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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaAltera requisito mínimo de ingresso no cargo de Professor PI, extingue cargos, amplia vagas para cargos de provimento efetivo e dá outras providências
native_id2077

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-30 Proposição aprovada F APROVADO em votação única solicitada pelo Vereador Márcio Moraes após obter 7 (sete) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção do Vereador José Marcelo, junto à Emenda Modificativa n.º 1.
2026-03-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia Votação
2026-03-23 Pedido de Vistas Pedido de vistas do Vereador José Marcelo.
2026-03-16 Pedido de Vistas Pedido de Vistas da Vereadora Frankeliny
2025-12-01 Pedido de Vistas Pedido de Vistas do Vereador Márcio.
2025-11-24 Proposição distribuída às comissões Leitura e envio às Comissões Permanentes

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 15

PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI
Estado de Minas Gerais
PROJETOR COMPLEMENTAR Nº 712025 DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
Das ALTERA REQUISITO MÍNIMO DE
.s ai INGRESSO NO CARGO DE PROFESSOR
Eq Pi, EXTINGUE CARGOS, AMPLIA VAGAS
met
PARA CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
O povo do Município de Ijaci, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes
legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o requisito mínimo para ingresso no cargo efetivo de Professor PI,
instituído pela Lei nº 873, de 21 de julho de 2006, passando a ser exigida a formação em
curso de licenciatura plena em Pedagogia e/ou Normal Superior.
Parágrafo único. Para cumprimento do disposto neste artigo, ficam alterados os Anexos
llle Vil da Leinº 873, de 21 de julho de 2006.
Art. 2º Ficam extintos os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo | desta lei
criados pela Lei Complementar n.º 882, de 19 de julho de 2006 e Lei n.º 873, de 21 de
julho de 2006.
Art. 3º Fica ampliado o número de vagas para os cargos efetivos constantes do Anexo
Il desta lei, criados pela Lei Complementar n.º 882, de 19 de julho de 2006 e Lei n.º
873, de 21 de julho de 2006.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações
consignadas no orçamento vigente e dos demais exercícios.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publiação.
Prefeitura Municipal de ljaci, 24 de outubro de 2025.
Nelson Mesquita Galvino
Prefeito Municipal
RA
va [8]
ua
ANEXO |
Estado de Minas Gerais
Ts: PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI
RELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO A SEREM EXTINTOS
NOMENCLATURA UNIDADE VENCIMENTO
ADMINISTRADOR DE EMPRESA 01 R$ 6.389,69
MÉDICO CARDIOLOGISTA 01 R$ 7.911,00
MÉDICO ORTOPEDISTA 01 R$ 6.389,51
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
01
R$ 2.738,39
Edo iy PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI
“(ETR Estado de Minas Gerais
ANEXO li
RELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CUJAS VAGAS SERÃO
AMPLIADAS
NOMENCALTURA QUANTIDADE VENCIMENTO
DE VAGAS
AMPLIADAS o
AGENTE ADMINISTRATIVO 05 R$ 2.738,39
ORIENTADOR EDUCACIONAL 01 R$ 3.698,51
MONITOR DE ÔNIBUS ESCOLAR 02 R$ 1.232,64 +
incorporação do
abono (Lei
1.526/2025)
SUPERVISOR PEDAGÓGICO 01 R$ 3.698,51
VIGIA 05 R$ 1.219,00 +
incorporação do
abono (Lei
1.526/2025)
Es
Égmy PREFEITURA MUNICIPAL DE LACI
“4 Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores.
Estamos encaminhando para apreciação desta Casa o presente projeto de lei, uma vez
que a alteração no requisito mínimo para ingresso no cargo efetivo de Professor Pl,
instituído pela Lei 873 de 21 de julho de 2006, se torna necessária para atender às
disposições contidas na Lei Federal 9.394/1996 ( Lei de Diretrizes e Bases da Educação
— LDB).
Por sua vez, a extinção dos cargos do quadro permanente conforme proposto se dá, pelo
fato de que os citados cargos não estão preenchidos, e não possui qualquer viabilidade
de preenchimento.
