PREFEITURA MUNICIPAL DE ACI
Estado de Minas Gerais
Projeto de Lei 8/2026 de 26 de fevereiro de 2026.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2026, FIXADO PELA
LEI MUNICIPAL 1.534/2025.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar,
além dos previstos na Lei 1.534/2025, da seguinte forma:
| — Por superávit financeiro, até o valor correspondente a 2,67% (dois vírgula
sessenta e sete por cento) do valor total fixado para as despesas na lei orçamentária
anual.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 26 de fevereiro de 2026.
Assinado de fi digital por
NELSON MESQUITA fesinado de forme digtal po
GALVINO:07436204 GaLvIN0:07436204610
Dados: 2026.02.25 16:47:21
S10 -0300'
NELSON MESQUITA GALVINO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACI
Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores.
Encaminhamos a esta Egrégia Casa legislativa o presente projeto
de lei, para autorização de abertura de crédito adicional ao orçamento de 2026, fixado
pela Lei 1.534/2025.
Conforme se depreende da Correspondência Interna 04/2026
encaminha à Procuradoria Geral do Município pela Controladora Interna e a Contadora
do Município, onde informam a necessidade de abertura de crédito adicional
suplementar por superávit financeiro, em dotações da Secretaria Municipal de
Educação, visando a aquisição de veículos para o transporte escolar.
A proposta de Plano de Trabalho — Convênios anexa, demonstra o
pleito do Município de Ijaci junto à Secretaria de Estado da Educação, para angariar
recurso visando a aquisição de veículos para o transporte escolar.
O recurso restou transferido ao Município de ljaci, em 11 de
novembro de 2025, conforme se depreende do extrato anexo.
Sendo assim, para que o recurso repassado pelo Estado de Minas
Gerais seja utilizado na finalidade pleiteada no Plano de Trabalho, qual seja, a aquisição
de veículos para o transporte escolar, necessário se faz a abertura de crédito adicional
suplementar por superávit, conforme solicitado no presente projeto de lei.
Desta forma, enviamos o presente projeto de lei para apreciação
e aprovação desta Casa.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 25 de fevereiro de 2026.
Assinado de forma digital
NELSON MESQUITA por NELSON MESQUITA
GALVINO:07436204 GALVINO:07436204610
610 Dados: 2026.02.25 16:47:47
-03'00'
NELSON MESQUITA GALVINO
Prefeito Municipal
Estado de Minas Gerais
CORRESPONDÊNCIA INTERNA
Nº 04/2026
DATA: 25/02/2026
DE: Maraisa Aparecida Pereira Alvarenga — Contabilidade
Danielle Aparecida Carvalho — Controladoria
PARA: Dr. Jaderson Wembley de Andrade Carvalho — Procuradoria Jurídica
Assunto: Insuficiência de saldo para abertura de crédito suplementar por
superávit financeiro — Aquisição de veículos para a Educação
Prezado Dr. Jaderson,
Informamos que foi encaminhado a este setor pedido de abertura de decreto por
superávit financeiro para transporte de estudantes referente à aquisição de
veículos destinados à Secretaria Municipal de Educação, com utilização de
recurso financeiro remanescente do exercício anterior.
No momento da elaboração do decreto para abertura de crédito suplementar por
superávit financeiro, constatou-se que o saldo disponível apurado não é
suficiente para a total cobertura da despesa pretendida, inviabilizando, neste
momento, a confecção do respectivo decreto apenas com base no superávit
existente.
Diante da insuficiência de saldo e considerando a necessidade de viabilizar a
aquisição dos veículos, orientamos que essa Procuradoria elabore e encaminhe
Projeto de Lei à Câmara Municipal solicitando autorização legislativa para
abertura de crédito adicional no valor de R$ 1.525.173,04 (um milhão
quinhentos e vinte e cinco mil, cento e setenta e três reais e quatro
centavos) que corresponde um percentual de 2,67% (dois virgula sessenta e
sete por cento), a fim de possibilitar a suplementação orçamentária necessária
para a execução da despesa.
