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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-15
EmentaAltera a Resolução n.º 499, de 9 de dezembro de 2009, que Regulamenta o uso do veículo oficial da Câmara Municipal
native_id2081

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-02 Proposição aprovada U APROVADO após obter 7 (sete) votos favoráveis e 1 (um) voto contrário do Vereador José Marcelo, sendo a Emenda Modificativa e Aditiva n.º1/2026 apresentada a este Projeto REJEITADA após obter 6(seis) votos contrários e 2(dois) votos favoráveis dos Vereadores José Marcelo e Roberto.
2026-03-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Votação única
2026-01-15 Pedido de Vistas — Vereador José Marcelo de Andrade Botelho.
2026-01-15 Proposição distribuída às comissões — Leitura e envio as Comissões Permanentes.

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texto original #

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“DBy Câmara Municipal de Ijaci
Reid “Legislatura 2025/2028
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0.2 /2026
Altera a Resolução nº 499, de 9 de dezembro de
2009, que Regulamenta o uso do veículo oficial da
Câmara Municipal de Ijaci/MG.
A Câmara Municipal de ljaci/MG, no uso de suas atribuições legais
decreta e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. A Resolução nº 499, de 9 de dezembro de 2009, que Regulamenta
uso do veículo oficial da Câmara Municipal de Ijaci/MG, passa a vigorar as
seguintes alterações:
Art. 2º O veículo oficial de que trata a presente lei destina-se ao
transporte de vereadores, assessores e servidores do Poder
Legislativo, no exercício de suas atribuições institucionais, e a outras
atividades de interesse da Câmara Municipal, observada a legislação
de trânsito.
Parágrafo único. Ato do Presidente da Mesa Diretora da Câmara
poderá delegar a servidor do Poder Legislativo, as competências
descritas no caput.
Art. 6º A condução do veículo oficial da Câmara Municipal será
atribuída, preferencialmente a vereador, servidor ou assessor, desde
que devidamente habilitados.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de ljaci, 05 d
Eduvedo AL
Frankeliny Natividade
Vice-Presidente
Rua João Francisco Lopes, 234 - CEP: 37218-000 - Centro o
Telefone: (35) 3407-0044
E-mail: camaraijaci(Dgmail.com - Site: www.ijaci.mg.leg.br

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