CÂMARA MUNICIPAL DE IJACI ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 2 é /2025
Institui o Calendário Oficial de Eventos do Município de
Ijaci/MG, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ijaci aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Ijaci/MG, o Calendário Oficial de
Eventos, com a finalidade de organizar, preservar, valorizar e promover, de forma permanente, as
manifestações culturais, sociais, religiosas, esportivas e turísticas de interesse local.
81º Os eventos constantes deste calendário terão caráter fixo e contínuo, integrando o
planejamento anual da Administração Pública Municipal.
8 2º O calendário poderá ser ampliado mediante lei específica.
Art. 2º Integram o Calendário Oficial de Eventos do Município de Ijaci/MG:
I— Ijaci Folia — Durante o feriado nacional de carnaval, com atividades culturais, artísticas e
turísticas, promovendo a celebração das tradições locais e o incentivo ao turismo regional
II — Aniversário da Cidade de Ijaci — 1º de março, com eventos cívicos e culturais,
celebrando a história, a cultura e os feitos do município;
HI — Aviva Ijaci — Durante a semana do aniversário da cidade, com programação cultural e
esportiva, integrando a população e fortalecendo o sentimento de pertencimento;
IV — Semana Santa — Durante o feriado religioso, com celebrações litúrgicas e culturais,
respeitando as tradições religiosas do município;
V — Conexão Orla — Durante o terceiro final de semana de abril, com apresentações
culturais e musicais, valorizando o convívio da população na orla do município de Ijaci, com foco
no turismo e a promoção de lazer e cultura à beira da orla, com atividades artísticas e culturais que
estimulam a interação social e o turismo local;
VI — Trilhão de Bike e Corrida — Primeiro final de semana de maio, com atividades
voltadas ao ecoturismo e à prática esportiva, incentivando a utilização das trilhas naturais do
município;
VII — Encontro de Folia de Reis — Primeiro final de semana de maio, com a participação
das comunidades locais em celebrações culturais, religiosas e folclóricas em torno da tradição da
Folia de Reis, promovendo a preservação desta manifestação popular no município;
VIII — Semana do Bebê — Terceira semana de maio, com ações voltadas ao cuidado infantil
e à promoção da saúde pública, com o apoio de programas sociais;
IX — Concurso Rainha do Rodeio — Segundo final de semana de junho, com moção
do rodeio e atividades culturais, celebrando as tradições do campo e do interior;
X - Semana do Vinho e Gastronomia — Primeira semana de julho, com eventos
gastronômicos e culturais, promovendo a culinária local e atraindo turistas para O município;
XI — Ijaci Rodeo Festival — Primeira quinta a domingo do mês de julho, com rodeios e
atividades culturais voltadas à tradição sertaneja;
XII — Festa dos Caminhoneiros — Último final de semana de julho, com atividades voltadas
para os trabalhadores do transporte e a economia local;
XIII — Gincana das Crianças — Última semana de julho, com atividades recreativas e
educativas para crianças e adolescentes, promovendo a integração familiar;
XIV — Dia do Bem Fazer — Terceiro sábado de agosto, com ações de voluntariado e
mobilização comunitária, voltadas para o bem-estar social;
XV - Encontro de Motociclistas — Último final de semana de agosto, com a promoção de
eventos culturais e esportivos entre motociclistas;
XV — Comemoração da Independência do Brasil — 7 de setembro, com eventos cívicos,
culturais e patrióticos, comemorando a independência nacional;
XVI - Corrida Rústica do Dia da Pátria — 7 de setembro, com a realização de uma corrida
rústica, incentivando a prática de atividades físicas e o sentimento de patriotismo;
XVII — Festa das Crianças — Dia 12 de outubro, com eventos recreativos, culturais e
educativos voltados para o público infantil e suas famílias;
XVIII — Festa de Encontro de Ternos de Congadas — Primeira quinzena de outubro, com
celebrações da cultura afro-brasileira e da tradição das Congadas, promovendo a preservação dessa
manifestação cultural no município;
XIX — Encontro de Carros Antigos — Segundo final de semana de novembro, com
exposição de veículos antigos e clássicos, celebrando a história da mobilidade urbana e rural;
XX — Natal Iluminado — Durante os meses de novembro e dezembro, com decorações
natalinas, apresentações culturais e eventos de confraternização;
XXI — Semana na Mão Certa — Última semana de novembro, com ações de
conscientização sobre a segurança no trânsito, saúde pública e direitos humanos;
XXII- Festa da Padroeira — 8 de dezembro, com celebrações religiosas e culturais em
homenagem à padroeira do município;
XXII — Apresentação de Folia de Reis — De 25 de dezembro a 6 de janeiro do ano
subsequente, com apresentações de grupos de Folia de Reis, marcando a tradição popular que
antecede o novo ano, fortalecendo a cultura religiosa e folclórica local;
XXIII — Réveillon — 31 de dezembro, com eventos comemorativos de final de ano e
celebrações públicas de confraternização.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde organizará e realizará eventos e campanhas de
conscientização com base nas campanhas nacionais promovidas pelo Ministério da Saúde
anualmente, nos seguintes meses e temas:
* Janeiro Branco — Conscientização sobre a saúde mental e o cuidado psicológico;
e Fevereiro Roxo — Prevenção ao câncer de boca, linfoma e mal de Alzheimer;
e Março Azul Claro — Prevenção e combate ao câncer colorretal;
e Março Mulher — Conscientização sobre a saúde das mulheres, incluindo câncer
ginecológico e saúde reprodutiva;
e Abril Verde — Prevenção de acidentes de trabalho e promoção da saúde do trabalhador;
e Maio Amarelo — Conscientização sobre segurança no trânsito;
e Maio Vermelho — Conscientização sobre a leucemia e outros cânceres hematológicos;
e Junho Vermelho — Incentivo à doação de sangue;
e Julho Amarelo — Prevenção e combate às hepatites virais;
e Agosto Dourado — Incentivo à amamentação e saúde infantil;
e Setembro Amarelo — Prevenção ao suicídio e promoção da saúde mental;
e Outubro Rosa — Conscientização sobre o câncer de mama;
e Novembro Azul — Conscientização sobre o câncer de próstata e saúde do homem;
e Dezembro Vermelho — Combate ao HIV/AIDS e promoção da saúde sexual.
Parágrafo único. As campanhas de conscientização serão realizadas por meio de eventos,
atividades educativas, palestras, exposições, distribuição de materiais informativos, e outras formas
de mobilização da população, visando à promoção da saúde e à prevenção de doenças.
Art. 4º A execução dos eventos descritos nesta Lei dependerá de programação
orçamentária anual, baseada em planilha detalhada de custeio, a ser elaborada pela Secretaria
Municipal de Cultura, Turismo e Lazer e incluída na proposta orçamentária do exercício
correspondente.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ijaci, em 18 de dezembro de 2025.
Junior Aparecido de Oliveira - Ver
APROVADO (x) REJEITADO ( ;
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
VOTOS FAVORÁVEIS
VOTOS CONTRÁRIOS
BRANCOS
NULOS
ABSTENÇÕES