0800 035 194 B
to Elias Antônio Filho, N9 pm
PI18.244.400/0001-08 Q
www.jacimg.gov.br E)
PREFEITURA MUNICIPAL DE |JACI
Estado de Minas Gerais
Ressaltamos que a medida é imprescindível para garantir a regularidade
orçamentária e o cumprimento das normas legais vigentes.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Maraisa Apare, eira Alvarenga
Contabilidade
0800 035194 BM
feito Elias Antônio Fil no
NPJ18.244.400/0001-08 Q
www.ijaciimg.gov.br
Aquisição de Bens Permanentes: Veiculo Van (mínimo 15 lugares), Ônibus 45 lugares (RURAL), Ônibus (mínimo 29 lugares)
| - IDENTIFICAÇÃO DO CONCEDENTE
Razão Social: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
H - IDENTIFICAÇÃO DO CONVENENTE
DADOS DO CONVÊNIO
Razão social: MUNICIPIO DE IJACI CNPJ: | 18.244.400/0001-08
Endereço: PRACA PREF ELIAS ANTONIO FILH, 119 Bairro: CENTRO
Cidade: IJACI UF: MG CEP: 37.218-000
Teleione/ FAX: (35) 9999-9999 E-mail institucional: conveniosDijacimg.gov.br
— DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
Nome completo: NELSON MESQUITA GALVINO CPF: xxx.362.046-xx
cuÓrgao Exp. tm Cargo: Prefeito Data de Vencimento do Mandato: 31/12/2028
tngoreço residencial: Bairro:
úideder tr UF: + CEP: 3x.xxx-xx0
Te sfone pessoal: (xx) xxxx-xxxx E-mail pessoal: +
NDEREÇO NÃO DISPONÍVEL EM DOCUMENTOS GERADOS PELO SISTEMA, EM ATENDIMENTO À LEI
TEÇÃO DE DADOS (LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2013)
“AÇÕES GERAIS
— * - Ghisio do Convênio: *
Aquisição cc Bens Permanentes: Veiculo Van (mínimo 15 lugares), Ônibus 45 lugares (RURAL), Ônibus (mínimo
23 lugares)
1.1 - Finalidade do Convênio: *
isição de bens permanentes destinados ao transporte escolar no município de Ijaci/MG, visando garantir
urença, qualidade e eficiência no deslocamento de estudantes da rede pública municipal, especialmente em
rurais. O convênio prevê a compra de 01 (um) veículo tipo Van com capacidade mínima para 15 lugares, 01
tum) ônibus rural com capacidade para 45 lugares e 01 (um) ônibus com capacidade mínima de 29 lugares, de
iorma a atender à demanda de transporte escolar em diferentes rotas, contribuindo para a redução da evasão
escolar e para o acesso universal à educação.
- Justificativa Fundamentada do Convênio: *
à
A anuisição de veículos destinados ao transporte escolar no município de lIjaciMG é medida necessária e
estratégica para assegurar o dircito constitucional à educação, garantindo o acesso regular e seguro dos
estudantes às unidades escolares da rede pública municipal. O município possui extensas áreas rurais, com
grande parte da população escolar resiúindo em comunidades distantes dos centros urbanos, enfrentando
dificuldades de desiocamento em r o das condições das estradas c «da escassez de transporte adequado.
