS Categoria: Permanente-Eletroeletrônico
Descrição: CELULAR SANSUNG GALAXY A25 5G 254 GB
Quantidade: 1 Unidade de medida: unidade Valor unitário:
Gênero de despesa: AQUISIÇÃO DE BENS Categoria: Permanente-Mobiliário
Descrição: MESA DE REUNIAO RETANGULAR MEDIDAS 2,00 X 1,00 X 0,75
Quantidade: 1 Unidade de medida: unidade Valor unitário:
Gênero de despesa: AQUISIÇÃO DE BENS Categoria: Permanente-Equipamento de
informática
Descrição: NOTEBOOK LENOVO INTEL CORE SSD DDR4
Quantidade: 1 Unidade de medida: unidade Valor unitário:
Gênero de despesa: AQUISIÇÃO DE BENS Categoria: Permanente-Mobiliário
Doscrição:
ARMARIO DE AÇO 2 PORTAS 1,66 X 0,75 X 0,35
Quantidade: 1 Unidade de medida: unidade Valor unitário:
Gênero de despesa: AQUISIÇÃO DE BENS Categoria: Permanente-Mobiliário
Descrição: TABUA DE PASSAR COM ARMARIO
Quantidade: 2 Unidade de medida: unidade Valor unitário:
viww.sigconsaida.mg.gov.br
Tipo de despesa: Despesa de Capital
R$690,33 Valortotal: R$1.380,66
Tipo de despesa: Despesa de Capital
R$5.033,33 Valortotal; R$5.033,33
Tipo de despesa: Despesa de Capital
R$1.320,33 Valortotal: R$3.960,99
Tipo de despesa: Despesa de Capital
R$2.484,00 Valortotal: R$2.484,00
Tipo de despesa: Despesa de Capital
R$1.846,33 Valortotal: R$1.846,33
Tipo de despesa: Despesa de Capital
R$1.322,33 Valortotal: R$1.322,33
Tipo de despesa: Despesa de Capital
R$1.983,33 Valortotal: R$1.983,33
Tipo de despesa: Despesa de Capital
R$1.285,33 Valortotal: R$1.285,33
Tipo de despesa: Despesa de Capital
R$526,67 Valor total: R$1.053,34
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Gênero de despesa:
Quantidade:
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Descrição:
ção:
Juontidade:
Quontidade:
Gênero de despesa:
Descrição:
Quantidade:
Gênero de despesa:
Descrição:
Quantidade:
Gênero de despesa:
Descrição:
Quantidade:
Gênero de despesa:
rição:
Quantidade:
Gênero de despesa:
Descrição:
Quantidade:
oro de despesa:
AQUISIÇÃO DE BENS Categoria: Permanente-Eletroeletrônico Tipo de despesa: Despesa de Capital
FONE DE OUVIDO
8 Unidade de medida: unidade Valor unitário: R$71,00 Valortotal: R$568,00
AQUISIÇÃO DE BENS Categoria: Permanente-Mobiliário Tipo de despesa: Despesa de Capital
MESA DE REUNIAO REDONDA ESTRUTURA REFORÇADA EM AÇO MEDIDA 1,10
1 Unidade de medida: unidade Valor unitário: R$1.315,67 Valortotal: R$1.315,67
AQUISIÇÃO DE BENS Categoria: Permanente-Equipamento de Tipo de despesa: Despesa de Capital
informática
ROTEADOR
2 Unidade de medida: unidade Valor unitário: R$376,67 Valortotal: R$753,34
: AQUISIÇÃO DE BENS Categoria: Permanente-Eletroeletrônico Tipo de despesa: Despesa de Capital
KIT COM 3 CAMERAS DE SEGURANÇA
3 Unidade de medida: unidade Valor unitário: R$2.809,67 Valortotal: R$8.429,01
AQUISIÇÃO DE BENS Categoria: Permanente-Equipamento de Tipo de despesa: Despesa de Capital
informática
ESTABILIZADOR
4 Unidade de medida: unidade Valor unitário: R$174,00 Valortotal: R$696,00
AQUISIÇÃO DE BENS Categoria: Permanente-Mobiliário Tipo de despesa: Despesa de Capital
CADEIRAS COM ASST/ENC. PROLIPROPILENO
6 Unidade de medida: unidade Valor unitário: R$375,00 Valor total: R$2.250,00
AQUISIÇÃO DE BENS Categoria: Permanente-Eletrodoméstico Tipo de despesa: Despesa de Capital
FRITADEIRA AIR FRYER
1 Unidade de medida: unidade Valor unitário: R$736,67 Valor total: R$736,67
AQUISIÇÃO DE BENS Categoria: Permanente-Equipamento de Tipo de despesa: Despesa de Capital
informática
TABLET
2 Unidade de medida: unidade Valor unitário: R$986,00 Valor total: R$1.972,00
AQUISIÇÃO DE BENS Categoria: Permanente-Mobiliário Tipo de despesa: Despesa de Capital
CADEIRAS FIXAS COM ASSENTO E ENCOSTO ESTOFADOS
19 Unidade de medida: unidade Valor unitário: R$258,00 Valor total: R$4.902,00
www Sigconsaida.mg.gov.br Página 8 de 12
Gênero de despesa:
Descrição:
Quantidade:
Gênero de despesa:
Descrição;
niidage:
*anero de despesa:
Quantidade:
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Descrição:
Quantidade:
Cênaro de despesa:
Descrição:
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Descrição:
Quantidade:
ênero de despesa:
Descrição:
Quantidade:
Gênero de despesa:
Descrição:
Guantidade:
: AQUISIÇÃO DE BENS
AQUISIÇÃO DE BENS Categoria: Permanente-Mobiliário
BANCOS LONGARINA COM 3 LUGARES
2 Unidade de medida: unidade Valor unitário:
AQUISIÇÃO DE BENS Categoria: Permanente-Mobiliário
CADEIRA GIRATORIO MOD. SECRETARIA
2 Unidade de medida: unidade Valor unitário:
AQUISIÇÃO DE BENS Categoria: Permanente-Eletrodoméstico
SANDUICHEIRA
1 Unidade de medida: unidade Valor unitário:
Categoria: Permanente-Mobiliário
ESTANTE MEDIDAS 1,75 X 0,80 X 0,39
1 Unidade de medida: unidade Valor unitário:
AQUISIÇÃO DE BENS Categoria: Permanente-Eletrodoméstico
FRIGOBAR 100 L
P Unidade de medida: unidade Valor unitário:
AQUISIÇÃO DE BENS Categoria: Permanente-Eletrodoméstico
MICROONDAS 23 L
1 Unidade de medida: unidade Valor unitário:
AQUISIÇÃO DE BENS Categoria: Permanente-Equipamento de
informática
NOBREAK
2 Unidade de medida: unidade Valor unitário:
