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Câmara Municipal de lIjaci
a f75
Legislatura 2025 / 2028
JETO DE RESOLUÇÃO N.º 4 / 2025
& É Altera o Art. 5º da Resolução n.º 499/2009
a
Câmara Municipal de Ijaci, no uso de suas atribuições legais
decreta e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. O Art. 5º da Resolução n.º 499 de 9 de dezembro de 2009 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 5º. Compete à Mesa Diretora da Câmara Municipal acompanhar os
registro da documentação, da utilização, dos relatórios de consumo de óleos
lubrificantes e de combustível, da quilometragem percorrida e de outras
informações relativas ao uso e a conservação do veículo oficial da Câmara
Municipal.
$1º. O condutor que constatar qualquer problema no funcionamento do veículo
devera comunicar imediatamente à Mesa Diretora da Câmara.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ijaci, aos 1º de setembro de 2025.
José Marcelo ndrade Botelho
Presidente
Luiz Rogério Vilas Boas Gabriel Penha dos Reis
Vice-Presidente Secretário
Rua João Francisco Lopes, 234 - CEP: 37218-000 - Centro
E-mail: camaraijaciOgmail.com - Site: www.ijaciimg.leg.br - Telefone: (35) 3407-0044
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