Atualmente, a frota existente encontia-se insuficiente e com alto grau de desgaste, o que compromete a
segurança, a pontualidade e a resuinidade do sciviço, além de elevar os custos de manutenção. A aquisição de
01 (um) veículo cipo Van (mínimo 15 lrgares), 01 (um) ônibus rural com capacidade para 45 lugares e 01 (um)
Nº do Documento do SIGCON: 1512707 Datz e Hora de Ger«ção do Arquivo: 17/11/2025 15:20 Nº da Proposta: 003963/2025 Página 1 de 5
| NÚMERO DE REGISTRO NO SIGCON-: SAÍDA: 003963/2025 | DATA DO REGISTRO: 14/07/2025
ônibus com capacidade mínima de 29 lugares permitirá: Ampliar a cobertura das rotas escolares, atendendo mais
estudantes; Melhorar a qualidade e a segurança no transporte, reduzindo riscos de acidentes; Diminuir custos de
manutenção corretiva e interrupções no serviço; Atender às normas e diretrizes do transporte escolar, garantindo
acessibilidade e conforto. Dessa forma, o presente convênio visa apoiar o município na execução de sua política
educacional, contribuindo para a redução da evasão escolar e para a promoção da igualdade de oportunidades
para os alunos, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade social ou residentes em áreas rurais.
IV - INFORMAÇÕES DE REPASSE DE RECURSOS
2 - Repasse de Natureza Especial? NÃO
3 - Origem dos recursos: Concedente/Órgão ou Entidade Estadual Parceiro - Emenda Parlamentar/Demanda - Contrapartida
3.1 - Parlamentar(es): — Não há
4- TIPO DE ATENDIMENTO 414 - VALOR
Gênero Categoria Especificação Concedente Interveniente Contrapartida
AQUISIÇÃO DE BENS Permanente Er Eugares, R$ 564.312,55 R$ 0,00 R$ 0,00
Veiculo Van (mínimo
AQUISIÇÃO DE BENS | Permanente R$ 324.048,01 R$ 0,00 R$ 0,00
15 lugares)
AQUISIÇÃO DE BENS Permanente Onibus (mínimo 29 R$ 614.745,54 R$ 0,00 R$ 0,00
lugares)
- Conta específica:
5.1 - Banco: 5.2 - Agência bancária: 5.3 - Conta bancária: 5.4 - Praça bancária:
IJACI
5.5 - Justificativa de escolha de praça bancária diferente do município sede DO CONVENENTE (se for o
caso):
ORMAÇÕES DE EXECUÇÃO
5- Pessoas beneficiadas diretamente
6.3 - Descrição: Alunos 6.2 - Quantidade: 300
7 - Proposta de vigência (dias corridos):
VI- ENDEREÇOS
3 - Endereço da obra ou local do evento, de prestação do serviço, ou de entrega, ou instalação do bem
(dependendo do objeto):
Rua/Avenida/
Rodovia/BecolTravessa: Número/KM: Bairro/Distrito: CEP Município: Referência:
Praça Prefeito Elias Antonio Filho 119 centro 37.218-000 IJACI
Vil - RESPONSÁVEIS PELO PRENCHIMENTO DAS INFORMAÇÕES DO CONVÊNIO
9 - Eguipe Executora do Convênio:
FUNÇÃO: RESPONSÁVEL PELA DOCUMENTAÇÃO DE CELEBRAÇÃO DOS TERMOS ADITIVOS
Nº do Documento do SIGCON: 1512707 Data c Hora de Geração do Arquivo: 17/11/2025 15:20 Nº da Proposta: 003963/2025 Página 2 de 5
: NÚMER
9 - Equipe Executora do Convênio:
9.1 - NOME
9.3 - ÓRGÃO DE
9.2 - REGISTRO REGISTRO
PROFISSIONAL PROFISSIONAL
NELSON MESQUITA GALVINO — xxxxxxxx