AQUISIÇÃO DE BENS Categoria: Permanente-Eletroeletrônico
SMART TV LED 55 POLEGADAS 4K UHD
1 Unidade de medida: unidade Valor unitário:
AQUISIÇÃO DE BENS Categoria: Permanente-Mobiliário
CONUNTO SOFA 2 E 3 LUGARES
1 Unidade de medida: unidade Valor unitário:
www. Sigconsaida.mg.gov.br
Tipo de despesa: Despesa de Capital
R$1.024,00 Valor total: R$2.048,00
Tipo de despesa: Despesa de Capital
R$496,33 Valor total: R$992,66
Tipo de despesa: Despesa de Capital
R$322,67 Valortotal: R$322,67
Tipo de despesa: Despesa de Capital
R$1.500,67 Valor total: R$1.500,67
Tipo de despesa: Despesa de Capital
R$2.461,67 Valortotal: R$4.923,34
Tipo de despesa: Despesa de Capital
R$951,67 Valortotal: R$951,67
Tipo de despesa: Despesa de Capital
R$1.398,67 Valortotal: R$2.797,34
Tipo de despesa: Despesa de Capital
R$4.205,00 Valortotal: R$4.205,00
Tipo de despesa: Despesa de Capital
R$4.047,33 Valortotal: R$4.047,33
Pagina 9 de 12
Gênero de despesa: AQUISIÇÃO DE BENS
Descrição:
Quantidade:
Gênero de despesa:
Descrição:
Quantidade:
Gênero de despesa:
Descrição:
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Gênero de despesa:
Descrição:
Quantidade:
Gênero de despesa:
Descrição:
Quantidade:
Gênero de despesa:
Descrição:
Quantidade:
Gênero de despesa:
Descrição:
Quantidade:
Categoria: Permanente-Mobiliário
CADEIRAS/OFICINA GIRATORIA COM BRAÇOS REGULAVEIS
4 Unidade de medida: unidade Valor unitário:
AQUISIÇÃO DE BENS Categoria: Permanente-Equipamento de
informática
EPSON SCAN
1 Unidade de medida: unidade Valor unitário:
AQUISIÇÃO DE BENS Categoria: Permanente-Mobiliário
ESTANTE NICHO COM 10 VÃOS BRANCA 1,85X0,74X0,30
1 Unidade de medida: unidade Valor unitário:
AQUISIÇÃO DE BENS Categoria: Permanente-Equipamento de
informática
COMPUTADOR 15 3GERAÇÃO 16 GB
5 Unidade de medida: unidade Valor unitário:
AQUISIÇÃO DE BENS Categoria: Permanente-Mobiliário
ESTANTES 1,75X 0,80 X 0,39 c 5 prateleiras aço
2 Unidade de medida: unidade Valor unitário:
AQUISIÇÃO DE BENS Categoria: Permanente-Mobiliário
GAVETEIRO VOLANTE 4 GAVETAS 0,47X0,70X0,42
1 Unidade de medida: unidade Valor unitário:
AQUISIÇÃO DE BENS Categoria: Permanente-Eletroeletrônico
CELULAR GALAX SANSUNG S9 128 GB
1 Unidade de medida: unidade Valor unitário:
Total: R$124.969,67
Tipo de despesa: Despesa de Capital
R$590,67 Valortotal: R$2.362,68
Tipo de despesa: Despesa de Capital
R$4.612,67 Valor total: R$4.612,67
Tipo de despesa: Despesa de Capital
R$1.496,67 Valortotal: R$1,496,67
Tipo de despesa: Despesa de Capital
R$1.528,33 Valor total: R$7.641,65
Tipo de despesa: Despesa de Capital
R$1.477,67 Valor total: R$2.955,34
Tipo de despesa: Despesa de Capital
R$660,33 Valortotal: R$660,33
Tipo de despesa: Despesa de Capital
R$2.860,00 Valortotal: R$2.860,00
X - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROGAMA / PROJETO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Descrição da Etapa
PARA MELHORAR A ESTRUTURA FISICA DO CENTRO DIA SERÁ ELABORADO TERMO DE REFERÊNCIA 02/01/2025
PARA LICITAÇÃO.
www .sigconsaida.mg.gov.br
Início Previsto
30/01/2025
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Término Previsto
REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO. 03/02/2025 28/03/2025
“SUMO EXECUTIVO
Previsto a ser Repassado pelo FEAS: R$125.000,00
“7 eisiivamente programado para transferência: R$124.969,67
»emado despesa corrente: R$0,00
>oramado despesa de capital: R$0,00
o próprio do município alocado no FMAS: R$235.000,00
03/06/2024 a 02/06/2027
AÇÃO DO GESTOR
=º2'ero, sob as penas da lei, que as informações prestadas são a expressão da verdade e que visam ao atendimento do disposto no Decreto n.
42.269/2024 e que a documentação referente a execução encontra-se sob a guarda deste órgão executor.
ADOS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS)
CEP do CMAS: 37218000
Ei aço do CMAS: IJACI - IJACI
Eúmaro: 132 Complemento:
Ecirro/Distrito: Centro
MINAS GERAIS
IJACI
35 - 38431364
“to Jo criação CAS: LEI
tencro do ato da criação do CMAS: 1361
Data 4
e publicação dio ato de criação do CMAS: 12/05/2020
r'ome do(a) Presidente do CMAS: Maria do Socorro Felix
GRE cole) Presidente do CMAS: XXX.738.503-Xx
a
de início do Mandato: 14/10/2022
date de fim do Mandato: 14/12/2024
Nomo Go(a) Secretário(a) Executivo(a) do CMAS: Terezinha Carmo de Carvalho Vida
CrS do(a) Secretário(a) Executivo(a) do CMAS: XXX.610.366-Xx
IN >——>—>—
EGER DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
www sigconsaida.mg.gov.br Página 11 de 12
Conclusão da análise do Plano de Serviços: Aprovado Data da reunião do CMAS: 04/11/2024
Número da Ata: 007 Número da Resolução: 007
Informações Complementares:
Fareçar: Eu Maria do Socorro Felix, Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de IJACI, portador(a)
do CPF XXX.738.503-XX, declaro para fins de comprovação perante a Sedese que, na data de
04/11/2024, foi realizada a avaliação e deliberação do Plano de Serviço 4251001171/2024, com vigência
de 03/06/2024 até 02/06/2027, conforme resolução nº 007.
