my PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI
Estado de Minas Gerais
Pp QuE INº 15º 1/2025 DE 01 DE AGOSTO DE 2025.
Autoriza abertura de crédito especial e
dá outras providências.
A car cipal de Ijaci aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito espe-
cia! no presente exercício até o valor de R$ 187.000,00 (cento e oitenta e sete mil
reais) com a inclusão das seguintes dotações de despesa:
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal de Ijaci
Unidade: 12 — Fundo Municipal de Meio Ambiente
Função: 18 — Gestão Ambiental
Subfunção: 541 — Preservação e Conservação Ambiental
Programa: 0001 — Preservação e Conservação Ambiental
Atividade: 2265 — Manutenção, Desenvolvimento e Promoção de Gestão Ambiental
3.3.90.30.00 — Material de Consumo
Fonte 1501000 — Outros Recursos Não Vinculados................ R$22.279,68
Fonte 1501000 — Outros Recursos Não Vinculados.................. R$2.720,32
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Fonte 1501000 — Outros Recursos Não Vinculados..................... R$50.000,00
Projeto: 1266 — Estruturação para Desenvolvimento e Promoção de Gestão Ambiental
4.4.90.52.00 — Equipamento e Material de Consumo
Fonte 1501000 — Outros Recursos Não Vinculados........... R$8.000,00
Atividade: 2267 — Manutenção das Atividades do Conselho de Meio Ambiente
2.3.90.14.00 — Diárias - Civil
Fonte 1501200 -- Outros Recursos Não Vinculados................. R$5.000,00
3.3.90.30.00 — Material de Consumo
Fonte 1501000 — Outros Recursos Não Vinculados................ R$5.000,00
3.3.90.33.00 — Passagens e Despesas com Locomoção
Fonte 1501000 — Outros Recursos Não Vinculados.............. R$3.000,00
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Fonte 1501000 — Outros Recursos Não Vinculados.............. R$5.000,00
Projeto: 1268 — Estruturação do Conselho de Meio Ambiente
4.4.90.52.00 — Equipamento e Material de Consumo
Fonte 1501000 — Outros Recursos Não Vinculados.............. R$8.000,00
Atividade: 2269 —- Manutenção do Programa de Educação Ambiental e Mobilização
3.3.90.30.00 — Material de Consumo
no 1501000 — Outros Recursos Não Vinculados.............. R$5.000,00
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Fonte 1501000 — Outros Recursos Não Vinculados.............. R$30.000,00
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As
Projeto: 1270- Estruturação do Programa de Educação Ambiental e Mobilização
4.4.90.52.00 — Equipamento e Material de Consumo
Fonte 1501000 — Outros Recursos Não Vinculados... R$10.000,00
Atividade: 2271 — Manutenção, Conservação e Recuperação de Recursos Naturais
3.3.90.30.00 — Material de Consumo
Fonte 1501000 — Outros Recursos Não Vinculados.................. R$5.000,00
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Fonte 1501000 — Outros Recursos Não Vinculados............... R$23.000,00
Projeto: 1272 — Estruturação para Conservação e Recuperação de Recursos Naturais
4.4.90.52.00 — Equipamento e Material de Consumo
Fonte 1501000 — Outros Recursos Não Vinculados.............. R$5.000,00
Parágrafo único. Os créditos especiais mencionados neste artigo serão utilizados
para cobertura de despesas decorrentes da Lei Municipal 1.448/2023.
Art. 2º. Servirá de recursos para a cobertura do crédito especial autorizado nesta lei
o superávit financeiro e a receita corrente.
Art. 3º. Fica o Executivo autorizado a suplementar o crédito especial autorizado nesta
lei até o valor de R$ 1.000,00 por excesso de arrecadação de rendimentos de aplica-
ção.
Art. 4º. Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na Lei Municipal n.º
1.486 de 03 de junho de 2024 que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o
exercício de 2025 e na Lei Municipal nº 1.398 de 30 de novembro de 2021 que esta-
beleceu o Plano Plurianual — PPA, para o período de 2022/2025.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 01 de agosto de 2025.
Prefeito Myhicipal de ljaci
5 a PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI
Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à Vossa Excelência, para apreciação desta Colenda Câ-
mara, o incluso Projeto de Lei que “Autoriza abertura do crédito especial e dá ou-
tras providências.”
O presente projeto de crédito especial ao orçamento de 2025 se faz neces-
sário em virtude da Lei Municipal 1.448/2023, que reestruturou o CODEMA e instituiu
o Fundo Municipal de Meio Ambiente.
Citada lei prevê em seu artigo 19:
Art. 19. O FUMEMA é constituído de recursos provenientes de:
|. dotações orçamentárias consignadas no orçamento do Município de
Ijaci, bem como do Estado e da Federação;
Il. dotações orçamentárias consignadas no Orçamento do Município, cré-
ditos especiais, transferências e repasses que lhe forem conferidos
Ill. produto de multas impostas por infração à Legislação Ambiental, lavra-
das pelo Município ou repassadas pelo Fundo Estadual do Meio Ambiente;
Iv. produto de licenças ambientais emitidas pelo Município;
V. doações de entidades nacionais e internacionais;
VI. recursos oriundos de acordos, contratos, consórcios e convênios;
VII. preços públicos cobrados por análises de projetos ambientais
e/ou dados requeridos junto ao cadastro de informações ambientais do Município;
AVÁLIR indenizações decorrentes de cobranças judiciais e extrajudiciais
de áreas verdes, devidas em razão de parcelamento irregular ou clandestino do solo;
IX. rendas provenientes da aplicação financeira de seus recursos dis-
poníveis, no mercado de capitais;
X. compensação financeira ambiental;
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E ud Estado de Minas Gerais
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XI. outras rendas eventuais.