O cargo de Administrador de Empresa não tem qualquer funcionalidade na administração
pública, não sendo necessária sua manutenção no quadro geral de servidores.
Os cargos de Médico Cardiologista e Médico Ortopedista também não possuem
vaiabilidade de preenchimento, primeiro pela carga horária e vencimento, e também pelo
fato de tais especialidades já serem disponibilizada à população através do CISLAV e
também via credenciamento.
Já o cargo de Técnico em Contabilidade também não tem viabildiade de preenchimento,
pois existe o cargo de Contador que já está devidamente preenchido.
Por fim a aplianção de vagas dos cargos se dá por solicitação dos Secretários
Municipais, como se depreende da documentação que acompnha a o presente projeto
de lei, visando a reentruturação de algumas secretarias.
Estamos enviando anexo o impacto econômico-financeiro referente à ampliação das
vagas, em atenção ao disposto na Lei Complementar 101/2000 — Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 24 de outubro de 2025.
NELSON MESQUITA assinado de forma distal por
GALVINO:07436204 imosrsanisto
610 Dados: 2025.10.24 17:04:11 -0300'
Nelson Mesquita Galvino
Prefeito Municipal
“Em PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI
) Estado de Minas Gerais
uact
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
1. INTRODUÇÃO
Atendendo ao disposto na Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 —
Lei de Responsabilidade Fiscal, apresenta-se o presente IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-
FINANCEIRO relativo à extinção e ampliação de vagas de cargos de provimento efetivo
no âmbito da Prefeitura Municipal de Ijaci, com vigência a partir de novembro de 2025.
Propõe-se a ampliação de novas vagas dos seguintes cargos:
e 05 (cinco) vagas para Agente Administrativo;
e 01 (uma) vagas para Supervisor Pedagógico;
e 01 (uma) vaga para Orientador Educacional;
e 02 (duas) vagas de Monitor de Ônibus Escolar;
e 05 (cinco) vagas para Vigia.
E a extinção dos seguintes cargos:
e 01 (uma) vaga de Administrador de Empresas;
e 01 (uma) vaga de Médico Cardiologista
e 01 (uma) vaga de Médico Ortopedista; e,
e 01 (uma) vaga de Técnico em Contabilidade.
A elaboração desta estimativa de impacto orçamentário-financeiro é necessária
em razão de tratar-se de despesa obrigatória de caráter continuado, conforme os arts.
16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, devendo demonstrar os reflexos sobre a
execução orçamentária e financeira no exercício corrente e nos dois exercícios
subsequentes.
Cumpre salientar que a avaliação apresentada baseia-se nas tendências
econômico-financeiras vigentes no momento da presente análise.
2. ANÁLISE
O parâmetro para aferição do impacto orçamentário-financeiro a ocorrer a
efetivação da proposta em comento consiste na análise do “Demonstrativo de Despesa
com Pessoal”, data-base: 31/08/2025.
Atualmente, o Poder Executivo, apresenta o percentual de 41,55% de despesa
total com pessoal, senão vejamos: .
APURAÇÃO DE GASTO COM PESSOAL |
Descrição Valor %
Receita Corrente Líquida R$ 51.412.164,40
Despesa com Pessoal Município R$ 21.361.633,87 | 41,55%
PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI
Estado de Minas Gerais
Em cumprimento aos arts. 15 a 17 da LC n.º 101, de 2000 — LRF é necessário
comprovar que nos exercícios de 2025 a 2027, a despesa gerada pela ampliação de
novas vagas de cargos efetivos não ultrapassará o limite prudencial de 51,3% da Receita
Corrente Líquida do Município.
3. CARGOS
Cumpre destacar que os cargos a serem extintos não se encontram atualmente
providos, razão pela qual não há impacto decorrente de sua extinção, uma vez que
inexistem despesas no exercício relativas à remuneração desses cargos.