—m [rn]
Maria do Socorro Felix
XXX.738.503-XX
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
04/11/2024
———DD—————
XY - AUTORIZAÇÃO DO FEAS
Conclusão da análise do Plano de Serviços: Não informado
Observação do FEAS: Não informado a
www.sigconsaida.mg.gov.br Pagina 12 de 12
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 44, 27 DE MAIO DE MAIO DE 2024
Regulamenta o cofinanciamento estadual para municípios que
2ossuam serviços de atendimento a pessoas com deficiência em
unidades de Centro-Dia.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das
atribuições que lhe conferem o disposto no 8 1º, inciso Ill, do art. 93 da
Constituição do Estado de Minas Gerais; nos arts. 8º e 9º da Lei nº
12.262, de 23 de julho de 1996; na Lei Estadual nº 24.313, de 28 de abril
2023 e no Decreto Estadual nº 48.660, de 28 de julho de 2023;
Considerando a Lei Orgânica da Assistência Social — Loas, Lei Federal nº
8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da
Assistência Social e dá outras providências;
Considerando a Lei Estadual nº 12.262, de 23 de julho de 1996, que
dispõe sobre a Política Estadual de Assistência Social;
Considerando a Lei Estadual nº 12.227, de 2 de julho de 1996, que cria o
Fundo Estadual de Assistência Social — Feas e dá outras providências;
Considerando a Resolução CNAS nº 269, de 13 de dezembro de 2006,
que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do
Sistema Único de Assistência Social - NOB-RH/SUAS;
Considerando a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009,
que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
Considerando a Resolução CNAS nº 34 de 28 de novembro de 2011, que
define a Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência e a
promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência
social e estabelece seus requisitos.
Considerando o Decreto Federal nº 11.793, de 23 de novembro de 2023,
que institui o Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com
Deficiência - Novo Viver sem Limite.
Considerando a Portaria nº 139, de 28 de junho de 2012, que dispõe
sobre o Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com
Deficiência, em situação de dependência, e suas famílias, ofertado nos
Centros-Dia de Referência para Pessoas com Deficiência.
Considerando as Orientações Técnicas sobre os Centros Dia emitidas
pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome pela
Secretaria Nacional de Assistência Social
Considerando o Decreto Estadual nº 48.269, de 20 de setembro de 2021,
que dispõe sobre as transferências de recursos financeiros do Fundo
Estadual de Assistência Social — Feas;
Considerando o Decreto Estadual nº 46. 982, de 18 de abril de 2016, que
altera o Decreto nº 38.342, de 14 de outubro de 1996, que aprova o
Regulamento do Fundo Estadual de Assistência Social — Feas, criado pela
Lei nº 12.227, de 2 de julho de 1996;
Considerando a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05, de 24 de janeiro
de 2020, que estabelece o regulamento do Cadastro Geral de
Convenentes do Estado de Minas Gerais;
Considerando a Resolução nº 2, de 12 de abril 2024, da Comissão
Intergestores Bipartite — CIB, que pactua os critérios de elegibilidade e
partilha de recursos de cofinanciamento estadual para municípios que
atendem pessoas com deficiência em unidades de Centro-Dia;
Considerando a Resolução nº 846, de 22 de abril de 2024, do Conselho
Estadual de Assistência Social — Ceas, que aprova os critérios de
elegibilidade e partilha de recursos de cofinanciamento estadual para
municípios que atendem pessoas com deficiência em unidades de
Centro-Dia;
Considerando a Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 que
estabelece normas para as eleições; e
Considerando a Resolução Conjunta Segov/SEC-Geral/AGE nº 1, de 4 de
março de 2024, que divulga normas eleitorais aplicáveis aos agentes
públicos da administração pública direta e indireta do Poder Executivo
Estadual e recomenda as cautelas administrativas e funcionais para a
observância das vedações e o integral cumprimento das disposições
legais em face das eleições municipais do ano de 2024;
RESOLVE:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 1º — Regulamentar o cofinanciamento estadual para os Fundos
Municipais de Assistência Social - FMAS de municípios que atendem
pessoas com deficiência em unidades de Centro-Dia pactuado pela
Resolução CIB nº 2, de 12 de abril de 2024, e aprovado pela Resolução
Ceas nº 846, de 22 de abril de 2024.
81º — São considerados Centros-Dia, para os efeitos desta Resolução, as
unidades de referência onde é executado o Serviço de Proteção Social
Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos e suas Famílias, onde são
desenvolvidas atividades que permitam a convivência em grupo;
cuidados pessoais; fortalecimento das relações sociais; apoio e
orientação aos cuidadores familiares; acesso a outros serviços e a
tecnologias que proporcionam autonomia e convivência, conforme
previsto na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.
82º — O cofinanciamento estadual aos municípios tem como objetivo
qualificar a estrutura física das unidades de Centros-Dia para a oferta do
atendimento especializado para pessoas com deficiência e suas famílias
conforme o serviço tipificado.
Art. 2º — O valor do repasse para os municípios que realizarem o aceite
será de R$125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), em parcela única
para cada unidade de Centro-Dia em execução no município, conforme
critérios estabelecidos nesta resolução.
Parágrafo Único — O município que for contemplado com recursos
correspondentes a mais de uma unidade deverá dividir igualmente os
recursos entre as unidades.
Art. 3º — O recurso será transferido na modalidade fundo a fundo, do
Fundo Estadual de Assistência Social — Feas aos FMAS dos municípios
elegíveis, em parcela única, conforme disponibilidade orçamentária e
financeira do Feas, observadas as disposições constantes no Decreto
Estadual nº 48.269, de 20 de setembro de 2021.
