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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaAltera a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Ijaci, instituída pela Lei Complementar n.º 1196 de 17 de dezembro de 2013 e dá outras providências
native_id1974

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-11 Pedido de Vistas Pedido de vistas Vereador Luiz Rogério.
2025-08-04 Proposição distribuída às comissões Leitura e envio às Comissões Permanentes

Documents (1)

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do Comsoes Permanentes para 6s pareceres
Sala das Sessões em
Z
EITURA MUNICIPAL DE IJACI -
Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 4 /2025 DE 11 DE ABRIL DE 2025
Altera a estrutura administrativa da Prefeitura Mu-
nicipal de ljaci, instituída pela Lei Complementar nº
1.196 de 17 de dezembro de 2013 e dá outras provi-
dências.
A Câmara Municipal de Ijaci aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar n.º 1.196, de 17 de dezembro de 2013 passa a vigorar
com a seguinte redação:
I. Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;
Il. Secretaria Municipal de Finanças;
Ill. Secretaria Municipal de Educação;
IV. Secretaria Municipal de Saúde;
V. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agricultura;
VI. Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
VII. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
VIII. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
IX. Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito;
X. Secretaria Municipal de Turismo e Cultura;
XI. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 2º Ficam extintas a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambi-
ente e Turismo e a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 3º Para atender ao disposto no art. 1º desta Lei, ficam criados os seguintes cargos:
N.º de Vagas Cargo Padrão Remuneratório
| 1 Secretário Municipal de Desenvolvimento Subsídio
Econômico e Agricultura
1 Secretário Municipal de Meio Ambiente Subsídio
1 Secretário Municipal de Turismo e Cultura Subsídio
1 Secretário Municipal de Esporte e Lazer Subsídio
Art. 4º A Seção Ville o art. 11 da Lei Complementar n.º 1.196, de 17 de dezembro de 2013,
passam a vigorar com a seguinte redação:
P-64/ 2025
Seção VIII
Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agricultura - SEMDEA
Art. 11. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agricultura tem por tem
por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações
setoriais a cargo do Município relativas à promoção e ao fomento da indústria, do comércio
g No PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI
Rca Estado de Minas Gerais
e dos serviços, competindo-lhe ainda o controle das atividades relativas à agricultura, pecu-
ária e abastecimento, com ênfase na promoção da comercialização direta de produtos em
feiras, na produção de mudas, na inspeção veterinária eficaz e efetiva; no apoio mecanizado
às propriedades do meio rural e outras afins:
1. articular-se com os órgãos e entidades municipais, em especial com as funções de agri-
cultura, pecuária e abastecimento, visando à integração das respectivas políticas e ações;
Il. promover ações que visem à atração de novos empreendimentos para o Município, a
modemização das empresas já instaladas e a expansão de seus negócios nos mercados
internos e externos;
WII. incentivar a modernização agropecuária, assim como o desenvolvimento do agronegócio
no Município, visando o desenvolvimento econômico, social e rural;
IV. promover a difusão de conhecimentos técnicos do meio rural;
V. planejar e coordenar as ações de organização e incentivo à produção de alimentos;
VI. prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Eco-
nômico;
VII. exercer outras atividades correlatas.
Art. 5º Fica incluída a Seção VIII-A e o art. 11-A na Lei Complementar n.º 1.196, de 17 de
dezembro de 2013, com a seguinte redação:
Seção VIII-A
Da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA
Art. 11-A. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem por finalidade o planejamento, a
programação, a execução, a organização, a supervisão e o controle das atividades relativas
à promoção de políticas públicas de meio ambiente, com ênfase na educação e proteção
ambiental, e outras afins, competindo-lhe:
1. promover a aplicação da legislação e das normas específicas de meio ambiente e
recursos naturais, bem como coordenar e supervisionar as ações voltadas para a proteção
ambiental;
Il. zelar pela observância das normas de preservação, conservação, controle e desenvolvi-
mento sustentável dos recursos ambientais, em articulação com os órgãos federais, esta-
duais e municipais;
HI. identificar os recursos naturais do Município essenciais ao equilíbrio do meio ambiente,
compatibilizando as medidas preservacionais e conservacionais com a exploração racional,
conforme diretrizes do desenvolvimento sustentável;
IV. promover ações que visem à educação ambiental da população;
V. promover estudos, pesquisas, programas e projetos voltados para o desenvolvimento
municipal, sustentabilidade e meio ambiente;
VI. articular-se com instituições públicas e privadas que atuem na área de competência da
Secretaria, visando à cooperação técnica e à integração de ações setoriais com a qualidade
de vida de seus habitantes;
VII. coordenar o desenvolvimento e a aplicação da legislação e das normas específicas de
meio ambiente e recursos naturais;
VIII. articular-se com órgãos governamentais e não governamentais e da iniciativa privada
para elaboração, implantação e supervisão de projetos de preservação, conservação,
controle e desenvolvimento sustentável dos recursos ambientais;
PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI
Se festa
“RR Estado de Minas Gerais
passam
IX. coordenar e supervisionar os planos, programas e projetos de proteção de mananciais
e de gestão ambiental de bacias hidrográficas, bem como as atividades relativas à qualidade
ambiental, ao controle da poluição e à preservação, à conservação e ao uso sustentável dos
recursos hídricos, das florestas e da biodiversidade, inclusive os recursos ictiológicos;
X. estabelecer cooperação técnica, financeira e institucional com organismos nacionais e
estrangeiros, visando à proteção ambiental e ao desenvolvimento sustentável do Município;
