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Câmara Municipal de Ijaci
Legislatura 2025 / 2028
PROJETO DE LEI N° 22 / 2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de
placas informativas em obras públicas municipais
paralisadas e a divulgação de informações no portal
de transparência de Ijaci/MG
A Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do
Município de Ijaci/MG obrigados a instalar, em local visível de toda obra pública paralisada
por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos, placa informativa específica à
população.
Art. 2º. A placa de que trata o artigo anterior deverá conter, no mínimo, as seguintes
informações:
• Motivo(s) de paralisação da obra;
• Nome, endereço e telefone do órgão público responsável;
• Nome e contato da empresa contratada, se houver;
• Valor total do contrato, valor já pago e percentual executado da obra;
• Data do início da paralisação e prazo previsto para retomada e conclusão dos
serviços;
• Número do contrato ou processo administrativo correspondente.
Art. 3º. As informações referentes às obras públicas paralisadas deverão também ser
publicadas e atualizadas no Portal da Transparência oficial do Município enquanto
perdurar a paralisação.
Art. 4º. O prazo para instalação da placa informativa será de até 15 (quinze) dias úteis,
contados a partir do trigésimo primeiro dia de paralisação da obra.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente lei correm por conta de dotações próprias do
orçamento vigente.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor nos dados de sua publicação.
Sala das Sessões, 29 de setembro de 2025.
Junior Aparecido de Oliveira
Vereador
Rua João Francisco Lopes, 234 - CEP: 37218-000 - Centro
E-mail: camaraijaci@gmail.com - Site: www.ijaci.mg.leg.br - Telefone: (35) 3407-0044
Câmara Municipal de Ijaci
Legislatura 2025 / 2028
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa fortalecer a transparência e o controle social
sobre a aplicação de recursos públicos públicos em obras de infraestrutura. Ao garantir
informações claras à população sobre motivos de eventuais paralisações, prazos
previstos para retorno e a evolução física e financeira das obras, contribui-se para uma
gestão mais eficiente e participativa em Ijaci/MG.
Junior Aparecido de Oliveira
Vereador
Rua João Francisco Lopes, 234 - CEP: 37218-000 - Centro
E-mail: camaraijaci@gmail.com - Site: www.ijaci.mg.leg.br - Telefone: (35) 3407-0044
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