1
CAPÍTULO II
DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DOS MUNICÍPIOS
Art. 4º — Conforme critérios de elegibilidade estabelecidos na Resolução
CIB nº 02, de 2024 e na Resolução Ceas nº 846, de 2024, são elegíveis
para o cofinanciamento estadual os municípios que possuam unidades
centros-dia governamentais e/ou não governamentais que ofertem
atendimento especializado para pessoas com deficiência e suas famílias,
conforme o serviço tipificado e que:
|- tenham preenchido o Censo Suas 2022 como Centro-Dia com o
registro de atendimento a pessoas com deficiência; e
! — estejam ativas no Sistema de Cadastro Nacional do Suas — CadSuas
em 1º de abril de 2024.
Parágrafo único — As unidades e os municípios que atendem aos critérios
do caput deste artigo estão listados no Anexo Il desta Resolução.
CAPÍTULO III
DA ASSINATURA DO TERMO DE ACEITE
Art. 5º — A Sedese comunicará formalmente os municípios elegíveis
sobre o processo de assinatura do Termo de Aceite através de envio de
ofício para o endereço de e-mail do município cadastrado no Cadastro
Geral de Convenentes — Cagec.
$1º- A partir da comunicação formal da Sedese, os municípios poderão
assinar o Termo de Aceite por meio do Sistema Eletrônico de
Informações — SEI do Governo do Estado de Minas Gerais nos seguintes
prazos:
|— até o dia 4 de julho de 2024, ou
Il - entre 28 de outubro de 2024 e 26 de novembro de 2024.
$ 2º — Os prazos indicados nos incisos do | e Il observam o Calendário
Eleitoral do ano de 2024 e à vedação estabelecida no art. 5º da
Resolução Conjunta Segov/SEC-Geral/AGE nº 1, de 4 de março de 2024.
83º — Não fará jus ao cofinanciamento o município que não assinar o
Termo de Aceite nos prazos previstos neste artigo para a primeira e para
a segunda rodadas de assinatura.
CAPÍTULO IV
DO PREENCHIMENTO DO PLANO DE SERVIÇOS
Art. 6º — Será aberto Plano de Serviços no Sigcon/MG para o município
que assinar o Termo de Aceite.
Art. 72— O preenchimento do Plano de Serviços pelo gestor do FMAS, a
aprovação pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, e a
autorização do plano pela Sedese deverão ocorrer de acordo com os
prazos limite abaixo descritos, sob pena de não recebimento do
cofinanciamento:
|— até o dia 28 de junho de 2024, para transferência do recurso até 5 de
julho de 2024; ou
Il — até o dia 10 de dezembro de 2024, para transferência do recurso até
o fim do exercício financeiro de 2024.
$1º-A análise dos planos de serviços pela Sedese se dá na fase de
autorização, quando poderão ser abertas diligências para adequações
do Gestor do Fundo Municipal.
8 2º - A Sedese não autorizará planos de serviço entre os dias 6 de julho
e 27 de outubro de 2024, em atenção ao Calendário Eleitoral do ano de
2024 e à vedação estabelecida no art. 5º da Resolução Conjunta
Segov/SEC-Geral/AGE nº 1, de 2024.
8 3º - O município que assinar o termo de aceite e preencher o plano de
serviços até o dia 28 de junho de 2024, mas não obtiver a autorização
do plano pela Sedese até a mesma data, poderá obtê-la entre 28 de
outubro e 10 de dezembro de 2024.
8 4º —- O município que assinar o termo de aceite entre 29 de junho e 4
de julho de 2024 terá o plano de serviços aberto pela Sedese para
preenchimento pelo gestor do FMAS e aprovação pelo CMAS, e poderá
obter a autorização do plano pela Sedese entre 28 de outubro e 10 de
cezembro de 2024, conforme prazo estabelecido no inciso Il do caput.
5 5º — Após a autorização do Plano de Serviços pela Sedese, o recurso
será transferido do Feas para o FMAS, em conta específica, a ser criada
pela Sedese e informada aos municípios.
8 6º — A transferência do recurso fica condicionada à regularidade do
FMAS no Cagec e em relação às prestações de contas de qualquer
recurso repassado pelo Feas.
8 7º — A vigência do Plano de Serviços será de três anos contados a
partir da assinatura do Termo de Aceite.
CAPÍTULO V
DA EXECUÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 8º — O recurso deverá ser utilizado exclusivamente para equipar, por
meio de aquisição de bens permanentes, as unidades governamentais e
não governamentais de Centro-Dia listados no Anexo Il desta Resolução,
sendo vedada a sua utilização em obras, despesas correntes e
pagamento de pessoal.
91º — Para a execução do recurso referente às unidades não
governamentais, se for o caso, o município deverá observar a vinculação
da organização da sociedade civil ao Sistema Único de Assistência Social
— Suas, observando a inscrição da unidade no Conselho Municipal de
Assistência Social - CMAS e o cadastro no Cadastro Nacional de
Entidades de Assistência Social — Cneas, conforme estabelecido no & 2º
do art. 6º-B da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
82º - O município poderá optar por realizar parceria com a organização
da sociedade civil, devendo replicar no plano de trabalho da parceria o
mesmo objeto do Plano de Serviços pactuado com a Sedese.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º — À qualquer momento o termo de aceite poderá ser revogado
ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Sedese,
seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso
implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
Art. 10 — Compete à Sedese e aos Conselhos de Assistência Social
exercer o controle, a fiscalização, a avaliação e o acompanhamento dos
recursos transferidos pelo Feas aos FMAS.
Parágrafo Único — A Sedese poderá, a qualquer tempo, requisitar
informações referentes ao monitoramento da execução e à aplicação
dos recursos de que trata esta Resolução, para fins de análise e
acompanhamento de sua boa e regular utilização.
Art. 11 — A transferência do recurso aos municípios fica sujeita as
normas legais e regulamentares que regem a execução orçamentária e
financeira do Feas, inclusive em relação à prestação de contas, conforme
disposto no Decreto Estadual nº 48.269, de 2021.
Art. 12 — Ao iniciar a execução dos recursos, o Município deverá
observar as vedações do artigo 73 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de
setembro de 1997.
Art. 13 — O município cofinanciado receberá, por parte da Sedese,
assessoramento técnico e ações de qualificação continuadas, que se
fizerem necessárias, para aprimorar o serviço de proteção social e
atendimento a pessoa com deficiência.
Art. 14 — O montante de recursos a ser repassado a título de
cofinanciamento obedecerá ao limite orçamentário e financeiro
disponível no exercício em que for firmado o cofinanciamento.