XI. exercer outras atividades correlatas.
Art. 6º A Seção XIl e o art. 15 da Lei Complementar n.º 1.196, de 17 de dezembro de 2013,
a vigorar com a seguinte redação:
Seção XII
Da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura - SEMTUC
Art. 15. A Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, tem por finalidade o planejamento, a
programação, a execução, a organização, a supervisão, a fiscalização e o controle das ati-
vidades relativas à política de promoção e desenvolvimento da cultura, busca e guarda de
documentos históricos, difusão cultural, do fomento ao turismo e eventos, e outras afins,
competindo-lhe:
1. articular-se com os órgãos e entidades municipais, em especial com as funções de turismo
e cultura, visando à integração das respectivas políticas e ações;
Il. promover ações que visem à atração de novos empreendimentos culturais e turísticos
para o Município;
HI. formular, implementar e coordenar a execução da política municipal de turismo e cultura;
IV. promover ações visando o desenvolvimento cultural e turístico do município, com divul-
gação dos seus produtos;
V. propor normas relacionadas ao estímulo e desenvolvimento do turismo e da cultura, em
especial aquelas voltadas para a geração de emprego e renda, no âmbito de sua compe-
tência;
VI. prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos Municipais de Cultura e de Tu-
rismo;
VII. gerir os Fundos Municipais de Cultura e de Turismo;
VIII. planejar e coordenar as ações de organização e incentivo à cultura e ao turismo;
IX. exercer outras atividades correlatas.
Art. 7º Fica incluída a Seção XII-A e o art. 15-A na Lei Complementar n.º 1.196, de 17 de
dezembro de 2013, com a seguinte redação:
Seção XII-A
Da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEMEL
Art. 15-A. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer tem por finalidade o planejamento, a
programação, a execução, a organização, a supervisão e o controle das atividades relativas
às políticas de esportes, lazer e outras afins, competindo-lhe:
1. articular-se com os órgãos e entidades municipais, em especial com as funções de esporte
e lazer visando à integração das respectivas políticas e ações;
Il. promover ações que visem à atração de novos empreendimentos de esportes e de lazer
PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI
e
i AN
oc Estado de Minas Gerais
para o Município;
H11. formular, implementar e coordenar a execução da política municipal de esporte e lazer;
IV. promover ações visando o desenvolvimento do esporte e de lazer do município, com
divulgação dos seus produtos;
V. propor normas relacionadas ao estímulo e desenvolvimento do esporte e de lazer, em
especial aquelas voltadas para a geração de emprego e renda, no âmbito de sua compe-
tência;
VI. prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos Municipais de Esporte e de Lazer;
VII. gerir os Fundos Municipais de Esporte e de Lazer;
VIII. planejar e coordenar as ações de organização e incentivo ao esporte e ao lazer;
IX. exercer outras atividades correlatas.
Art. 8º O inciso V do art. 2º da Lei Complementar n.º 1.196/2013 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 2º (...)
V. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E AGRICULTURA
Departamento Municipal de Desenvolvimento Industrial e Comercial
Seção de Desenvolvimento
Assessoria Administrativa
Departamento Municipal de Gestão Agrícola
Seção de Agropecuária
Assessoria Administrativa
Art. 9º Fica incluído o inciso V-A no art. 2º da Lei Complementar n.º 1.196/2013, com a
seguinte redação:
Art. 2º (...)
