PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI
nos Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº 43/2025 DE 08 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a incorporação do abono ao
vencimento básico para os cargos que
menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ijaci aprova, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à incorporação do abono ao
vencimento base para os cargos constantes do Anexo Único desta lei.
Art. 2º Fica alterado o vencimento básico inicial dos cargos descritos no Anexo Único
desta lei, constantes das Leis Complementares Municipais 873 e 882, ambas de 2006.
Parágrafo primeiro: O valor do vencimento básico inicial para os cargos previstos no
caput deste artigo será de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).
Parágrafo segundo: O valor do vencimento básico inicial para os cargos previstos no
caput deste artigo, não poderá ser inferior ao salário mínimo.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações
consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 08 de setembro de 2025.
NELSON MESQUITA a.
GALVINO:074362046 His
= 10 Dodo
Nelson Mesquita Galvino
Prefeito Municipal
Po -Bfafos
PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI
Estado de Minas Gerais
ANEXO ÚNICO
CARGOS
Atendente de Consultório Odontológico do PSF
Auxiliar Administrativo
Auxiliar de Serviços Gerais
Coveiro
Monitor de Creche
Monitor de Ônibus Escolar
Operário
Servente Escolar
Vigia
SM PREFEITURA MUNICIPAL DE ACI
em Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente
Srs. Vereadores
Estamos encaminhando o presente projeto de lei para apreciação desta
Casa, com o objetivo de incorporar o abono ao vencimento base de determinados cargos
que estão abaixo do salário mínimo.
Como foi um compromisso assumido pela atual administração de resolver a
questão dos servidores que estão com o vencimento inicial abaixo do salário mínimo,
foram feitos vários estudos pela Procuradoria Geral do Município em com junto com as
assessorias, tendo chegado à melhor solução:sem qualquer prejuízo à classe, sendo a
incorporação do abono de complementação já pago em virtude da Súmula Vinculante 16
do STF, ao vencimento base inicial dos cargos de Atendente de Consultório Odontológico
PSF, Auxiliar Administrativo, Coveiro, Monitor de Creche, Monitor de ônibus, Operário,
Servente Escolar e Vigia.
Foi feita a estimativa de impacto econômico e financeiro, que enviamos anexo
ao presente projeto.
Sendo assim, submetemos o presente projeto de lei à apreciação dos nobres
vereadores desta Casa, e esperamos após os trâmites legais e regimentais, que seja o
mesmo aprovado.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 08 de setembro de 2025.
NELSON MESQUITA fio e É
GALVINO:07436204 sumo 204610
ms
5: 2025.09.08 13:38:51
S10
Nelson Mesquita Galvino
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI
Estado de Minas Gerais
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
1. INTRODUÇÃO
Atendendo ao disposto na Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 — Lei
de Responsabilidade Fiscal, apresenta-se o IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINAN-
CEIRO, pelo que expõe:
Objeto: Incorporação do abono ao vencimento básico para diversos cargos.
Faz-se necessário a elaboração da estimativa de impacto orçamentário-financeiro
devido ser despesa obrigatória de caráter continuado, demonstrando-se a presente ava-
liação os necessários esclarecimentos dos valores que poderão impactar a execução
orçamentária e financeira no exercício corrente, bem como nos dois exercícios subse-
quentes.
Cabe informar, que a previsão se baseia nas tendências econômico-financeiras
existentes no momento da presente análise:
2. ANÁLISE
O parâmetro para aferição do impacto orçamentário e financeiro a ocorrer a efeti-
vação da proposta em comento consiste na análise do “Demonstrativo de Despesa com
Pessoal” emitido no SICONFI 1º semestre, data-base 31/07/2025.
Atualmente apresenta o percentual de 43,20% o Demonstrativo da Despesa com
Pessoal do Poder Executivo:
APURAÇÃO DE GASTO €
Descrição Valor Y%
Receita Corrente Líquida (a) 49.532.381,13
Despesa com Pessoal - Poder Executivo 21.398.183,26 | 43,20%
Em cumprimento aos arts. 15 a 17 da LC 101, de 2000 — LRF é necessário com-
provar que nos exercícios de 2025 a 2027, a despesa gerada pela alteração do venci-
mento básico não irá ultrapassar o índice de 51,3% da Receita Corrente Líquida do Mu-
nicípio.
3. AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL
Trata-se da incorporação do abono ao vencimento básico para os cargos que per-
cebem salário mínimo, cujo vencimento inicial será de R$ 1.518,00 para os seguintes
cargos:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACI
Estado de Minas Gerais
Vencimento
: ; Básico
Atendente de Consultório Odontológico do do PSF R$ 1.518,00
Auxiliar Administrativo R$ 1.518,00
Auxiliar de Serviços Gerais R$ 1.518,00
Coveiro R$ 1.518,00
Monitor de Creche R$ 1.518,00
Monitor de Ônibus Escolar R$ 1.518,00
Operário R$ 1.518,00
Servente Escolar R$ 1.518,00
Vigia R$ 1.518,00
Considerando que diversos adicionais remuneratórios — tais como adicional de
escolaridade, adicional de periculosidade, adicional noturno, horas extras, gratificações
e demais vantagens calculadas sobre o vencimento básico — têm como base de incidên-
cia o referido vencimento, a incorporação acarretará, consequentemente, a majoração
proporcional desses benefícios.
Sendo assim o valor mensal dos profissionais da tabela acima, data-base
31/07/2025, conforme os dados disponibilizados pela Divisão de Recursos Humanos,
representa R$ 162.944,23, e, considerando a alteração representará aproximadamente:
PARA "Descrição agito a ha
Despesa com demais servidores — 31/07/2025 (a (a) R$ 162.944,23
Despesa com demais servidores reajustado (b) R$ 176.288,80
Diferença (b - a) R$ 13.344,57
Obrigações Patronais (valor reajustado) R$ 1.601,35
Valor total - aumento mensal R$ 14.945,92
Nota Explicativa:
Obrigações patronais: INSS patronal 12%
Custo em 2025 — Aumento
$ Descrição
Servidores que percebem salário mínimo | R$ 14.945,92. “R$ 74.729,00
TOTAL R$ 14.945,92 R$ 74.729,60
Sendo assim o valor R$ 74.729,60 (setenta e quatro mil, setecentos e vinte e nove
reais e sessenta centavos) serão computados no índice de pessoal mensal no exercício
de 2025.
4 - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO
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Estado de Minas Gerais
Será acrescentado o valor de R$ 14.945,92 mensal e R$ 74.729,60 até dezembro
de 2025, os quais serão computados no índice de pessoal no exercício de 2025, cuja
vigência iniciará em setembro de 2025.
Portanto, essa despesa acarretaria aproximadamente na seguinte situação:
E TAPURAÇÃO DE GASTO COM PESSOA
Descrição Valor %
Receita Corrente Líquida (a) 49.532.381,13
Despesa com Pessoal — Poder Executivo 21.398.183,26
Aumento da Despesa com Pessoal - Mensal 14.945,92 0,03%
Aumento da Despesa com Pessoal (out. a dez. 2025 e 13º) 74.729,60 0,15%
Estimamos que o total das despesas para o pagamento de pessoal comprometerá
0,03% ao mês, e até o final de 2025, 0,15% no índice de despesa conforme demonstrado
na tabela acima. Portanto, ao final de 2025, acrescentando estes valores, o índice de
pessoal do Poder Executivo mensal representaria 43,35% da Receita Corrente Líquida
— RCL.