Por outro lado, a ampliação de novas vagas implicará acréscimo na despesa de
pessoal. Dessa forma, as tabelas abaixo demonstram os valores mensais e totais para
o exercício de 2025, conforme cada cargo, senão vejamos:
Custo Mensal dos Cargos
a E bri õ R E
Nº de Descrição do Salário Base | Periculosi- Adicional Congaçies EE
dad
vagas Cargo (B) ade Noturno (e) (B+0)
5 Agente R$ 2.738,39 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 328,61 R$ 3.067,00
Administrativo - +
1 Supervisor R$ 3.698,51 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 443,82 R$ 4.142,33
Pedagógico
1 Orientador R$ 3.698,51 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 443,82 R$ 4.142,33
Educacional
2 Monitor de Ônibus R$ 1.518,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 182,16 R$ 1.700,16
Escolar = o . 1
[5 Vigia R$ 1.518,00 R$ 455,40 R$ 1.035,00 R$ 361,01 R$ 3.369,41
TOTAL L R$13171,41 R$ 455,40 R$ 1.035,00 R$ 1.759,42 | R$ 16.421,23
20%,
ota Explicativa: Obrigações Patronais: INSS patronal 12%
Custo Total 2025 dos Cargos
Nida dias Remuneração | Remuneração | 4/3 de Férias | 13º salário
aê Descrição do Cargo Mensal (6) e D=[(C/12)x2]13 | E =(Cri2x2
5 Agente Administrativo R$ 3.067,00 R$ 15.334,98 R$ 851,94 R$ 2.555,83
1 | Supervisor Pedagógico | R$4.14233 | R$4.14233 R$ 230,13 R$ 690,39
1 Orientador Educacional | R$ 4.142,33 R$ 4.142,33 R$ 230,13 R$ 690,39
2 Monitor de Onibus | 54.700,16 | R$ 3.400,32 R$ 188,91 R$ 566,72
Escolar
5 Vigia R$ 3.369,41 R$ 16.847,04 R$ 935,95 R$ 2.807,84
TOTAL R$ 16.421,23 | R$43.867,01 R$ 2.437,06 R$ 7.311,17
Nota Explicativa: As férias representam 1/3 dos meses trabalhados no excreício de 2025 (novembro e dezembro).
O 13º salário representam os meses trabalhados no exercício de 2025 (novembro e dezembro).
o PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI
AR
SEI Estado de Minas Gerais
uner
Nº de Ro Remuneração Anual
rs Descrição do Cargo 2025
(Cx2)+D+E
5 Agente Administrativo R$ 34.077,74
1 Supervisor Pedagógico R$ 9.205,18.
1 Orientador Educacional R$ 9.205,18
2 Monitor de Ônibus Escolar R$ 7.556,27
E) Vigia R$ 37.437,87
TOTAL R$ 97.482,24
Nota Explicativa: Remuneração Anual foi considerado 2 meses de 2025 + 1/3 Férias + 13º Salário Proporcionais
Portanto, o valor de R$ 97.482,24 (noventa e sete mil, quatrocentos e oitenta e
dois reais e vinte e quatro centavos) será computado no índice de pessoal de 2025,
representando acréscimo de 0,19% sobre a Receita Corrente Líquida, elevando o
percentual total de despesa com pessoal para 41,74%, conforme exposto na tabela
abaixo:
APURAÇÃO DE GASTO COM PESSOAL
Descrição Valor
Receita Corrente Líquida (a) | R$ 51.412.164,40
Despesa com Pessoal (b) R$ 21.361.633,87
Pi da Despesa com Pessoal — Criação de cargos R$ 97.482,24
Percentual do total de Aumento sobre a RCL (c/a*100) o 0,19%
Percentual total da despesa com pessoal (c+b)/a*100 no 41,74%
Cumpre salientar que em 30 de setembro de 2025 foi sancionada a Lei Municipal
n.º 1.526 que incorporou o abono ao vencimento básico de determinados cargos, no
valor total de R$ 74.729,60 (setenta e quatro mil, setecentos e vinte e nove reais e
sessenta centavos), o qual deverá ser considerado a fins de impacto orçamentário e
financeiro.
