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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-15
EmentaDispõe sobre o pagamento de despesas de viagem para os vereadores da Câmara Municipal de Ijaci, e dá outras providências
native_id2080

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-15 Proposição aprovada U Aprovada pela unanimidade do Plenário em votação única.
2026-01-15 Proposição distribuída às comissões Leitura e envio às Comissões Permanentes

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texto original #

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Câmara Municipal de Ijaci
Legislatura 2025 / 2028
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1 / 2026
DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE DESPESAS DE VIAGEM
PARA OS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IJACI E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Câmara Municipal de ljaci, no uso de suas atribuições legais
decreta e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. O(a) Vereador(a) quando se deslocar da sede do Município, a serviço ou para
participar de cursos, seminários, congressos ou qualquer outro evento de interesse do
Município de lIjaci, fará jus à percepção de diária de viagem para fazer face às despesas com
alimentação, locomoção e hospedagem.
Parágrafo Único. A concessão de diária fica condicionada à existência de disponibilidade
orçamentária e financeira.
Art. 2º. A diária é devida ao(a) Vereador(a) que se deslocar a outro Município, no período
superior a 05 (cinco) horas.
Parágrafo único: O pagamento de diárias ao vereador fica limitado ao valor, correspondente
a 70% (setenta por cento) do valor do seu subsídio, por mês de ocorrência das viagens.
Art. 3º. O pagamento de diárias instituído por esta Lei terá caráter de verba indenizatória, não
integrando o respectivo subsídio/vencimento para quaisquer efeitos.
Art. 4º. Os valores das diárias de viagem são aqueles constantes da Tabela do Anexo | desta
Resolução.
8 1º. O Poder Legislativo fica autorizado a atualizar, anualmente, por meio de atos próprios,
os valores das diárias de viagens.
8 2º. Caso a despesa efetuada pelo(a) Vereador(a) conforme caput do Art. 1º exceda o valor
da diária de viagem, a diferença correrá às suas expensas, não havendo ressarcimento.
Art. 5º. As diárias somente poderão ser pagas antecipadamente, sendo vedado o pagamento
de diária após a realização da viagem
$ 1º. Caso a viagem ultrapasse a quantidade de diárias solicitadas e pagas antecipadamente,
ocorrerá o ressarcimento das diárias correspondentes ao período prorrogado, mediante
justificativa fundamentada, podendo, caso seja autorizado pela Presidência, ser pag
parceladamente.
8 2º. O Vereador que receber diária de viagem e, por qualquer motivo, não se afastar da sede
do Município, ou na hipótese de retornar em período inferior ao previsto, fica obrigado a
restituir os valores recebidos em excesso, no prazo de até 03 (três) dias, sob pena
ressarcimento ao erário mediante desconto integral imediato em folha, sem prejuízo de outra
sanções legais.
$ 3º. Nos casos previstos no 8 2º deste artigo, o valor das diárias recebidas em excesso
deverá ser depositado em conta bancária da Câmara Municipal.
Rua João Francisco Loves, 234 - CEP: 37218-000 - Centro LN
E-mail: camaraijaci(Dgmail com - Site: www.ijacimg.ieg.br - Telefone: (35) 3407-0044 U
(Sd
Câmara Municipal de Ijaci
Legislatura 2025 | 2028
Art. 6º. A competência para autorizar a concessão da diária e o uso do meio de transporte a
ser utilizado na viagem é exclusiva do Presidente da Câmara Municipal.
8 1º. As diárias deverão ser solicitadas com antecedência mínima de 36 (trinta e seis) horas
da data prevista para o seu deslocamento, através de formulário próprio, constante do Anexo
Il, que será encaminhado ao Presidente da Câmara para deferimento, antes do início do
deslocamento.
8 2º. Somente poderá ser realizado o empenho e pagamento da diária se o requerimento
estiver devidamente assinado pelo Vereador requerente e pelo Presidente da Câmara no
prazo estipulado no 81º.
8 3º. A forma de transporte a ser utilizada levará em conta a urgência e o custo da viagem.
$ 4º. Quando se tratar de transportes aéreo, o beneficiário da diária deverá fazer uso
preferencialmente da classe econômica.
$ 5º. Poderá ser concedido reembolso de numerário para aquisição de passagens, exceto
aéreas, e/ou reembolso de valor despendido para aquisição de combustível para o veículo
oficial da Câmara, caso necessário e devidamente justif'cado no Relatório de Viagem.
$ 6º. Poderão ser apresentados, somente em casos devidamente justificados, recibos de
plataformas de hospedagem de sites oficiais e de aplicativos de locomoção urbana.
Art. 7º. Em todos os casos de deslocamento que ensejar o pagamento de diárias de viagem é
obrigatória a apresentação do relatório circunstanciado da viagem no prazo improrrogável de
até 05 (cinco) dias úteis subsequentes ao retorno à sede do Município, dirigido à Presidência
da Câmara, devendo para isso utilizar o formulário constante no Anexo Ill, acompanhado da