Art. 15 — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de maio de 2024
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.
Publicação Diário do Executivo
o
entifcador Nome da Unidade Município
| CAMPOS
| 3111603502705 | CENTRO-DIA E SIMILARES GERAIS
CENTRO-DIA E SIMILARES ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
3130603502915 | DOS EXCEPCIONAIS DE OURO FINO - APAE INCONFIDENTES
CENTRO-DIA E SIMILARES ASSOCIAÇÃO DO CENTRO DE SAO SEBASTIAO
3164703500519 | REABILITAÇÃO NEUROLÓGICA E EQUOTERAPIA DO PARAISO
CENTRO-DIA E SIMILARES CENTRO PEDAGOGICO CAPELO | MONTES |
3143303501183 | GAIVOTA CLAROS
CONEGO
3117833501134 | CENTRO-DIA E SIMILARES MARINHO
SAO JOAO DO
3162603501385 | CENTRO-DIA E SIMILARES ORIENTE
| 3143903501625 | CENTRO-DIA E SIMILARES MURIAE
CENTRO-DIA E SIMILARES ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
3111503500862 | DOS EXCEPCIONAIS - APAE CAMPOS ALTOS
3151903502527 | CENTRO-DIA E SIMILARES APAE POCRANE POCRANE |
3128403501707 | CENTRO-DIA E SIMILARES GUARANI
CENTRO-DIA E SIMILARES ASSOCIAÇÃO DULCE DE
3170103501409 | OLIVEIRA DE ASSISTÊNCIA AOS SURDOS DE UBERABA UBERABA
| 3156403501781 | CENTRO-DIA E SIMILARES ROMARIA
3110603500624 | CENTRO-DIA E SIMILARES APAE CAMBUI
SAO JOAO DEL
3162503502109 | CENTRO-DIA E SIMILARES REI
3147303503439 | CENTRO-DIA E SIMILARES PARAISOPOLIS
3134703502623 | CENTRO-DIA E SIMILARES | JACINTO
FREI
3126903502077 | CENTRO-DIA E SIMILARES INOCENCIO |
3109303500287 | CENTRO-DIA E SIMILARES BURITIS
3124203501185 | CENTRO-DIA E SIMILARES - APAE EUGENÓPOLIS EUGENOPOLIS
| CENTRO-DIA E SIMILARES ASSOCIAÇÃO PAIS E AMIGOS SOLEDADE DE
| 3167803500040 | DOS EXCEPCIONAIS MINAS
“3118903501169 | CENTRO-DIA E SIMILARES CORDISBURGO
! CENTRO-DIA E SIMILARES - IMEPP ATENDIMENTO
| 3438703500199 | SÓCIOASSISTENCIAL JUIZ DE FORA
3109903501599 | CENTRO-DIA E SIMILARES APAE CAETANÓPOLIS CAETANOPOLIS
3155803501199 | CENTRO-DIA E SIMILARES RIO POMBA |
Ê CONSELHEIRO |
| 3118303501047 | CENTRO-DIA E SIMILARES - FUNDAÇÃO OLHOS 'ALMA LAFAIETE
' SAO PEDRO DO
3164103503445 | CENTRO-DIA E SIMILARES SUACUI |
“3110003500973 | CENTRO-DIA E SIMILARES - APAE CAETE
| 3156903500317 | CENTRO-DIA E SIMILARES / APAE SACRAMENTO
CENTRO-DIA E SIMILARES - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
3168703500920 | DOS EXCEPCIONAIS DE TIMÓTEO TIMOTEO
DORES DO |
3123303502203 | CENTRO-DIA E SIMILARES TURVO
CENTRO-DIA E SIMILARES - APAE DE CRUZEIRO DA [ CRUZEIRO DA
3120703500673 | FORTALEZA FORTALEZA
CENTRO-DIA E SIMILARES FUNDAÇÃO CLARICE E MONTES
3143303501939 | ALBURQUERQUE CLAROS
CENTRO-DIA E SIMILARES - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
3130303501035 | EXCEPCIONAIS - APAE IGUATAMA IGUATAMA
CENTRO-DIA E SIMILARES APAE ASSOCIAGAO DE PAIS E BRASILIA DE
3108603500732 | AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS BRASILIA DE MINAS MINAS
3136703503497
CENTRO-DIA E SIMILARES IMEPP
JUIZ DE FORA
DESTERRO DE
3121403500181 | CENTRO-DIA E SIMILARES APAE | ENTRE RIOS
3128003500338 | CENTRO-DIA E SIMILARES | GUANHAES
3132703500570 | CENTRO-DIA E SIMILARES ITAMBACURI
CENTRO-DIA E SIMILARES ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORES ]
3131303500706 | DE DEFICIENCIA DE IPATINGA IPATINGA
CENTRO-DIA E SIMILARES ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO
3170203500693 | DEFICIENTE DO LIBERDADE - AADL UBERLANDIA
CENTRO-DIA E SIMILARES CENTRO DIA DO IDOSO NOVA
3128703502983 | BETÂNIA GUAXUPE
3165403500443 | CENTRO-DIA E SIMILARES SAPUCAI MIRIM
JOAO
3136203501165 | CENTRO-DIA E SIMILARES APASMON MONLEVADE
3154453500663 | CENTRO-DIA E SIMILARES RIACHINHO
| 3157703501521 | CENTRO-DIA E SIMILARES SANTA JULIANA |
3104903500986 | CENTRO-DIA E SIMILARES BAEPENDI |
RIBEIRAO DAS
CENTRO-DIA E SIMILARES APAE DE RIBEIRÃO DAS NEVES NEVES
3154603500636
| 8143403501911 |
CENTRO-DIA E SIMILARES LIDIANE PAULA DE SOUZA
MONTE SIAO
“0403501917
CENTRO-DIA E SIMILARES
PAINEIRAS |
13303500659 |
CENTRO-DIA E SIMILARES CARANGOLA
3118703500087 | CENTRO-DIA E SIMILARES COQUEIRAL
“| CENTRO-DIA E SIMILARES ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS | MATIAS
| 3140855502545 | DOS EXCEPCIONAIS APAE CARDOSO
| 3135203501122 | CENTRO-DIA E SIMILARES JANUARIA
3164703500297
CENTRO-DIA E SIMILARES ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO
AUTISTA E PSICÓTICO - AMAP
SAO SEBASTIAO
| DO PARAISO
| CENTRO-DIA E SIMILARES FUNDAÇÃO JOÃO THEODÓSIO
3136703500182 | ARAÚJO - ASSOCIAÇÃO DOS CEGOS JUIZ DE FORA
CENTRO-DIA E SIMILARES WALTER FIGUEIREDO SOUZA -
| 3157803500028 | APAE- UNIDADE II SANTA LUZIA
| 3168403502587 | CENTRO-DIA E SIMILARES TARUMIRIM
3114803501909 | CENTRO-DIA E SIMILARES CARVALHOS
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3144303501146 NANUQUE