Portanto, o valor de R$ 172.211,84 (R$ 97.482,24 + R$ 74.729,60) serão
computados no índice de pessoal do exercício de 2025, e esta despesa acarretaria a
seguinte situação:
APURAÇÃO DE GASTO COM PESSOAL
Descrição o Valor
Receita Corrente Líquida (a) R$ 51.412.164,40
Despesa com Pessoal (b) R$ 21.361.633,87
Aumento da Despesa com Pessoal até dezembro/2025 (c) R$ 172.211,84
Percentual do total de Aumento sobre a RCL (c/a*100) o 0,33% |
SEIS: PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI
Estado de Minas Gerais
| Percentual total da despesa com pessoal (c+b)/a*100 41,88%
Estimamos que o total das despesas para pagamento de pessoal comprometerá
0,33% até o final do exercício de 2025 no índice de despesa com pessoal, resultando
em índice final de 41,88% da Receita Corrente Líquida, cumprindo o limite estabelecido
pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
4. COMPATIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
As despesas estão compatíveis com o orçamento vigente, e as despesas
correção por conta de dotações previstas no orçamento de 2025 e seus créditos
suplementares, nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal de Ijaci
Unidade: 005.001 — Coord. Sec. Mun. de Planejamento e Gestão
Função: 04 - Administração
Subfunção: 123 — Administração Financeira
Programa: 0052 — Administração Geral
Atividade: 2. 012 — Manu. Atividades S. Secretaria PlanejamentolGestão
3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoa Civil
Fonte 1.500.000 - Recursos Não Vinculados de Impostos
Orgão: 02 — Prefeitura Municipal de Ijaci
Unidade: 009.003 — Serv. Ens. Fundamental, Médio e Apo.
Função: 12 — Educação
Subfunção: 361 — Ensino Fundamental
Programa: 0407 — Transporte Escolar p/ Ensino Fundamental
Atividade: 2. 103 — Manut. Programa Transporte de Estudantes
3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoa Civil
Fonte 1.500.000 - Recursos Não Vinculados de Impostos
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal de ljaci
Unidade: 009.004 — Fundeb 60%
Função: 12 — Educação
Subfunção: 361 — Ensino Fundamental
Programa: 0403 — Ensino Fundamental
Atividade: 2. 107 — Despesa c/ Remuneração do Pessoal Magist.
3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoa Civil
Fonte 1.540.000 — Transferências do Fundeb — Impostos e Transferências de Impostos
E
IM PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI
Estado de Minas Gerais
Com relação ao aspecto financeiro, o pagamento da remuneração e dos
encargos sociais, serão custeados com os seguintes recursos:
Recursos Financeiros
Fonte de Recursos 2025
Fonte 1.500 — Recursos Não Vinculados de Impostos o R$ 79.071,88
Fonte 1.540 — Transferências do Fundeb R$ 18.410,36
TOTAL R$ 97.482,24
» FONTE DE RECURSO — 1.500.000
Com base na projeção da receita com base na média mensal de arrecadação
permitiu verificar que o Município conseguirá atingir a meta prevista.
Fonte de Previsão Arrecadado até e Uma Estimativa de Excesso
recurso atualizada 31/08/25 S arrecadação (x) projetado
(4 meses)
[1.500.000 | 40.252800,00 | 2575917979 | tam953131 | do4rBrmno | 22591110
Analisando a despesa, constatou-se:
Liquidado até Frojeçioge Projeção de Total de despesa Projeção da É
31/08/25 (a) pu aumento (c) projetada (at+brc) receita (x) piterença
) (4 meses) (b)
24.435.804,44 | 1515581111 | 15380148 | 3974541736 |
Nota Explicativa:
40.478.71110 | 73329374 |
* Projeção do aumento foi considerado R$ 79.01,88 da ampliação de novas vagas e R$ 74.729,60 referente a Lei
1.526/2025.
* Projeção da despesa de pessoal foi considerado 4 folhas e 13º salário
» FONTE DE RECURSO - 1.540.000
Com base na projeção da receita com base na média mensal de arrecadação
permitiu verificar que o Município conseguirá atingir a meta prevista.