apresentação dos comprovantes específicos relativos às atividades exercidas na viagem,
dentre outros:
| — bilhete da passagem aérea ou terrestre, e/ou recibo de táxi;
Il —- documento fiscal do estabelecimento onde ocorreu a hospedagem e alimentação;
HI — cópia de certificados, ofícios, atas ou outros documentos que comprovem a realização da
atividade objeto da viagem.
8 1º. É obrigatória a restituição dos valores relativos às diárias recebidas em excesso, nos
moldes do 8 2º do art. 5º, sob pena de responsabilidade.
8 2º. Quem não apresentar o Relatório de Viagem na forma e no prazo estabelecido no caput
deste artigo ficará impedido de receber novas diárias enquanto perdurar a irregularidade e,
após 10 (dez) dias do retorno, será notificado pela Presidência para restituí-las, mediante
desconto integral imediato em folha, sem prejuízo de outras sanções legais, sendo
consideradas como não utilizadas
Art. 8º. A responsabilidade pelo controle das viagens e da prestação de contas é do Vereador
solicitante, com a supervisão da Mesa Diretora.
$ 1º. A supervisão prevista no caput deste artigo tem como objetivo:
| — apurar a exatidão do cálculo da diária;
Il — verificar o cumprimento do prazo para apresentação de “Relatório de Viagens”
informando a Presidência os que estiverem em atraso; e
HI -- elaborar estatística de diárias de viagens.
8 2º. A responsabilidade pela veracidade do Relatório de Viagem, recibos e comprovantes de
viagem apresentados é única e exclusiva do Vereador solicitante.
Art. 9º. A diária não é devida nos seguintes casos:
| - quando o deslocamento ss der dentro do território do Município ou para cidades limítrofe
Il — quando o afastamento for inferior a 05 (cinco) horas
Rua João Francisco Lc CEP: 37218-000 - Centro
E-mail: camaraijaci(Dgmail com - Site: www.ijaciimg.ieg.br - Telefone: (35) 3407-0044
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Legislatura 2025 | 2028
Ill — quando o evento que forem participar disponha de alimentação e hospedagem incluídas;
IV — seja de interesse exclusivo do Vereador;
V-— aos sábados, domingos e feriados; e
VI — quando estiver pendente pelo solicitante a apresentação de “Relatório de Viagem” e/ou
documentos comprobatórios de diária de viagem.
Art. 10. Fica o Poder Legislativo autorizado a expedir normas complementares a esta
Resolução.
Art. 11. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta de
dotação orçamentária constante do orçamento vigente.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada
integralmente a Resolução n.º 533/2012.
Câmara Municipal de Ijaci, aos 5 de janeiro de 2026.
Luiz Rog ilas Boas
Presidente
Ma 1 pi)
Au aa
Vice-Presidente
Rua João Francisco Lopes, 234 - CEP: 37218-000 - Centro
E-mail: camaraijaciOgmail. com - Site: www.ijacimg.'eg.br - Telefone: (35) 3407-0044
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1 / 2026
ANEXO |
Tabela de Valores das Diárias
VALORES DE DIÁRIA
Destino Diária sem pernoite | Diária com pernoite*
Brasilia/DF R$ 634,07 951,12*
Belo Horizonte/MG “| R$37,04 528,03*
Demais capitais | R$634,07 845,44*
Cidades com distância de eté 200km | | R$211,36 422,71*
Cidades com distância superior a 200km | | R$317,04 528,03*
* Este valor já inclui a diária do dia posterior à viagem.
Câmara Municipal de ljaci, aos 5 de janeiro de 2026.
Luiz Rogério Vilas Boas
idente
UUlvre
Frankeliny Natividade
Vice-Presidente
Rua João Francisco Lopes, 234 - CEP: 37218-000 - Centro
E-mail: camaraijaciDgmail com - Site: www.ijaciimg.leg.br - Telefone: (35) 3407-0044
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Legislatura 2025 | 2028
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1 / 2026
“ANEXO 1
REQUERIMENTO DE ADIANTAMENTO
(Resolução Legislativan.º.. de / /20 )
REQUERIMENTO N.º 120 +
Vereador: Somemte Bina casa ça
Destino nn
Data ca Viagem: o
Data ce Retorno: = e a
Motivação
Requisita veículo da Câmara? ( JSIM (. )NÃO
Período de aplicação: o A a o
Dias de Permanência:
Pernoite:
Valor a receber: R$
laci 1! 120. ame
Assinatura do Requerente
AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DA NOTA DE EMPENHO
Deferido ( ) Indeferido ( )
ljaci / /20
Assinatura do Presidente
RECIBO
Recebi da Câmara Municipal de ljaci a quantia de R$
a título de diárias de viagem
ljaci / 20.
Assinatura do Favorecido
Rua João Francisco Lopes, 234 - CEP: 37218-000 - Centro
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1 / 2026
ANEXO III
“RELATÓRIO DE VIAGEM
REQUERIMENTO N.º 4
(Resolução Legislativan.º de / 4 )
Requerente:
Cargo:
Destino: no
Data da Viagem: / /
Data de Retorno: / /
Veículo da Câmara? ( )Sim ( )Não
Dias de Permanência: 0
Pernoites: 0
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DA VIAGEM
laci 1!
Assinatura do Requerente
Câmara Municipal de ljaci, aos 5 de janeiro de 2026.
Luiz Rogério Vilas Boas
Presidente
Frankeliny Natividade Márcio Moraes Vilas Boas
Vice-Presidente Secretário
E-mail: camaraijaciQDgmail com - Site: www.ijacimg.leg.br - Telefone: (35) 3407-0044

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