3128603502381 | CENTRO-DIA E SIMILARES GUARDAMOR
CENTRO-DIA E SIMILARES ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS E
3123603500719 | DOS EXCEPCIONAIS ELOI MENDES
3167103502103 | CENTRO-DIA E SIMILARES APAE/SERRO SERRO
3112903503199 | CENTRO-DIA E SIMILARES CAPUTIRA
3122303502667 | CENTRO-DIA E SIMILARES - APAE Divinópolis DIVINOPOLIS
3141103503527 | CENTRO-DIA E SIMILARES - APAE MATOZINHOS MATOZINHOS
CENTRO-DIA E SIMILARES ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS | MONTES
3143303501123 | DOS EXCEPCIONAIS DE MONTES CLAROS APAE CLAROS
3153003501977 | CENTRO-DIA E SIMILARES PRATINHA |
3100303500565 | CENTRO-DIA E SIMILARES ABRE CAMPO
AUGUSTO DE
| 3104803502841 | CENTRO-DIA E SIMILARES APAE LIMA
CENTRO-DIA E SIMILARES CENTRO DE REFERÊNCIA DO
3118003500018 | IDOSO DONA ODETE CASTELLANI CORDEIRO CONGONHAS
3142103502097 | CENTRO-DIA E SIMILARES MIRADOURO
3101103502461 | CENTRO-DIA E SIMILARES AIMORES
3156803502553 | CENTRO-DIA E SIMILARES SABINOPOLIS
CENTRO-DIA E SIMILARES ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
3137603502089 | DOS EXCEPCIONAIS LAGOA SANTA
3155503501399 | CENTRO-DIA E SIMILARES RIO PARANAIBA
3152903501039 | CENTRO-DIA E SIMILARES PRATAPOLIS
3139303501697 | CENTRO-DIA E SIMILARES MANGA
SANTO
ANTONIO DO
3160103503135 | CENTRO-DIA E SIMILARES GRAMA
3116303501797 | CENTRO-DIA E SIMILARES CIPOTANEA
3135803502199 | CENTRO-DIA E SIMILARES JEQUITINHONHA
CENTRO-DIA E SIMILARES ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E
3131303500736 | AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IPATINGA - APAE IPATINGA
| BOM JESUS DO
3107803500613 | CENTRO-DIA E SIMILARES GALHO
CONCEICAO DO
3117703501573 | CENTRO-DIA E SIMILARES RIO VERDE
! CENTRO-DIA E SIMILARES ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS | BUENO
L 3109103504043 | DOS EXCEPCIONAIS BRANDAO
DORES DE
| 3123003502043 | CENTRO-DIA E SIMILARES CAMPOS
| CENTRO-DIA E SIMILARES ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
3151503500634 | DOS EXCEPCIONAIS DE PIUMHI PIUMHI
3133103501133 | CENTRO-DIA E SIMILARES - APAE TO firananoo
Po LAGOA |
3137403501749 | CENTRO-DIA E SIMILARES DOURADA
3134203502141 | CENTRO-DIA E SIMILARES APAE ITUIUTABA
“3152103500782 | CENTRO-DIA E SIMILARES - APAE PONTE NOVA PONTE NOVA
| 3151203500520 SMS EEDE Site PIRAPORA
3133802501567 | CENTRO-DIA E SIMILARES ITAUNA
3138503500668
CENTRO-DIA E SIMILARES LIBERDADE
3149103500137 | CENTRO-DIA E SIMILARES PEDRALVA
CENTRO-DIA E SIMILARES ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
3125953501218 | DE EXCEPCIONAIS DE FERVEDOURO | FERVEDOURO
3127603500842 | CENTRO-DIA E SIMILARES APAE DE GOUVEIA GOUVEIA
| 3122003501 191 | CENTRO-DIA E SIMILARES APAE | DIVINO
SAO SEBASTIAO
3164473500210 | CENTRO-DIA E SIMILARES DO ANTA
BRASILANDIA
3108553502297 | CENTRO-DIA E SIMILARES DE MINAS
CENTRO-DIA E SIMILARES WALTER FIGUEIREDO SOUZA - E
3157803502653 | APAE- UNIDADE | SANTA LUZIA
3139003500609 | CENTRO-DIA E SIMILARES APAE MACHADO
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3138803502557 | CENTRO-DIA E SIMILARES LUZ
-3144703500310 | CENTRO-DIA E SIMILARES NOVA ERA
3145603500601
CENTRO-DIA E SIMILARES APAE DE OLIVEIRA
3131603500760 | CENTRO-DIA E SIMILARES APAE DE IRAI DE MINAS
OLIVEIRA
IRAI DE MINAS
3148603502581 | CENTRO-DIA E SIMILARES PECANHA
3139703501097 | CENTRO-DIA E SIMILARES [MARAVILHAS
SAO PEDRO DA
| 3163903500464 | CENTRO-DIA E SIMILARES | UNIAO
3169203500108 CENTRO-DIA E SIMILARES TOMBOS
| CENTRO-DIA E SIMILARES - APAE (ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
| 3170503501382 | AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS) URUCANIA
3145453500684 | CENTRO-DIA E SIMILARES OLHOS D'AGUA
E SANTO
| ANTONIO DO
| 3159903502537 | CENTRO-DIA E SIMILARES | AMPARO
SAO JOAO DO
| 3182702500119 | CENTRO-DIA E SIMILARES PARAISO
| CENTRO-DIA E SIMILARES ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES
| 3434303500734 | VISUAIS DE IPATINGA - ADEVIPA IPATINGA
Do VARJAO DE
| 3170753502589 | CENTRO-DIA E SIMILARES MINAS
| 3101503502001 | CENTRO-DIA E SIMILARES APAE DE ALFENAS | ALFENAS
| CENTRO-DIA E SIMILARES APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
3156703501300 | AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SABARÁ - MG SABARA
Fo CENTRO-DIA E SIMILARES ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
3144103501571 | DOS EXCEPCIONAIS MUZAMBINHO
E CENTRO-DIA E SIMILARES ACAPED ASSOCIAÇÃO
3170203500042 | COMUNITÁRIA DE APOIO À PESSOA DEFICIENTE UBERLANDIA
“3132903502865 | CENTRO-DIA E SIMILARES MARIA DA FE
| o CENTRO-DIA E SIMILARES ADEFU ASSOCIAÇÃO DOS
3170103501159 UBERABA
DEFICIENTES FISICOS DE UBERABA
154303503039
