EM PREFEITURA MUNICIPAL DE [ACI
E Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº “12026 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
CRIA CARGO EFETIVO DE ENFERMEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Ijaci, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica criado no Quadro Permanente de Servidores do Município de Ijaci/MG,
Lei Complementar 882/2006, 01 (um) cargo de Enfermeiro.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ljaci, 19 de fevereiro de 2026.
igital por
NELSON MESQUITA (ia
GALVINO:07436204 catvinoo7436204610
So Dados: 202602:19 16 45:25
Nelson Mesquita Galvino
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE |JACI
Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei
que dispõe sobre a criação de 01 (uma) vaga para o cargo efetivo de Enfermeiro(a),
destinada à Rede Municipal de Saúde.
A Unidade Não Hospitalar 24h constitui-se como porta de entrada estratégica do
Sistema Único de Saúde (SUS) no Município, sendo responsável pelo atendimento
contínuo de urgências, emergências e demandas espontâneas da população. O
crescimento progressivo do volume de atendimentos, aliado ao aumento das
doenças crônicas e à necessidade de respostas rápidas e qualificadas, torna
imprescindível o reforço do quadro técnico.
O impacto orçamentário-financeiro foi devidamente apurado, nos termos dos arts.
16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
demonstrando que a despesa anual corresponde a apenas 0,1212% da Receita
Corrente Líquida no exercício de 2026, mantendo o Município abaixo dos limites
estabelecidos nos arts. 19 e 20 da referida Lei.
Assim, considerando o interesse público e a necessidade de garantir a
continuidade e a qualidade dos serviços de saúde prestados à população, submeto
o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, contando com sua
aprovação.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 19 de fevereiro de 2026.
NELSON MESQUITA. assinado de forma digitos por
GALVINO:074362046 (a inoortssaio
Nelson Mesquita Galvino
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI y ;
Estado de Minas Gerais O dá
MUNICÍPIO DE IJACI— MG
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000)
1. DO OBJETO
Criação de 01 (uma) vaga para o cargo efetivo de Enfermeiro(a), com
vencimento básico de R$ 4.107,67, para atuação na Rede Municipal de Saúde.
2. CÁLCULO DA DESPESA
Vencimento Base
R$ 4.107,67
Encargos Patronais (INSS — 28%)
4.107,67 x 28% = R$ 1.150,15
Custo Mensal Total
4.107,67 + 1.150,15 = R$ 5.257,82
Custo Anual
5.257,82 x 12 = R$ 63.093,84
3. IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Receita Corrente Líquida (conforme planilha municipal)
o 2026: R$ 52.022.656,86
e 2027: R$ 57.224.922,55
e 2028: R$ 62.375.165,58
Exercício 2026
0800 035 194
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SACI Praça Prefeito Elias Antônio Filho, 9 q]
cmo sr CNPJ 18.244.400/0001-08 &
ww ljacimg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI
Estado de Minas Gerais
63.093,84 + 52.022.656,86 = 0,1212% da RCL
Exercício 2027
63.093,84 + 57.224.922,55 = 0,1102% da RCL
Exercício 2028
63.093,84 + 62.375.165,58 = 0,1011% da RCL
4. REFLEXO NA DESPESA COM PESSOAL
Percentual atual (conforme planilha):
e 2026: 45,995%
e 2027: 45,792%
e 2028: 45,642%
Novo percentual estimado
e 2026: 45,995% + 0,121% = 46,116%
e 2027: 45,792% + 0,110% = 45,902%
e 2028: 45,642% + 0,101% = 45,743%
4“ Município permanece abaixo do limite prudencial (51,3%)
/ Município permanece abaixo do limite máximo (54%)
5. CONCLUSÃO TÉCNICA
A criação da vaga de Enfermeiro(a) gera impacto anual de R$ 63.093,84,
correspondente a 0,1212% da Receita Corrente Líquida no exercício de 2026.
OC impacto mostra-se plenamente suportável do ponto de vista fiscal,
mantendo o Município de Ijaci/MG em conformidade com os limites previstos nos
arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000.
A despesa possui adequação orçamentária e financeira com a LOA,
compatibilidade com o PPA£ conformidade com a LDO.
0800 035 N94
É. EJACI Praça Prefeito Elias Antônio Filho, 9
CNPJ 18.244.400/0001-08
www. ijaciimg.gov.br
sé
PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI OM
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Estado de Minas Gerais E
6. DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Declaro, para os fins do art. 16, inciso II, da Lei Complementar nº 101/2000,
que o aumento da despesa decorrente da criação do cargo de Enfermeiro(a) possui
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e
compatibilidade com o Plavo Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, não
afetando as metas de resuitados fiscais do Município.
Ijaci — MG, 12 de fevereiro de 2026.
ustavo Vilas Bôas
uiz
CPF: 015.472.076-39. CRC MG 114493/0-7
Chefe de Departamento — Contabilidade
Jaderson de Andrade Carvalho
CPF: 933.953.886-20 OAB/MG 92.674
Procuradoy Geral do Município
0800 035 N94 43
Praça Prefeito Elias Antônio Filho, N9 Q
CNPJ 18.244.400/0001-08
way w.ijacimg.gov.br E)