9.4 - TELEFONE
INSTITUCIONAL
(35) 99992-5900
9.5 - E-MAIL INSTITUCIONAL
conveniosDijaci.mg.gov.br
FUNÇÃO: RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO
9.1 - NOME
9.3 - ÓRGÃO DE
9.2 - REGISTRO REGISTRO
dada PROFISSIONAL
NELSON MESQUITA GALVINO — xxxxxxxx
9.4 - TELEFONE
INSTITUCIONAL
(35) 99992-5900
9.5 - E-MAIL INSTITUCIONAL
conveniosDijaci.mg.gov.br
FUNÇÃO: RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DE CONTAS
3,1 - NOME
MAKSUEL EDUARDO DE
ANDRADE
9.3 - ÓRGÃO DE
9.2 - REGISTRO REGISTRO
PROFISSIONAL PROFISSIONAL
XXXXXXXX CRC
9.4 - TELEFONE
INSTITUCIONAL
(35) 99834-9091
9.5 - E-MAIL INSTITUCIONAL
conveniosDijaci.mg.gov.br
vu - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTES: VEÍCULO VAN (MÍNIMO 15 LUGARES), ÔNIBUS 45 LUGARES
1 META (RURAL), ÔNIBUS (MÍNIMO 29 LUGARES)
q AQUISIÇÃO DE BENS - Permanente - Veículo Van (mínimo 15 lugares)
Duração
ETAPA(S) (Dias Corridos)
1.1.1 - COTAÇÃO 50
1.1.2 - LICITAÇÃO 60
1.1.3 - RECEBIMENTO/USO 275
1.2 AQUISIÇÃO DE BENS - Permanente - Ônibus (mínimo 29 lugares)
Duração
ETAPA(S) (Dias Corridos)
1.2.1 - COTAÇÃO 30
1.2.2 - LICITAÇÃO 60
1.2.3 - RECEBIMENTO/USO 275
Nº do Documento do SIGCON: 1512707 Data e Hora de Geração do Arquivo: 17/11/2025 15:20 Nº da Proposta: 003963/2025 Página 3 de 5
vi E
| NÚMERO DE REGISTRO NO
- CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTES: VEÍCULO VAN (MÍNIMO 15 LUGARES), ÔNIBUS 45 LUGARES
(RURAL), ÔNIBUS (MÍNIMO 29 LUGARES)
1.3 AQUISIÇÃO DE BENS - Permanente - Ônibus 45 Lugares (RURAL) | |
ETAPA(S)
1.3.1 - COTAÇÃO
1.3.2 - LICITAÇÃO
1.3.3 - RECEBIMENTO/USO
Duração
(Dias Corridos)
30
60
275
“ - PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS
4 - DEMONSTRATIVO DE RECURSO
x TIPO UNID. DE VL. ETAPAS
TES .
ITEM DESCRIÇÃO DESPESA MEDIDA QUANT. UNITÁRIO VINCULADAS
47777 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO VAN DER RR EA
e (MÍNIMO 15 un a O 324.048,01 113 MA2
2: ÔNIBUS 45 LUGARES ú
(RURAL) Material um 1 R$ 564.312,55 R$ 564.312,55 1.3.2/1.3.1/1.3.3
3 ÔNIBUS (MÍNIMO 29 ja aee
É LUGARES) À Material un 1 R$ 614.745,54 R$ 614.745,54 1.22/1.23/1.2.1
TOTAL: R$ 1.503.106,10
2 « VALOR TOTAL DA PROPOSTA/CONTRAPARTIDA
ESPECIFICAÇÃO VALOR %CONVÉNIO % LDO
= “Concedentelórgão ou Entidade Estadual R$ 1.503.106,10 100,00 -
Interveniente R$ 0,00 0,00 -
Contrapartida R$ 0,00 0,00 0,00
Outras fontes R$ 0,00 - -
TOTAL R$ 1.503.106,10 100.0% 0%
K- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DOS RECURSOS
— CONCEDENTE: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Ano Mês Valor
2025 Setembro R$ 1.503.106,10
Nº do Documento do SIGCON: 1512707 Data e Hora de Geração do Arquivo: 17/11/2025 15:20 Nº da Proposta: 003963/2025 Página 4 de 5
Nestes termos, venho submeter à apreciação de V.Sa. a presente Proposta de Plano de Trabalho,
visando ao repasse de recursos por meio de Convênio de Saída/Parceria.