Conforme informado pelos setores de Pessoal e Contabilidade essas despesas
serão contabilizadas nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal de Ijaci
Unidade: 005.001 — Coord. Sec. Mun. de Planejamento e Gestão
Função: 04 - Administração
Subfunção: 123 — Administração Financeira
Programa: 0052 — Administração Geral
Atividade: 2. 012 — Manu. Atividades S. Secretaria PlanejamentolGestão
3.1.90.04.00 — Contratação por tempo determinado
Fonte 1.500 - Recursos Não Vinculados de Impostos
3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoa Civil
Fonte 1.500 - Recursos Não Vinculados de Impostos
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal de Ijaci
Unidade: 007.001 — Coord. da Sec. Mun. de Desenvolvimento Social
Função: 08 — Assistência Social
Subfunção: 244 — Assistência Comunitária
Programa: 0052 — Administração Geral
Atividade: 2.038 — Manut. Ativ. Serviço de Assistência Social
3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoa Civil
Fonte 1.500 - Recursos Não Vinculados de Impostos
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal de Ijaci
Unidade: 008.002 — Fundo Municipal de Saúde / Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
o PA PREFEITURA MUNICIPAL DE JACI
“REY Estado de Minas Gerais
aci
Subfunção: 301 — Atenção Básica
Programa: 0203 — Assistência Domiciliar de Saúde
Atividade: 2.066 — Manut. Prog. Médico Saúde da Família - PSF
3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoa Civil
Fonte 1.500 - Recursos Não Vinculados de Impostos
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal de Ijaci
Unidade: 008.002 — Fundo Municipal de Saúde / Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 — Atenção Básica
Programa: 0210 — Atendimento Ambulat., Emerg. e Hospitalar
Atividade: 2.068 — Manut. Unidades Médicas e Postos de Saúde
3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoa Civil
Fonte 1.500 - Recursos Não Vinculados de Impostos
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal de Ijaci
Unidade: 008.002 — Fundo Municipal de Saúde / Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 — Atenção Básica
Programa: 0210 — Atendimento Ambulat., Emerg. e Hospitalar
Atividade: 2.075 — Manut. Programa Municipal de Odontologia
3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoa Civil
Fonte 1.600 — Transferências de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal — Bloco Ma-
nutenção das ASPS
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal de Ijaci
Unidade: 009.003 — Serv. Ens. Fundamental, Médio e Apo
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 — Ensino Fundamental
Programa: 0403 — Ensino Fundamental
Atividade: 2.096 — Manut. Ativ. de Apoio ao Ens. Fund.
3.1.90.04.00 — Contratação por Tempo Determinado
Fonte 1.500 - Recursos Não Vinculados de Impostos
3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoa Civil
Fonte 1.500 - Recursos Não Vinculados de Impostos
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal de Ijaci
Unidade: 010.001 — Apoio e Promoção Cultural
Função: 13 - Cultura
Subfunção: 392 — Difusão Cultural
Programa: 0125 — Assistência a Comunidades
Atividade: 2.115 — Coord. do Apoio e Promoção a Cultura
3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoa Civil
“mi PREFEITURA MUNICIPAL DE ACI
AG IM
RA cu A Estado de Minas Gerais
Fonte 1.500 - Recursos Não Vinculados de Impostos
Orgão: 02 — Prefeitura Municipal de ljaci
Unidade: 010.002 — Esportes e Lazer
Função: 27 — Desporto e Lazer
Subfunção: 812 — Desporto Comunitário
Programa: 0721 —- Desporto Comunitário
Atividade: 2.121 — Manut. Serviços de Esportes Municipais
3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoa Civil
Fonte 1.500 - Recursos Não Vinculados de Impostos
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal de Ijaci
Unidade: 011.001 — Coord. S.M. Desenvolvimento Urbano
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 122 — Administração Geral
Programa: 0052 — Administração Geral
Atividade: 2.124 — Manut. Ativ. do Serviço de Obras Públicas
3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoa Civil
Fonte 1.500 - Recursos Não Vinculados de Impostos
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal de Ijaci
Unidade: 013.002 — Serviços Transp. E Trânsito
Função: 26 - Transporte
Subfunção: 782 — Transporte Rodoviário
Programa: 0052 — Administração Geral
Atividade: 2.147 — Manut. Serviços Municipais e Transporte
3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoa Civil
Fonte 1.500 - Recursos Não Vinculados de Impostos
Entretanto, em algumas dotações orçamentárias o saldo atual é insuficiente para
garantir o empenho de tais despesas no exercício de 2025, de forma que será necessária
a abertura de créditos suplementares.
