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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de placas informativas em obras públicas municipais paralisadas e a divulgação de informações no portal de transparência de Ijaci/MG
native_id2030

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia C 2ª Votação e Redação Final.
2025-10-20 Proposição aprovada em 1º turno B APROVADA pela unanimidade do Plenário em 1ª Votação.
2025-10-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia B 1ª Votação
2025-09-29 Proposição distribuída às comissões Leitura e envio às Comissões Permanentes

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Ijaci
Legislatura 2025 / 2028
PROJETO DE LEI N° 22 / 2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de
placas informativas em obras públicas municipais 
paralisadas e a divulgação de informações no portal 
de transparência de Ijaci/MG
A Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do
Município de Ijaci/MG obrigados a instalar, em local visível de toda obra pública paralisada
por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos, placa informativa específica à
população.
Art. 2º. A placa de que trata o artigo anterior deverá conter, no mínimo, as seguintes
informações:
• Motivo(s) de paralisação da obra;
• Nome, endereço e telefone do órgão público responsável;
• Nome e contato da empresa contratada, se houver;
• Valor total do contrato, valor já pago e percentual executado da obra;
• Data do início da paralisação e prazo previsto para retomada e conclusão dos
serviços;
• Número do contrato ou processo administrativo correspondente.
Art. 3º. As informações referentes às obras públicas paralisadas deverão também ser 
publicadas e atualizadas no Portal da Transparência oficial do Município enquanto
perdurar a paralisação.
Art. 4º. O prazo para instalação da placa informativa será de até 15 (quinze) dias úteis,
contados a partir do trigésimo primeiro dia de paralisação da obra.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente lei correm por conta de dotações próprias do 
orçamento vigente.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor nos dados de sua publicação.
Sala das Sessões, 29 de setembro de 2025.
Junior Aparecido de Oliveira
Vereador
Rua João Francisco Lopes, 234 - CEP: 37218-000 - Centro
E-mail: camaraijaci@gmail.com - Site: www.ijaci.mg.leg.br - Telefone: (35) 3407-0044
Câmara Municipal de Ijaci
Legislatura 2025 / 2028
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa fortalecer a transparência e o controle social
sobre a aplicação de recursos públicos públicos em obras de infraestrutura. Ao garantir
informações claras à população sobre motivos de eventuais paralisações, prazos
previstos para retorno e a evolução física e financeira das obras, contribui-se para uma
gestão mais eficiente e participativa em Ijaci/MG.
Junior Aparecido de Oliveira
Vereador
Rua João Francisco Lopes, 234 - CEP: 37218-000 - Centro
E-mail: camaraijaci@gmail.com - Site: www.ijaci.mg.leg.br - Telefone: (35) 3407-0044

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