Fonte de Previsão Arrecadado até io Estimativa de Excesso
recurso atualizada 31/08/25 arrecadação (x) projetado
(4 meses)
[1540000 | 520500000 | 384667755 | 219810146 | Gosr79o1 | g39779,01
Analisando a despesa, constatou-se:
Liquidado até Frojação de Projeção de Total de despesa Projeção da g
31/08/25 (a) ReReo aumento (c) projetada (atbtc) receita (x) picrenca
(5 meses) (b)
3.510.947,95 | 2.507.819,96 | 1841036 | 603717828 | GOMT7901 | 7.600,73
Nota plicativa:
* Projeção do aumento foi considerado R$ 27.615,53 da ampliação de novas vagas.
* Projeção da despesa de pessoal foi considerado 4 folhas e 13º salário
PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI
Estado de Minas Gerais
O detalhamento das fontes de 1.500.000 e 1.540.000 demonstra que o município
possui recursos financeiros para absorver o acréscimo de despesa conforme as
projeções apresentadas.
5. PROJEÇÕES
Visto que tais despesas atingirão os exercícios financeiros de 2026 e 2027,
passamos a expor:
1. Exercício de 2026:
ida Descrição do Cargo as Anual
5 Agente Administrativo R$ 211.768,83
1 Supervisor Pedagógico R$ 57.203,62
1 Orientador Educacional R$ 57.203,62
2 Monitor de Ônibus Escolar R$ 46.956,80
5 Vigia R$ 232.649,60
TOTAL R$ 605.782,47
Nota Explicativa: Remuneração Anual foi considerado 12 meses de 2026 + 1/3 Férias + 13º Salário +
Encargos Patronais (16%)
APURAÇÃO DE GASTO COM PESSOAL
Descrição Valor
Receita Corrente Líquida (a) R$ 54.496.894,26
Despesa com Pessoal (b) o R$ 23.497.797,26
Aumento da Despesa com Pessoal até dezembro/2026 (c) * R$605.782,47
sn com Pessoal abono Lei R$ 249.594,24
Despesa de Pessoal Total e = (b+c+d) R$ 24.353.173,97
Percentual total da despesa com pessoal (e)/a*100 44,69%
Nota Explicativa: Receita Corrente Liquida e Despesa Total com Pessoal: 6% em relação a 2025.
2. Exercício de 2027:
e e Descrição do Cargo Penn puua!
5 Agente Administrativo R$ 232.215,47
1 Supervisor Pedagógico R$ 62.726,73
1 Orientador Educacional R$ 62.726,73
2 Monitor de Ônibus Escolar R$ 51.490,56
5 Vigia R$ 255.112,32
TOTAL R$ 664.271,81
Nota Explicativa: Remuneração Anual foi considerado 12 meses de 2027 + 1/3 Férias + 13º Salário + Encargos
Patronais (20%)
PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI
Estado de Minas Gerais
APURAÇÃO DE GASTO COM PESSOAL
Descrição Valor
Receita Corrente Líquida (a) o R$ 57.766.707,92
Despesa com Pessoal (b) R$ 25.847.576,98
Aumento da Despesa com Pessoal até dezembro/2027 (c) R$ 664.271,81
PET com Pessoal abono Lei R$ 278.857,01
Despesa de Pessoal Total e = (b+c+d) R$ 26.790.705,80
Percentual total da despesa com pessoal (c+b)/a*100 o 46,38%
Nota Explicativa: Receita Corrente Liquida e Despesa Total com Pessoal: 6% em relação a 2026.
Portanto, para atender as despesas referente a esses exercícios, os recursos
orçamentários serão fixados em seus respectivos orçamentos, bem como nos demais
instrumentos de planejamento.
6. CONCLUSÃO
Diante das análises apresentadas, conclui-se que a extinção dos cargos não
acarretará impacto orçamentário e financeiro e que a ampliação das vagas de cargos
propostas não atingirá o limite prudencial de 51,3% da Receita Corrente Líquida,
respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal, LC n.º 101/2000.
Verifica-se, ainda, que as despesas decorrentes da presente proposta estão
compatíveis com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei
Orçamentária Anual, bem como possuem adequada previsão orçamentária e
disponibilidade financeira para sua execução.
Este é o nosso relatório.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 24 de outubro de 2025.
