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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaAutoriza a alienação de bem imóvel pertencente ao patrimônio público municipal e dá outras providências
native_id2029

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-18 Proposição aprovada F APROVADA pela unanimidade do Plenário em 2ª Votação e Redação Final.
2025-12-01 Proposição aprovada B APROVADA pela unanimidade do Plenário.
2025-09-29 Proposição distribuída às comissões — Leitura e envio às Comissões Permanentes

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI
Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº / ! /2025
AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE
BEM IMÓVEL PERTENCENTE
AO PATRIMÔNIO PÚBLICO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ijaci, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, em nome
do Município de Ijaci, à alienação do bem imóvel descrito no Anexo Único desta Lei.
8 1º — A alienação constante do caput será realizada mediante processo licitatório,
conforme disposições da legislação vigente, nas modalidades de concorrência ou
leilão.
$ 2º — O bem público será objeto de alienação no estado de conservação em que se
encontrar.
Art. 2º — O preço do imóvel deverá ser pago à vista, na forma estabelecida no Edital
de Licitação.
Parágrafo único — O valor do imóvel poderá ser atualizado de acordo com o preço
praticado no mercado imobiliário e/ou por índices oficiais de correção, não podendo,
em hipótese alguma, ser fixado valor inferior ao estipulado nesta Lei.
Art. 3º — O imóvel descrito nesta Lei fica desafetado de sua destinação pública original,
passando a integrar o patrimônio disponível do Município.
Art. 4º — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do
orçamento vigente.
Praça Prefeito Elias Antônio Filho - 119
Tel. 0800 035 1194- CNP) 18.244.400/0001-08
J/es Www.ijaci.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI
Estado de Minas Gerais
Art. 5º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 25 de setembro de 2025.
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ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº +! /2025
IMÓVEL PÚBLICO URBANO
e Lote:B
e Matrícula nº 35.029, registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente.
e Endereço: Rua Vigilato Vilas Boas. S/N
* Área do lote: 339 m?
* Valor do imóvel: R$ 130.700,09 (levantado pelo Engenheiro Civil Hafez Tadeu
Sadi, consoante ABNT NBR 14653
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ACI
Estado de Minas Gerais
MENSAGEM (JUSTIFICATIVA)
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação desta Colenda Casa Legislativa o presente Projeto de
Lei, que autoriza a alienação de bem imóvel pertencente ao patrimônio municipal.
O referido imóvel encontra-se em posse da empresa de telefonia móvel há vários
anos, em razão da instalação de torre de transmissão no Município, ocasião em que
foi cedido como condição para a prestação de serviços.
Recentemente, em tratativas informais com a operadora Vivo, foi manifestado o
interesse na regularização da situação jurídica mediante alienação, observando-se o
valor de mercado e os trâmites legais.
Assim, considerando que o bem não se mostra mais útil aos interesses diretos do
Município, entendemos ser mais vantajosa e oportuna sua alienação, de modo a
proporcionar ingresso de recursos financeiros nos cofres públicos, que poderão ser
aplicados em políticas públicas de maior relevância social.
Dessa forma, confiamos no apoio dos nobres Vereadores para aprovação da presente
proposição.
NELSON M ITA GALVINO
Prefeito Múnicipal de Ijaci
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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
OFÍCIO nº 0397/2025/SEMDU
De: Hafez Tadeu Sadi Junior.
Para: Assessoria Jurídica do Município de Ijaci
Assunto: Parecer Técnico de avaliação de valor de mercado.
Prezado,
Venho por meio deste apresentar avaliação do imóvel localizado na Rua Vigilato Vilas
Boas “Lote B” Matricula 35.029 do Registro de Imóveis de Lavras.
Face ao exposto e justificado em anexo, conclui-se que o valor do lote é de R$130.700,09.
