“EP REFEITURA MUNICIPAL DE IJACI
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Ofício: 01/2026
Gabinete do Prefeito
Ijaci, 07 de janeiro de 2026.
Sr. Presidente
Sirvo-me do presente para encaminhar a esta Casa o
projeto de lei anexo, que altera a Lei Municipal 1.534/2025 - LOA,
solicitando a Vossa Excelência, com amparo no artigo 44 da Lei Orgânica do
Município e artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, a convocação de
reunião extraordinária para apreciação do mesmo.
Sendo só para o momento subscrevemos,
Atenciosamente.
Assinado de forma digital por
NELSON MESQUITA NELSON MESQUITA
GALVINO:07436204610. SALVINO:97436204610
Dados: 2026.01.07 14:42:42 -03'00'
NELSON MESQUITA GALVINO
Prefeito Municipal
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Exmo. Sr.
Luiz Rogério Vilas Boas
DD Presidente da Câmara Municipal de Ijaci
tjaci/MG
Praça Prefeito Elias Antônio Filho
Tel. (35) 3843.1280 - CNPJ 18.244.400/0001-08
www.ijaci.mg.gov.br
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Projeto de Lei /2026 de 07 de janeiro de 2026.
ALTERA A LEI MUNICIPAL 1.534/2025 QUE ESTIMA A
RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2026.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Altera o caput dos artigos 6º e 7º da Lei Municipal 1.534/2025, que passam a
vigorar com as seguintes redações:
“Art. 6º. Fica o Executivo Municipal, nos termos da Lei nº 1.519 de 01 de
Julho de 2025, que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício de
2026, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite
correspondente a 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada, com
utilização dos recursos previstos no art. 43, 8 1º, inciso Ill, da lei 4.320/64.”
“Art. 7º. Além do limite estabelecido no artigo 6º desta Lei, nos termos da
Leinº 1.519 de 01 de Julho de 2025, que trata das diretrizes orçamentárias
para o exercício de 2026, fica o Executivo Municipal também autorizado
a abrir créditos adicionais em valor correspondente a 10% ( dez por
cento), do valor total fixado para as despesas, da seguinte forma:”
Art. 2º - Ficam mantidas as demais disposições da Lei Municipal 1.534/2025.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 07 de janeiro de 2026.
NELSON MESQUITA Assinado de forma digital por
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0 Dados: 2026.01.07 14:32:13 -0300'
NELSON MESQUITA GALVINO
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores.
Encaminhamos a esta Egrégia Casa legislativa o presente projeto
de lei, para fazer alteração na Lei 1.534/2025, que estima a receita e fixa a despesa para
o exercício financeiro de 2026.
Quando da elaboração do orçamento para o exercício financeiro
de 2026, foi realizado um estudo para melhor distribuição das dotações orçamentária
através do NG! — Núcleo de Gestão Integrada, que usando as despesas dos últimos dois
exercícios financeiros (2023 e 2024), fez o projeto de lei da LOA com a correta alocação
das dotações por secretarias, evitando o excesso de suplementações durante a
execução do orçamento de 2026.
Ha dotação da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer,
especificamente na Atividade 2102 — Apoio Realização Carnaval, Festa Cívica/Popular,
quando da elaboração do projeto de lei da LOA para o exercício de 2026, e envio a esta
Casa, foi deixado o valor de R$ 2.5000.000,00 para outros serviços de terceiros pessoa
jurídica.
O Executivo fez o planejamento na LOA, deixando saldo suficiente
na dotação orçamentária para realização dos eventos oficiais.
No entanto, durante o trâmite nesta Casa, foram feitas reduções
nesta dotação, principalmente para alocar as emendas impositivas, restando o valor de
R$ 1.149.024,00 na Atividade 2102, em outros serviços de terceiros pessoa jurídica.
Além da redução de mais de 50 % do valor da citada dotação, o
que por si só já inviabiliza a realização dos eventos oficiais e retira todo o planejamento
realizado, pois, terão de ser reduzidas dotações de outras secretarias, foi proposta e
aprovada por esta Casa a “Emenda Modificativa 01” ao Projeto de Lei 16/2025 — LOA,
alterando o caput dos artigos 6º e 7º, para vetar a abertura de créditos adicionais
suplementares, e também por superávit e por excesso de arrecadação, na Atividade
2102 — Apoio Realização Carnaval, Festa Cívica/Popular, salvo através de lei específica.
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A alteração proposta e aprovada por essa Casa vai contra
princípios constitucionais e legais, o PPA e a LDO, com ofensa direta ao Art. 155 da
Constituição do Estado de Minas Gerais, e ofensa indireta ao Art. 165, 82º da CF, bem
como Art. 7º da lei 4320/64.
Aliado a tal fato está a aprovação por esta Casa do Projeto de Lei
26/2025, que Institui o Calendário Oficial de Eventos do Município de ljaci, onde
estabelece os eventos oficiais, que em sua maioria serão realizados pela Secretaria
Municipal de Cultura, o que vai demandar uso de doação orçamentária prevista na
Atividade 2102 — Apoio Realização Carnaval, Festa Civica/Popular, outros serviços de
pessoa jurídica, que foi consideravelmente reduzida quando da aprovação da LOA.
Sendo assim, a alteração dos artigos 6º e 7º conforme proposto
no presente projeto de lei se faz necessária, para que o Executivo Municipal possa
executar o orçamento de 2026 fazendo as suplementações necessárias para realização
dos eventos oficias do Município.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 07 de janeiro de 2026.
NELSON MESQUITA assinado de forma digital por
GALVINO:07436204 Us moorssiotsio
610 Dados: 2026.01.07 14:32:39 -0300'
NELSON MESQUITA GALVINO
Prefeito Municipal