Assinado de forma digital
NELSON MESQUITA por NELSON MESQUITA
GALVINO:07436204 GaLviNO:07436204610
610 Dados: 2025.10.24
17:01:07 -03:00'
Nelson Mesquita Galvino
Prefeito Municipal
Assinado de forma digital por
JADERSON WEMBLEY JADERSON WEMBLEY DE
DE ANDRADE ANDRADE CARVALHO
CARVALHO Dados: 2025.10.24 17:01:38
-03'00'
Jaderson Wembley de Andrade Carvalho
Procurador-Geral do Município de ljaci
OAB/MG: 92.674
e PREFEITURA MUNICIPAL DE ACI
A Praça Prefeito Elias Antonio Filho,119 Centro
nt faci/MG
Re do
CORRESPONDÊNCIA INTERNA
DATA: 13/10/2025
DE: Secretaria de Planejamento
PARA: Procuradoria do Município -
MOTIVO: Aumento de vagas de cargos
Prezado Procurador do Município,
Dr. Jaderson
O presente documento caracteriza as necessidades,
informações essenciais com as devidas justificativas e fundamentos para solicitação de
vagas para os cargos de Agente Administrativo e Vigia.
Visando a estruturação administrativa da Prefeitura
Municipal, algumas Secretarias precisam de recursos humanos para melhor
funcionalidade e cumprimento dos seus objetivos, principalmente com as questões
relacionadas a parte burocrática e de documentos, sendo necessária a ampliação de
pelo menos 05 (cinco) vagas de Agente Administrativo.
Para implementar medidas de segurança a fim de proteger
patrimônio público de modo geral, contra ameaças internas e externas, não permitindo
a sua depredação, violação, apropriação indébita de bem público e outras ações ilícitas
que causem dano ao Municipio é necessária a ampliação de pelo menos 05 (cinco)
vagas de vigia, para atender a demanda imediata em alguns prédios públicos, como o
prédio da prefeitura, colégios, transporte e da Unidade de Atendimento, dentre outros
prédios públicos.
Atenciosamente.
/
ARNALDO DE ABREU CAMPOS
Secretário de Plancjamento c Gestão
CNP3:18.244,400.0001/08
www. ijaciimg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI
ESTADO DE MINAS GERAIS OO
Praça Elias Antônio Filho nº119 - Centro - Ijaci/MG - 37218-000 Secretaria Municipal de
Fone 0800 035 1194 Ramal 208 — E-mail: ijacismeG) yahoo.com.br E d U c a Ç a (6)
IJACI- MG
Missão: Assessorar, coordenar e avaliar administrativa e pedagogicamente as unidades escolares. Para isso vamos definir diretrizes e
estratégias, investir na capacitação dos educadores, buscar parcerias com as familias e empresas, para uma educação de qualidade na
formação de cidadãos ativos e atuantes.
Memorando 131/2025
fjaci, 17 de março de 2025.
ORIGEM: Secretaria Municipal de Educação. . : 0 o 0.0: CUDENCI
DESTINO: Jurídico. Ro ATE tool 1a. Ole.
Referência: Informação/Solicitação
Prezado Sr.: Dr. Jaderson Wembley de Andrade Carvalhc A
Com meus cumprimentos, e em atenção ao Ofício nº 05/2025 da E. M. Padre
Emílio Luiz Lunkes (cópia em anexo), venho por meio deste, informar à V.Sº,
que o papel do Supervisor Pedagógico é importantíssimo no contexto
educacional, atuando e garantindo a eficiência escolar, tendo como objetivo
principal o de propiciar aos discentes uma educação de qualidade, que o
forme como ser humano livre e ciente dos seus direitos e deveres na
sociedade. Esse profissional garante que o trabalho pedagógico seja de
qualidade e voltado à ação humanizadora, tornando possível uma sociedade
capaz de reinvenções e de melhorias.
O supervisor participa ativamente para construir essa escola dinâmica,
cooperando com mudanças construtivas no ensino e no aprendizado,
interagindo com toda a comunidade escolar, participando de um processo
que envolve a observação, avaliação e apoio aos professores e ao ensino,
com o objetivo de melhorar a qualidade da educação.