Coloco-me a disposição para qualquer esclarecimento.
Ijaci, 17 de setembro de 2025
Atenciosamente,
Hafez Tadeu Sadi Junior
Engenheiro Civil - CREA 150.340/D
Prefeitura Municipal de Ijaci
Praça Prefeito Elias Antônio Filho, 119 — Centro — ljaci MG CEP 37 218-000
www.ijaci.mg.gov.br
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Estado de Minas Gerais
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
Avaliação de imóvel por comparação direta com tratamento por fatores
Valor do imóvel avaliando: R$130.700,09
Imóvel avaliado
Lote B da matricula nº 35.029, situado na Rua Vigilato Vilas Boas
Área: 339m?
Método empregado:
Para a avaliação do imóvel foi utilizado o método comparativo direto com homogeneização por fatores, conforme
descrito na Norma Brasileira NBR-14653. Por este método, o imóvel avaliando é avaliado por comparação com imóveis
de caracteristicas semelhantes, cujos respectivos valores unitários (por m?) são ajustados com fatores que tornam a
amostra homogênea.
O saneamento dos valores amostrais foi feito utilizando-se o Critério Excludente de Chauvenet e o tratamento
estatístico fundamentou-se na Teoria Estatística das Pequenas Amostras (n<30) com a distribuição 't de Student com
confiança de 80%, consoante com a Norma Brasileira.
Nenhum fator de tratamento foi inserido na amostra desta avaliação.
Imóveis amostrados para comparação:
Imóvel 1:
Rua João Correa, 72, Centro de Ijaci
Área:
Valor:
Valor por metro quadrado:
Imóvel 2:
Lote 09 Jardim Copaiba, Rua Vigilato Vilas Boas
Área:
Valor:
Valor por metro quadrado:
Imóvel 3:
Lote 08 Jardim Copaiba, Rua Vigilato Vilas Boas
Área:
Valor:
Valor por metro quadrado:
Tabela de homogeneização:
Imóvel R$/m?
1 387,77
2 384,46
3 383,46
Valores homogeneizados (Xi), em R$/m?:
Média: X = F(Xi)n
X = 385,23
Desvio padrão: S = V(X(X - Xi) )/(n-1)
S=2,26
Verificação dos valores pelo Critério Excludente de Chauvenet:
335m?
R$130.000,00
R$387,77
298m?
R$114.406,18
R$384,46
296m?
R$113.403,82
R$383,46
R$/m? homog.
Praça Prefeito Elias Antônio Filho, 119 — Centro — ljaci MG CEP 37.218-000
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Estado de Minas Gerais
mer SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
O quociente entre o desvio (d) de cada amostra e o desvio padrão deve ser menor que o valor crítico (VC), fornecido
pela tabela de Chauvenet.
Ou seja: d = |Xi - X|/S < VC
Valor critico para 3 amostras, pela Tabela de Chauvenet: VC = 1,38
Amostra 1: d = [387,77 - 385,23]/2,26 = 1,13<1.38 (amostra pertinente)
Amostra 2: d = |384,46 - 385,23//2,26 = 0,34 < 1.38 (amostra pertinente)
Amostra 3: d = |383,46 - 385,23//2,26 = 0,78< 1.38 (amostra pertinente)
Cálculo da amplitude do intervalo de confiança:
Os limites do intervalo de confiança (Lie Ls) são os extremos dentro dos quais, teoricamente, um valor tem 80% de
chance de se encontrar.
Eles são determinados pelas fórmulas: Li=X-tc* SN(n-1) e Ls=X+tc* SA(n-1),
onde tc é o valor da Tabela de Percentis da Distribuição t de Student, para 80% de confiança e 2 (n-1) graus de
liberdade. -
Limite inferior do intervalo de confiança (Li):
Li = 385,23-1.89* 2,26/(3-1) = 382,21
Limite superior do intervalo de confiança (Ls):
Ls = 385,23 + 1.89* 2,26N(3-1) = 388,25
Cálculo do campo de arbitrio:
Considerando-se a pequena dilatação do intervalo de confiança, o campo de arbítrio é idêntico ao intervalo de
confiança.
Campo de arbítrio: de R$382,21 a R$388,25
Tomada de decisão sobre o valor unitário do imóvel avaliando
Obs.: O perito tem liberdade para determinar o valor unitário dentro do campo de arbítrio.
Como sugestão, estamos utilizando o critério da média dos valores dentro do campo de arbitrio: 387,77 (amostra 1);
384,46 (amostra 2); 383,46 (amostra 3).
Valor unitário do imóvel avaliando: R$385,23
Resultado final:
Valor final = Valor unitário * área
Valor final = R$385,23 * 339,28 = R$130.700,09
Valor do imóvel avaliado: R$130.700,09
Praça Prefeito Elias Antônio Filho, 119 — Centro — ljaci MG CEP 37.218-000
www .ijaci.mg.gov.br

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