NELSON MESQUITA GALVINO
xxx.362.046-xx
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º, 8 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho
de 2017 por:
- NELSON MESQUITA GALVINO, xxx.362.046-xx, como Responsável Legal, em 15/07/2025 14:46:06
A autenticidade deste documento pode ser conferida pelo link
https://www.convenios.mg.gov.brisigconv2/autenticidade?cid=5528838ca=1438634983, informando o código
verificador 552883 e o código CRC 1488634983
Nº do Documento do SIGCON: 1512707 Data e Hora de Geração do Arquivo: 17/11/2025 15:20 Nº da Proposta: 003963/2025 Página 5 de 5
25/02/2026, 15:48 Banco do Brasil
25/02/2026 15:48:51
g Extrato conta corrente
Governo
Cliente - Conta atual
Agência 364-6
Conta corrente 124565-1 IJACI 9481514
Período do
extrato Mês atual
Lançamentos
a Dt. Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
balancete movimento 9. orig
11/11/2025 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 €
Invest. Resgate Autom. 1.549.610,00 C
1.549.610,00 G
Saldo
Juros * 0,00
Data de Debito de Juros 27/02/2026
o IOF * 0,00
Data de Debito de IOF 02/03/2026
Saldo de fundos de investimento
1.549.610,00
BB RF CP Automático
*** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA ***
OBSERVAÇÕES
Transação efetuada com sucesso por: JC406092 JOSE AUGUSTO RAMOS LUCAS.
https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3. 14.4%/template/-2Fconsultas-2F009-2.bb
25/02/2026, 15:49 Banco do Brasil
g t 25/02/2026 15:49:24
Consultas - Investimentos Fundos - Mensal
Cliente
Agência 364-6
Conta 124565-1 IJACI 9481514
Mês/ano referência FEVEREIRO/2026
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. — Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
30/01/2026 SALDO ANTERIOR 1.538.978,12 1.041.730,076555
25/02/2026 SALDO ATUAL 1.549.610,00 1.041.730,076555 1.041.730,076555
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 1.538.978,12
APLICAÇÕES (+) 0,00
RESGATES (-) 0,00
RENDIMENTO BRUTO (+) 10.631,88
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (-) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 10.631,88
= SALDO ATUAL = 1.549.610,00
Disponível p/ Resg = 1.549.610,00
Carência p/ Resg = 0,00
IR Estimado = 0,00
IR complementar = 0,00
IOF estimado = 0,00
Aplicações em ser
Data Documento Valor aplicado Quantidade cotas Saldo cotas
11/11/2025 909.036.411 1.503.106,10 1.041.730,076555 1.041.730,076555
Valor da Cota
30/01/2026 1,477329064
25/02/2026 1,487535044
Rentabilidade
No mês 0,6908
No ano 1,6022
Últimos 12 meses 11,1007
VALORES LÍQUIDOS PARA RESGATE
Projeção para 25/02/2026 - Cota: 1,487535044
Transação efetuada com sucesso por: JC406092 JOSE AUGUSTO RAMOS LUCAS.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.14.4H/template/-2Fconsultas-2FGFI6.bb
Í 7 REFEITURA MUNICIPAL DE IJACI
Estado de Minas Gerais
Ofício: 31/2026
Gabinete do Prefeito
Ijaci, 25 de fevereiro de 2026.
Sr. Presidente
Sirvo-me do presente para encaminhar a esta Casa o
projeto de lei anexo, que “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2026, FIXADO PELA LEI MUNICIPAL
1.534/2025”.
Sendo só para o momento subscrevemos,
Atenciosamente.
Assinado de forma digital por
Eis NELSON MESQUITA
NELSON MESQUITA GALVINO:07436204610 A 0436204610
Dados: 2026.02.25 16:51:23 -03'00'
NELSON MESQUITA GALVINO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Luiz Rogério Vilas Boas
DD Presidente da Câmara Municipal de Ijaci
Ijaci/MG
eee ee eee meme eee
Praça Prefeito Elias Antônio Filho
Tel. 135) 3843.1280 - CNPJ 18.244.400/0001-08
www.ijaci.mg.gov.br