No ano de 2006, com a aprovação de Estatuto do Magistério, diante da
demanda, possuía dois Supervisores Pedagógicos para atender toda a rede
municipal, onde tínhamos duas escolas atendendo desde a Educação Infantil
ao Ensino Fundamental, tendo por volta de 80 funcionários e 500 alunos, hoje
estamos com quatro escolas na rede municipal sendo uma Creche, uma
escola de Educação Infantil e duas de Ensino Fundamental totalizando até a
presente data 155 funcionários e 725 alunos, diante do discorrido temos a
necessidade urgente de mais 02 supervisores pedagógicos para atender toda
a demanda, sendo que tivemos um aumento substancial de docentes e
discentes.
Quanto ao papel do Orientador Educacional, esse é essencialmente um
facilitador no processo educativo, além de ser um auxiliar na construção social
dos discentes, ou seja, uma das funções do orientador educacional é
promover o ajustamento social dos discentes, considerando fatores
socioeconômicos, étnicos e culturais. Cabe a ele fazer com que o aluno
encontre a sua autoestima e que lute de forma crítica e consciente por seus
PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Elias Antônio Filho nº119 - Centro - Ijaci/MG - 37218-000 Secretaria Municipal de
pro: Fone 0800 035 1194 Ramal 208 — E-mail: ijacismeG yahoo.com.br E d U c a Ç a (6)
Css 888) [ACI - MG
Missão: Assessorar, coordenar e avaliar administrativa e pedagogicamente as unidades escolares. Para isso vamos definir diretrizes e
estratégias, investir na capacitação dos educadores, buscar parcerias com as famílias e empresas, para uma educação de qualidade na
formação de cidadãos ativos e atuantes.
direitos e deveres priorizando as diferenças, a fim de garantir uma educação
inclusiva de qualidade. Além disso, o orientador educacional deve sempre ser
o elo entre a família, a escola e a comunidade, propondo ações coletivas a
fim de que haja a troca de experiências e o conhecimento do meio, o que
influencia positivamente o aluno no processo de ensino e aprendizagem.
Após a pandemia estamos tendo um número crescente de alunos com
alguma deficiência intelectual, diante disso tem-se a necessidade de criar
mais um cargo de Orientador Educacional para que possa atender toda a
demanda de nossos discentes e seus familiares.
Diante do exposto, solicito a verificação da possibilidade de contratação dos
profissionais classificados no concurso público 001/2024, para compor o
quadro da educação.
CARGO: Supervisor Pedagógico
Classificação Nome do Candidato o |
2º KAROLAYNE REZENDE DE CARVALHO
3º PÉROLA RIBEIRO E CASTRO OKA
CARGO: Orientador Educacional
Classificação Nome do Candidato o
2º KARINA APARECIDA DE OLIVEIRA
Sem mais para o momento, subscrevo-me e aguardo.
Atenciosamente,
Valéria Aparecida Fabri Ribeiro Lucas
Secretária Municipal de Educação
5 “PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI
RM cu Estado de Minas Gerais
Ofício: 213/2025
Gabinete do Prefeito
Ijaci, 27 de outubro de 2025.
Sr. Presidente
Sirvo-me do presente para encaminhar a esta Casa o
projeto de lei anexo, que “Altera Requisito Mínimo de Ingresso no Cargo de
Professor PI, Extingue Cargos, Amplia Vagas para Cargos de Provimento
Efetivo e dá Outras Providências”?.
Sendo só para o momento subscrevemos,
Atenciosamente.
NELSON MESQUITA Assinado de forma digital por
NELSON MESQUITA
GALVINO:07436204 catvino:07436204610
610 Dados: 2025.10.27 16:51:11
-0300'
Nelson Mesquita Galvino
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
José Marcelo de Andrade Botelho
DD Presidente da Câmara Municipal de Ijaci
Ijaci/MG
Praça Prefeito Elias Antônio Filho
Tel. (35) 3843.1280 - CNPJ 18.244.400/0001-08
www.ijaci.mg.gov.br

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