Com relação ao aspecto financeiro, o pagamento da remuneração e dos encargos
sociais, serão custeados com os seguintes recursos:
Recursos Não Vinculados de Impostos — FR 1.500 R$ 74.046,06
Transf. Fundo a Fundo SUS — Bloco Manutenção — FR 1.600 R$ 683,54
Total R$ 74.729,60
» FONTE DE RECURSO — 1.500
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACI
Estado de Minas Gerais
Com base na projeção da receita com base na média mensal de arrecadação
permitiu verificar que o Município não conseguirá atingir a meta prevista.
Fontede [0 previsão. | Arrecadado até | cstmamide O e imativa de | Déficit
recurso. atualizada 25. 31/07/25 Pena aba arrecadação (x) |». projetado.
[1.500.000 | 40.252.800,00 |22.070.814,15| 15.764.867,25 | 37.835.681,40 |-2.417.118,60]
Analisando a despesa, constatou-se:
Eiquidado até fu! PoE EA projeção dei | Total de desbeda Projeção da | ps
131107125 (a) sa Hi és) (b) aumento (6): projetada (atbro) teceita!(x)
1.460.098,73] 15.328.641,94 | 74.046,06 | 36.862.786,72 | 37.835.681,40 ERIZA
Sendo assim, conforme demonstra as tabelas acima, o município conseguirá arcar
com as despesas projetadas com base na média mensal da execução orçamentária.
» FONTE DE RECURSO — 1.600
Com base na projeção da receita com base na média mensal de arrecadação
permitiu verificar que o Município não conseguirá atingir a meta prevista.
Estava do O E imativado o ( eric
Fonte dé: f | Previsão * | Arrecadado até
qarrecadação (o) é à projetado;
à recurso | 1 Jatualizada: "91/07/25 ue if
[1.600.000 | 3.006.500,00 | 410.623,59 | 29330256 | 703.926,15 |-2.302.573,85 |
Analisando a despesa, constatou-se:
à arrecadação
Liquidado até |! PrOleGRa de O poção de | Total 1 EE Projeção dar
31/07/25 (a) (6 ntado o) aumento (c)*. | projetada (atbto)-| “receita (e) | usa
[409.106,58 | 29221899 | 68354 | 70200911 | 70392615 | 1.917,05 |
Sendo assim, conforme demonstra as tabelas acima, o município conseguirá arcar
com as despesas projetadas com base na média mensal da execução orçamentária.
5. PROJEÇÕES
Visto que tais despesas atingirão os exercícios financeiros de 2026 e 2027, pas-
samos a expor:
E Descrição :
Receita Corrente Líquida — RCL (a) R$ 52.504.324,00 R$ 55.654.583,44
Despesa Total com Pessoal (b) R$ 23.110.037,92 R$ 24.958.840,95
Despesa Total com Pessoal — reajustado (c) R$ 249.594,24 R$ 278.857,01
Percentual de aumento c/a*100 0,48% 0,50%
Percentual total (b+c)/a*100 44,49% 45,35%
Nota Explicativa:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACI
Estado de Minas Gerais
Receita Corrente Liquida: 6% em relação a 2026 e 2027
Despesa Total com Pessoal: 8% de reajuste em relação a 2026 e 2027.
Portanto, para atender as despesas referente aos exercícios de 2026 e 2027, os
recursos orçamentários serão fixados nos respectivos orçamentos, bem como nos de-
mais instrumentos de planejamento.
Concluímos, portanto, que a alteração proposta não atingirá o limite percentual de
51,3% previsto na LC 101/2000.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 08 de setembro de 2025.
NELSON MESQUITA “Assinado de forma digital por
NELSON MESQUITA
GALVINO:0743620 catvino:o7s36204610
Dados: 2025.09.08 13:35:43
4610 0300"
Nelson Mesquita Galvino
Prefeito Municipal
JADERSON WEMBLEY Assinado de forma digital por
JADERSON WEMBLEY DE
DE ANDRADE ANDRADE CARVALHO
CARVALHO Dados: 2025.09.08 13:36:09 -03'00'
Jaderson Wembley de Andrade Carvalho
Procurador-Geral do Município de ljaci