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Câmara Municipal de Ijaci
Eid Legislatura 2025/2028
REQUERIMENTO Nº | í 12026
Assunto: Solicitação de Informações e Documentos — Pagamento de Férias ao Ex-
Prefeito Fabiano da Silva Moreti.
Exmo. Sr.
Luiz Rogério Vilas Boas
DD. Presidente da Câmara Municipal
ljaci-MG.
Os Vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
com fundamento no dever constitucional de fiscalização do Poder Executivo e nos termos
da Lei nº 12.527/2011, vêm, respeitosamente, solicitar informações e documentos
relacionados ao pagamento de férias indenizadas ao ex-Prefeito Fabiano da Silva Moreti,
para fins de análise de legalidade e conformidade com a legislação vigente.
DOS FATOS E FUNDAMENTAÇÃO
Chegou ao conhecimento desta Casa Legislativa a existência de pagamento de férias
indenizadas (em pecúnia) referentes ao período de 2017 a 2024, efetuado ao ex-Prefeito
Fabiano da Silva Moreti.
O referido agente político exerceu dois mandatos consecutivos:
Primeiro mandato: 2017 a 2020, compreendendo 04 períodos aquisitivos de férias.
Segundo mandato: 2021 a 2024, compreendendo 04 períodos aquisitivos de férias.
Totalizam-se, portanto, 08 anos de mandato e 08 períodos de férias, acrescidos do
respectivo terço constitucional.
Embora o Supremo Tribunal Federal tenha firmado entendimento pela constitucionalidade
do pagamento de férias e terço constitucional a agentes políticos, tal pagamento depende
de previsão legal expressa no âmbito municipal, disponibilidade orçamentária e
comprovação da excepcionalidade que impediu o gozo das férias, conforme entendimento
dos Tribunais de Contas, inclusive do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Dessa forma, busca-se assegurar transparência quanto à motivação, legalidade e
regularidade do referido pagamento.
DOS REQUERIMENTOS
Diante do exposto, requerem:
a) Esclarecimento quanto à fundamentação legal que autorizou o pagamento das férias
em pecúnia ao ex-Prefeito no período de 2017 a 2024, indicando a Lei Municipal, Decreto,
Parecer Jurídico ou outro ato normativo que embasou a autorização.
Rua João Francisco Lopes, 234 - CEP: 37218-000 - Centro
Telefone: (35) 3407-0044
E-mail: camaraijaci(Qnavinet.com.br - Site: www.ijaci.mg.leg.br
o Câmara Municipal de lIjaci
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b) Informação acerca da justificativa técnica e administrativa que teria impedido o gozo
das férias durante o mandato, configurando a necessidade de conversão em pecúnia.
c) Encaminhamento de cópia integral do processo administrativo que autorizou o
pagamento, incluindo:
* Parecer jurídico formal que autorizou o pagamento;
Requerimento formal do ex-Prefeito solicitando as férias;
Manifestação da Procuradoria ou setor jurídico competente,
Nota de empenho, liquidação e ordem bancária de pagamento;
Demonstrativo de previsão e disponibilidade orçamentária.
Requerem que as informações e documentos sejam encaminhados dentro do prazo legal
previsto na Lei nº 12.527/2011, em formato digital e, se necessário, também em meio
físico
Nestes termos pede(m) e espera(m) honroso deferimento.
Sala das Sessões, 02 de março de 2026.
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MarcioMoraes Vilas Boas
Secretario
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