Parágrafo único. As receitas descritas neste artigo serão depositadas em
conta específica do FUMEMA, mantidas em instituição financeira oficial e
aplicadas no mercado de capitais, quando não estiverem sendo utilizados
na consecução de suas finalidades.
Para que possam ser utilizadas as receitas arrecadas conforme disposição
contida no artigo acima citado, necessária a abertura de crédito especial ao orçamento
de 2025, conforme proposto no presente projeto de lei.
Sendo assim, submetemos o presente projeto de lei à apreciação dos no-
bres vereadores, para que depois dos trâmites legais e regimentais seja o mesmo
aprovado.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 01 de agosto de 2025.
Prefejto Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI
Estado de Minas Gerais
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ljaci, 23 de junho: de 2025.
OFÍCIO: SEMDEMAT 103/25
ASSUNTO: Solicitação de Projeto de Lei.
REFERENTE: Adequação Orçamentária do Fundo Municipal de Meio Ambiente —
FUMEMA.
Prezado,
Com os cordiais cumprimentos, sirvo do presente para solicitar os tramites jurídicos
necessários para envio à Câmara Municipal de ljaci de Projeto de Lei de abertura de
crédito especial para o Fundo Municipal de Meio Ambiente — FUMEMA à Câmara
Municipal, conforme especificado abaixo:
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal de Ijaci
Unidade: 12 — Fundo Municipal de Meio Ambiente
Função: 18 — Gestão Ambiental
Subfunção: 541 — Preservação e Conservação Ambiental
Programa: 0001 — Preservação e Conservação Ambiental
Atividade: 2265 — Manutenção, Desenvolvimento e Promoção de Gestão Ambiental
3.3.90.30.00 — Material de Consumo
Fonte 1501000 — Outros Recursos Não Vinculados............. R$22.279,68
Fonte 2501000 — Outros Recursos Não Vinculados R$2.720,32
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Fonte 1501000 — Outros Recursos Não Vinculados............. R$50.000,00
Projeto: 1266 — Estruturação para Desenvolvimento e Promoção de Gestão Ambiental
4.4.90.52.00 — Equipamento e Material de Consumo
Fonte 1501000 — Outros Recursos Não Vinculados... R$8.000,00
Atividade: 2267 — Manutenção das Atividades do Conselho de Meio Ambiente
3.3.90.14.00 — Diárias - Civil
Fonte 1501000 — Outros Recursos Não Vinculados......................... R$5.000,00
3.3.90.30.00 -- Material de Consumo
Fonte 1501000 — Outros Recursos Não Vinculados... R$5.000,00
3.3.90.33.00 — Passagens e Despesas com Locomoção
Fonte 1501000 — Outros Recursos Não Vinculados... R$3.000,00
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Fonte 1501000 — Outros Recursos Não Vinculados............... - R$5.000,00
Praça Prefeito Elias Antônio Filho
Tel. (35) 3843.1280 — CNPJ 18.244.400/0001-08
www.ijaci.mg.gov.br
o
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Estado de Minas Gerais
Projeto: 1268 — Estruturação do Conselho de Meio Ambiente
4.4.90.52.00 — Equipamento e Material de Consumo
Fonte 1501000 — Outros Recursos Não Vinculados............. R$8.000,00
Atividade: 2269 — Manutenção do Programa de Educação Ambiental e Mobilização
3.3.90.30.00 — Material de Consumo
Fonte 1501000 — Outros Recursos Não Vinculados............. R$5.000,00
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Fonte 1501000 — Outros Recursos Não Vinculados...........ii R$30.000,00
Projeto: 1270- Estruturação do Programa de Educação Ambiental e Mobilização
4.4.90.52.00 — Equipamento e Material de Consumo
Fonte 1501000 — Outros Recursos Não Vinculados............. R$10.000,00
Atividade: 2271 — Manutenção, Conservação e Recuperação de Recursos Naturais
3.3.90.30.00 — Material de Consumo
Fonte 1501000 — Outros Recursos Não Vinculados.........ii R$5.000,00
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Fonte 1501000 — Outros Recursos Não Vinculados... R$23.000,00
Projeto: 1272 — Estruturação para Conservação e Recuperação de Recursos Naturais
4.4.90.52.00 — Equipamento e Material de Consumo
Fonte 1501000 — Outros Recursos Não Vinculados... R$5.000,00
Os créditos especiais mencionados serão utilizados para cobertura de despesas
decorrente da Lei Municipal nº 1.448 de 19 de outubro de 2023 que reestruturou o
Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental - CODEMA e o Fundo Municipal do
Meio Ambiente - FUMEMA. o
|
Atenciosamente, po
Mirian Fátima Alves
Sec. Des. Ec., Mejo Ambiente e Turismo
Exmo Dr.
Jaderson Wembley de Andrade Carvalho
DD. Procurador do Município de Ijaci
ljaci - MG
Praça Prefeito Elias Antônio Filho
Tel. (35) 3843.1280 — CNPJ 18.244.400/0001-08
www.ijaci.mg.gov.br