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y Câmara Municipal de Ijaci
Legislatura 2025/2028
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 01 / 2026
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 888, DE 23 DE OUTUBRO DE
2006. PARA CRIAR MAIS UM CARGO DE PROVIMENTO
COMISSIONADO, MAIS UMA FUNÇÃO GRATIFICADA E ALTERAR
OS ANEXOS |, IV E VII E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de ljaci aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados na estrutura de pessoal da Câmara Municipal, que trata a Lei
complementar 888 de 23 de outubro de 2008, mais um cargo de provimento comissionado
de Assessor Parlamentar e uma função gratificada de Fiscal ds Contrato.
Art. 2º A Lei complementar 1535, de 5 de janeiro de 2026, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
IV — uma função gratificada de Fiscal de Contratos.
$ 1º As funções cescritas nos incisos Il e Ill serão atribuídas prioritariamente a
servidores efetivos da Câmara Municipal.
& 2º A função descrita no inciso IV, poderé ser atribuída a servidor ocupante de
cargo comissionado na Câmara Municipal.
$ 3º O servidor nomeado para qualquer das funções descritas neste artigo fará jus
a uma gratificação mensal no valor correspondente a 20% (vinte por cento) do seu
vencimento básico.
ANEXO |
QUADRO DE CARGOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO NUMERO DE VAGAS PROVIMENTO
“Agente Legislativo Im 2 no — Efetivo
Assessor de Comunicação — o 01 o Comissionado
Assessor de Contebilidade e Finanças 0 o Comissionado
“Assessor Jurídico 0 | -“Comissionado
Assessor Parlamentar o. 0 o Comissionado
Supervisor Administrativo, Financeiro e 01 Efetivo
Contábil . -
ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTO POR CARGO
CARGO
CLASSE SALARIAL
— Agente Legislativo
“VENCIMENTO INICIAL
seus Câmara Municipal de Ijaci
xá Legislatura 2025/2028
[ Assessor de Comunicação R$2.268,73
Assessor de Contabilidade . R$ 4.200,00
— Finanças E DA
— Assessor Jurídico o — R$8.500,00
Assessor Parlamentar R$ 2.268,73
Supervisor Administrativo, l
| Financeiroe Contábil
ANEXO VII
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS:
(DENOMINAÇÃO: ENCARREGADO DO SERVIÇO DE CONTABILIDADE
REQUISITO PARA OCUPAÇÃO: Servidor Efetivo da Câmara Municipal
ATRIBUIÇÕES: chefia, coordenação ou supervisão co setor de contabilidade da Câmara
Municipal.
DENOMINAÇÃO: ENCARREGADO DO SERV! Ço DE CONTROLE INTERNO
REQUISITO PARA OCUPA ÇÃO; Servidor Efetivo da Câmara | Municipal
ATR! ATRIBUIÇÕES: chefia, coordenação ou supervisão do setor de controle interno da
Câmara Municipal.
DENOMINAÇÃO: FISCAL DE CONTRATOS
REQUISITO PARA OCUPAÇÃO; Servidor Efetvo ou comissionado da Câmara
Municipal
ATRIBUIÇÕES: fiscalizar a execução de coniratos; anotará em registro próprio todas as
ocorrâncias relacionadas é execução do contrato, determinando o que for necessário
para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; informará a seus
superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação
que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correm por conta de dotações
próprias do orçamento vigente. |
Art. 4º Esta le! entra em vigor na cata de sua publicação.
Câmara Municipal de ljadi, em fevereiro de 2026.
Luiz Rogério Vilas Boas —
a
idente da Mesa
— 1090.0040)
Frankeline Natividade Vice-Presidente da Mesa
Mércio Moraes Vil s — Secretário da Mesa.
é
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