CENTRO-DIA E SIMILARES
RESPLENDOR | |
| CENTRO-DIA E SIMILARES DA APAE DE MONTE CARMELO -
MONTE
MG CARMELO
| AGUAS
3100903501741 | CENTRO-DIA E SIMILARES FORMOSAS
3129803500240 | CENTRO-DIA E SIMILARES IBIRITE —
| 3145903500911 | CENTRO-DIA E SIMILARES OURO BRANCO
I 305501117 | CENTRO-DIA E SIMILARES - APAE DE PORTO FIRME PORTO FIRME
| 3157002501380 | CENTRO-DIA E SIMILARES /APAE SALINAS
o Doo RIO PARDO DE
| 3755603502489 | CENTRO-DIA E SIMILARES MINAS
To SANTA ROSA DA
| 3452703501889 | CENTRO-DIA E SIMILARES SERRA
E CAMPINA
| 3111103501214 | CENTRO-DIA E SIMILARES APAE VERDE
| 3445703500072 | CENTRO-DIA E SIMILARES PALMA
. 3122803501153 | CENTRO-DIA E SIMILARES DOM VICOSO
| 3420303502595 | CENTRO-DIA E SIMILARES IAPU
| 3100403504404 | CENTRO-DIA E SIMILARES ACAIACA
| CENTRO-DIA E SIMILARES ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E
| 34101203500541 | AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE AIURUOCA
ET CENTRO-DIA E SIMILARES GUAPE
CENTRO-DIA E SIMILARES - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS | SENADOR
| 2165703500104 | DOS EXCEPCIONAIS FIRMINO
| 2170202500152 CENTRO-DIA E SIMILARES CASA DIA UBERLANDIA
| CENTRO-DIA E SIMILARES ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
| 3121602500742 | DOS EXCEPCIONAIS DIAMANTINA
| 3128903500943 (CENTRO: -DIA E SIMILARES - APAE DE GUIMARANIA GUIMARANIA
| ENTRO-DIA E SIMILARES ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
| 3138403500590 | DOS EXCEPCIONAIS DE LEOPOLDINA LEOPOLDINA
| CENTRO-DIA E SIMILARES ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
| 3144503503201 | DOS EXCEPCIONAIS - APAE NAZARENO
| 3128603501265 | CENTRO-DIA E SIMILARES GUARDAMOR
| 3152603501873 | CENTRO-DIA E SIMILARES POUSO ALTO
Centro-Dia e Similares Casa de Repouso e Tratamento Senhora BRASILIA DE
Santana MINAS
| CENTRO-DIA E SIMILARES APAE CENTRALINA
| | CENTRO-DIA E SIMILARES - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
| 3137803500820 | Dos EXCEPCIONAIS LAMBARI
| 3111003500086 | CENTRO-DIA E SIMILARES CAMPESTRE |
| 3133753500203 | CENTRO-DIA E SIMILARES ITAU DE MINAS
| 3156003501791 | CENTRO-DIA E SIMILARES RIO VERMELHO
E 3112803501947 | CENTRO-DIA E SIMILARES CAPITOLIO
| CENTRO-DIA E SIMILARES ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
| 3118203502163 | DOS EXCEPCIONAIS CONQUISTA
31443003500382 | CENTRO-DIA E SIMILARES MONTE BELO
| 2471703501261 | CENTRO-DIA E SIMILARES VIRGINIA
3162103500177
CENTRO-DIA E SIMILARES Associação dos Deficientes Físicos
E 3147703501224
i
i
FP
CENTRO-DIA E SIMILARES ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS APAE PASSA TEMPO
de São Gotardo SAO GOTARDO
3119103501170 | CENTRO-DIA E SIMILARES - APAE CORINTO |
SAO
CENTRO-DIA E SIMILARES - APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E | FRANCISCO DE
| 3161203501386 | AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS PAULA
| MARTINHO
3140503500304 | CENTRO-DIA E SIMILARES - APAE CAMPOS
CENTRO-DIA E SIMILARES (APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
3151403501979 | AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PITANGUI) PITANGUI
CENTRO-DIA E SIMILARES ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
“3155903502363 | DOS EXCEPCIONAIS DE RIO PRETO / MG RIO PRETO
3136703500195 | CENTRO-DIA E SIMILARES INSTITUTO BRUNO VIANNA JUIZ DE FORA
3144403500110 | CENTRO-DIA E SIMILARES NATERCIA
SANTO
CENTRO-DIA E SIMILARES ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS | ANTONIO DO
3160403501739 | DO ESCEPCIONAL-APAE MONTE
E CENTRO-DIA E SIMILARES - APAE - RT DE PAISE | SERRADO |
3166803501397 | AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS SALITRE
| CENTRO-DIA E SIMILARES ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
| 3142903500972 | DOS EXCEPCIONAIS DE MONTE AZUL - APAE MONTE AZUL
E CENTRO-DIA E SIMILARES ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS
3109003501090 | DOS EXCEPCIONAIS - APAE BRUMADINHO
| 3132203500844 | CENTRO-DIA E SIMILARES ITAGUARA
PRUDENTE DE
3153603500554 | CENTRO-DIA E SIMILARES APAE DE PRUDENTE DE MORAIS | MORAIS
3130903500485 | CENTRO-DIA E SIMILARES INHAPIM
CENTRO-DIA E SIMILARES - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
| 3171803500095 | DOS EXCEPCIONAIS DE VIRGINÓPOLIS VIRGINOPOLIS
| 3137533501799 | CENTRO-DIA E SIMILARES /APAE LAGOA GRANDE
[3145003500722 | CENTRO-DIA E SIMILARES NOVA PONTE
| 3170053501703 | CENTRO-DIA E SIMILARES UBAPORANGA
| 3125703503347 | CENTRO-DIA E SIMILARES | FELIXLANDIA
| 3115303501659 | CENTRO-DIA E SIMILARES CATAGUASES
| 3170523501352 | CENTRO-DIA E SIMILARES URUCUIA
r CENTRO-DIA E SIMILARES DE REFERÊNCIA DA PESSOA BELO
[3 3106203500001 | COM DEFICIÊNCIA BARREIRO “| Horizonte
