br-locleg corpus explorer

← Ijaci (MG)

materia nº 68/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 68 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaRequer informações sobre repasses ao CISLAV.
native_id2023

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-30 Proposição aprovada F APROVADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

“ams Câmara Municipal de Ijaci
“EB, Legislatura 2025/2028
REQUERIMENTO Nº 68 /2025
Exmos. Sr. Vereadores
Câmara Municipal de Ijaci/MG
Assunto: Solicita informações e documentos que especifica.
Submeto à aprovação dos nobres pares, nos termos legais e regimentais, o envio
de expediente ao Senhor Prefeito, à Controladora Geral da Prefeitura e ao Secretário
Municipal de Saúde, requisitando esclarecimentos a respeito dos fatos narrados no ofício
nº 012/2025, encaminhado a esta Casa pelo cidadão Claython Renato de Almeida (cópia
anexa);
Assim requisita
1 — Cópia de documentos que comprovem os repasses anuais do Município ao Consórcio
Intermunicipal de Saúde de Lavras — CISLAV nos períodos de 2018; 2019 2020;2021 e
2022;
2 — Qual a realidade do Município em favor do CISLAV, se os repasses estão sendo
praticados discriminando datas e valores até a presente data;
3 — Qual a forma de cooperação os tipos de serviços prestados pelo Consórcio à
população em todo este período;
4 — Relação de Empenhos liquidados e a liquidar;
5 — Nome do representante do Município no Conselho consultivo do CISLAV, se houver.
Nestes termos pede e espera honroso deferimento.
Sala das Sessões, 29 de setembro de 2025.
bri (X) ReJEriAUU (
“gá o ... DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
VOTOS FAVORÁVEIS
José Marcel EA dada Botelho Ea
E BRANCOS
Vereador Presidente NULOS
ABSTENÇÕES
ã /
8 fa ao
PRESIDENTE
Rua João Francisco Lopes, 234 - CEP: 37218-000 — Centro
Telefone: (35) 3407-0044
E-mail: camaraijaci(Dgmail.com - Site: www.ijaci.mg.leg.br
VOTOS CONTRÁRIOS
OFÍCIO 012/2025
De: Claython Renato de Almeida
Jornalista Profissional - MTE 16.198/MG
Para: José Marcelo de Andrade Botelho
D.D. Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Ijaci/MG
Extensivo a todos os nobres vereadores da presente Legislatura 2025/2028
Assunto: Apresenta solicitação E
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
De acordo com a lei LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos
órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o
pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
Com base nesta lei, sivo-me do presente instrumento, para ir até vós e fazer a
seguinte solicitação.
Que seja enviado oficio, ao gestor publico, bem como o chefe do controle interno,
secretario municipal de saúde da prefeitura municipal de ijaci MG requerendo documentos
que comprovem os repasses ANUAL do municipio ao consórcio intermunicipal de saúde de
lavras e outros (CISLAV) NOS PERIODOS SEGUINTES
Anos 2018- 2019- 2020- 2021-2022.
1- Qual é a realidade do municipio em favor do (cislav) se os repasses estão sendo
praticados discriminando datas e valores até a presente data.
Il- Qual a forma de cooperação
Hll- os tipos de serviços prestados pelo Consorcio, a população em todo este período
IV- emissão de empenhos, liquidados e a liquidar
V- caso haja, nome do representante do municipio no conselho Consecultivo do
(CISLAV)
Solicito ainda que seja encaminhado oficio, com o mesmo TEOR, ao diretor
Responsável pelo (CISLAV, acrescido de:
I se existe profissionais de quisquer area, pestando serviço a Secretaria municipal de
Saude, no municipio de ljaci MG, desde janeiro de 2025
Il- quais areas, em qual Modalidade de Contrato, Valor do contrato
HI «informar nomes e profissisão com registro na area.
consideraçoes:
Por se tratar de recursos públicos, é dever do Legislativo assegurar a transparência e a correta
aplicação do erário, resguardando os interesses da população de Ijaci.
Nestes termos, pede-se e aguarda deferimento.
Ijaci/MG,19, de Setembro 2025.
Claython Rénato de Almeida
Jornalista Profissional —- MTB 16.198/MG
JUSTIÇA ELEITORAL
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
CERTIDÃO
Certifico que, de acordo com os assentamentos do Cadastro Eleitoral e com o que
dispõe a Res.TSE número 21.823/2004, o(a) eleitor(a) abaixo qualificado(a) está QUITE
com a Justiça Eleitoral na presente data .
Eleitor(a): - CLAYTHON RENATO DE ALMEIDA
Inscrição: 0814 9353 0230 Zona: 160 Seção: 0002
Município: 46078 - IJACI UF: MG
Data de nascimento: 24/04/1970 Domicílio desde: 17/04/2015
Filiação: - CLEIA MESQUITA DE ALMEIDA
- JOSE FERNANDES DE ALMEIDA
Ocupação declarada pelo(a) eleitor(a): JORNALISTA E REDATORA/REDATOR
Certidão emitida às 07:57 em 19/09/2025
Res.-TSE nº 21.823/2004:
O conceito de quitação eleitoral reúne a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto,
salvo quando facultativo, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos
relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça eleitoral e não
remitidas, excetuadas as anistias legais, e a regular prestação de contas de campanha eleitoral, quando se
tratar de candidatos.
A plenitude do gozo de direitos políticos decorre da inocorrência de perda de nacionalidade; cancelamento
de naturalização por sentença transitada em julgado; interdição por incapacidade civil absoluta;
condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; recusa de cumprir obrigação a
todos imposta ou prestação alternativa; condenação por improbidade administrativa; conscrição; e opção,
em Portugal, pelo estatuto da igualdade.
Esta certidão de quitação eleitoral é expedida gratuitamente.
Sua autenticidade poderá ser confirmada na página do Tribunal Superior Eleitoral
na Internet, no endereço: http://www.tse.jus.br ou pelo aplicativo e-Título, por
meio do código:
DYHO.XRUS.N8KW.QSY7

open original →