V-A. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Departamento Municipal de Desenvolvimento Sustentável
Seção de Educação Ambiental
Assessoria Administrativa
Departamento Municipal de Proteção Ambiental
Seção de Projetos Ambientais
Assessoria Administrativa
Art. 10 O inciso IX do art. 2º da Lei Complementar n.º 1.196/2013 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 2º (...)
PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI
Estado de Minas Gerais
IX. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
Departamento Municipal de Turismo
Seção de Desenvolvimento Turístico
Assessoria Administrativa
Departamento Municipal de Cultura
Seção de Desenvolvimento Cultural
Assessoria Administrativa
Art. 11 Fica incluído o inciso IX-A no art. 2º da Lei Complementar n.º 1.196/2013, com a
seguinte redação:
Art. 2º (...)
IX-A. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Departamento Municipal de Esporte
Seção de Promoção Esportiva
Assessoria Administrativa
Departamento Municipal de Lazer
Seção de Promoção do Lazer
Assessoria Administrativa
Art. 12 Para atender ao disposto nos artigos 8º, 9º, 10 e 11 desta Lei, ficam criados os
seguintes cargos de provimento em comissão:
N.º de Padrão Re-
Vagas Cargo muneratório
1 qo Departamento Municipal de Desenvolvimento Industrial e R$ 3.189,63
1 Chefe do Departamento Municipal de Gestão Agrícola R$ 3.189,03
1 Chefe do Departamento Municipal de Desenvolvimento Sustentável R$ 3.189,63
1 Chefe do Departamento Municipal de Proteção Ambiental R$ 3.189,63
1 Chefe do Departamento Municipal de Turismo R$ 3.189,63
1 Chefe do Departamento Municipal de Cultura . R$ 3.189,63
1 Chefe do Departamento Municipal de Esporte R$ 3.189,63
1 Chefe do Departamento Municipal de Lazer R$ 3.189,63
1 Chefe de Seção de Desenvolvimento R$ 2.092,40
1 Chefe da Seção de Agropecuária R$ 2.092,40
1 Chefe da Seção de Educação Ambiental R$ 2.092,40
1 Chefe da Seção de Projetos Ambientais R$ 2.092,40
PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI
Estado de Minas Gerais
N.º de Cargo Padrão Re-
Vagas muneratório
1 Chefe da Seção de Desenvolvimento Turístico R$ 2.092,40
1 Chefe da Seção de Desenvolvimento Cultural R$ 2.092,40
1 Chefe da Seção de Promoção Esportiva R$ 2.092,40
1 Chefe da Seção de Promoção do Lazer R$ 2.092,40
8 Assessor Administrativo R$ 1.518,00
Art. 13 As atribuições dos chefes de departamentos, chefes de seção e assessores admi-
nistrativos constam da Lei Complementar n.º 1.196, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 14 As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações consigna-
das no orçamento de 2025 e seguintes.
Art. 15 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 11 de abril de 2025.
NELSON Assinado de forma digital
MESQUITA por NELSON MESQUITA
GALVINO:07436204610
GALVINO:0743620. Dados: 2025.0411
4610 15:25:49 -0300'
Nelson Mesquita Galvino
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI
Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente
Srs. Vereadores
Estamos encaminhando a esta Casa o presente projeto de lei complementar para alterar a Lei Com-
plementar Municipal 1.196/20213, que instituiu a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de
Ijaci.
A presente proposta tem por objetivo fazer uma reorganização da estrutura administrativa, visando
melhorar o desempenho das secretarias municipais, no atendimento às demandas da população.
Como se depreende do texto do presente projeto de lei, estamos propondo a separação de algumas
Secretarias existentes, e a junção de outras, bem como a criação de uma Secretaria que não existia
na estrutura administrativa.
Sendo assim, foram desmembradas a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio
Ambiente e Turismo e a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, para a criação da Secre-
taria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agricultura —- SEMDEA; Secretaria Municipal de
Meio Ambiente - SEMA; Secretaria Municipal de Turismo e Cultura - SEMTUC e Secretaria Municipal
de Esporte e Lazer — SEMEL.
Esta reorganização proposta buscou alocar secretarias correlatas, criar a pasta da agricultura que
não existia, e deixar separada a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Desta forma, submetemos o presente projeto de lei para análise desta Casa, e contamos com o apoio
dos nobres vereadores para sua aprovação.
Prefeitura Municipal de lIjaci, 11 de abril de 2025.
NELSON MESQUITA assinado e for
GALVINO:0743620461 nora
10
fo) Dados: 2025.04.11 15:26:13 03/00
igital por
Nelson Mesquita Galvino
Prefeito Municipal
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