CENTRO-DIA E SIMILARES
| 3455403503339 RIO NOVO
[0 | CENTRO-DIA E SIMILARES APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
| 3170203501355 | AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS UBERLANDIA
| 3419803500435 | CENTRO-DIA E SIMILARES | COROMANDEL
| 3138603500974 | CENTRO-DIA E SIMILARES APAE DE LIMA DUARTE LIMA DUARTE |
| 3100603501210 | CENTRO-DIA E SIMILARES AGUA BOA
109503500612 | CENTRO-DIA E SIMILARES CABO VERDE
3122403502087
CENTRO-DIA E SIMILARES DIVISA NOVA
3122703500835 | CENTRO-DIA E SIMILARES | DOM SILVERIO
3130503502223 | CENTRO-DIA E SIMILARES ILICINEA
CENTRO-DIA E SIMILARES APAE/JF - ASSOCIAÇÃO DE PAIS
3136703500610 | E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS JUIZ DE FORA
3150803501088 | CENTRO-DIA E SIMILARES | PIRANGA
SANTANA DA
| 3158303501891 | CENTRO-DIA E SIMILARES VARGEM
SAO ROQUE DE
3164303501795 | CENTRO-DIA E SIMILARES MINAS
3165003500787 | CENTRO-DIA E SIMILARES - APAE SAO TIAGO
CENTRO-DIA E SIMILARES FUNDAÇÃO VARGINHENSE DE
pose | ASS rENam AOS EXCEPCIONAI - FUVAE VARGINHA
3108403501306 | CENTRO-DIA E SIMILARES BOTELHOS
R . SENHORA DE
3166002500431 | CENTRO-DIA E SIMILARES ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS | or IVEIRA
DOS EXCEPCIONAIS
ROSARIO DA
3156453503215 | CENTRO-DIA E SIMILARES APAE - ROSÁRIO DA LIMEIRA LIMEIRA
TRES
3169303500364 | CENTRO-DIA E SIMILARES - APAE CORACOES
É CENTRO-DIA E SIMILARES ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
3102603501362 | DOS EXCEPCIONAIS ANDRADAS ANDRADAS
3104203500510 | CENTRO-DIA E SIMILARES ARCOS
3112303501032 | CENTRO-DIA E SIMILARES APAE CAPELINHA
| CENTRO-DIA E SIMILARES APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAISE | | POCOS DE
| 3151803501136 | AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE POÇOS DE CALDAS CALDAS |
CENTRO-DIA E SIMILARES APAE-ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
3135603500937 | AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS JEQUITAI
3121903501803 | CENTRO-DIA E SIMILARES DIVINESIA
3108103501653 | CENTRO-DIA E SIMILARES APAE BONFIM BONFIM
CARMO DO RIO
| 3114403501018 | CENTRO-DIA E SIMILARES CLARO
E CENTRO-DIA E SIMILARES ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
| 3128703501274 | DOS EXCEPCIONAIS DE GUAXUPE GUAXUPE
| CENTRO-DIA E SIMILARES ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
3150603500857 | DOS EXCEPCIONAIS DE PIRACEMA PIRACEMA
3154903501249 RIO CASCA
| CENTRO-DIA E SIMILARES
| CENTRO-DIA E SIMILARES ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE | SAOJOAO |
| 3182903503363 | SÃO JOÃO NEPOMUCENO NEPOMUCENO
N o = SAO JOAO
2803502121
CENTRO-DIA E SIMILARES
EVANGELISTA
6553501328 | CENTRO-DIA E SIMILARES JOSE RAYDAN
111203503389 ENTRO-DIA E SIMILARES — | CAMPO BELO
124203502555 | CENTRO-DIA E SIMILARES
ESPERA FELIZ
JOAO
3136203501213 | CENTRO-DIA E SIMILARES APAE MONLEVADE
CENTRO-DIA E SIMILARES ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
3124103500055 | DOS EXCEPCIONAIS DE ESMERALDAS ESMERALDAS
CENTRO-DIA E SIMILARES ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
3104503501002 | DOS EXCEPCIONAIS DE ARINOS - APAE — |arinos
CENTRO-DIA E SIMILARES ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
3146103500017 | DOS EXCEPCIONAIS DE OURO PRETO OURO PRETO
E ESTRELA DO
3124803500256 | CENTRO-DIA E SIMILARES SUL
3136003501370 | CENTRO-DIA E SIMILARES JOAIMA
3110903502529 | CENTRO-DIA E SIMILARES CAMPANHA
3112003501050 | CENTRO-DIA E SIMILARES CANDEIAS
CENTRO-DIA E SIMILARES ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
3134903501581 | DOS EXCEPCIONAIS DE JACUTINGA | uncuriNA
CENTRO-DIA E SIMILARES DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
3149903500279 PERDOES
| CENTRO-DIA E SIMILARES - APAE DE SANTA RITA DO SANTA RITA DO
3159603502585 | SAPUCAI SAPUCAI
CENTRO-DIA E SIMILARES - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
3142703501336 | DOS EXCEPCIONAIS DE MONTALVÂNIA MONTALVANIA
CENTRO-DIA E SIMILARES MARIA NATÁLIA DE OLIVEIRA - MORADA NOVA
3143503501033 | APAE MORADA NOVA DE MINAS DE MINAS
3144603500524 | CENTRO-DIA E SIMILARES APAE | NEPOMUCENO
CENTRO-DIA E SIMILARES - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
| 3424303501393 | DOS EXCEPCIONAIS - APAE ESPINOSA
O | CENTRO-DIA E SIMILARES ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
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“otagl “3 | 22/04/2024, às 14:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, $ 1º, do Decreto
assinatues LJ nº47.2 le 26 de julho de 2017
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Referência: Processo nº 1480.01.0003360/2024-39 SEI nº 86743617

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