REFEITURA MUNICIPAL DE IJACI
Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº | 1/2026 DE 26 DE MARÇO DE 2026.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a Firmar Termo
de Colaboração com o Hospital de Gimirim, da cidade
de Poço Fundo/MG, para prestação de serviços
assistenciais especializados na área de saúde e dá
outras providências.”
A Câmara Municipal de Ijaci aprova, e eu Prefeito Municipal
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
transferir recursos financeiros, através da celebração de Termo de Colaboração,
com a entidade sem fins lucrativos HOSPITAL DE GIMIRIM, inscrito no CNPJ
17.421.173/0001-86, situado na cidade de Poço Fundo/MG, nos termos da Lei
Federal 13.019/2014.
Parágrafo Único. O valor total do recurso financeiro a ser
repassado no exercício de 2026 será de R$ 133.444,00 (cento e trinta e três mil
quatrocentos e quarenta e quatro reais).
Art. 2º. O Termo de Colaboração será firmamado no seu
prazo de vigência, nos limites das dotações que o supotam.
Parágrafo Único. A parceria será executada de acordo com
o Plano de Trabalho já elaborado, Anexo Único da presente lei, onde detalha as
atividades, metas e indicadores para a aplicação dos recursos e consecução do
objeto.
Art. 3º. O poder Executivo designará Comissão de Avaliação,
Monitoramento e Prestação de Contas da parceria a ser celebrada.
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REFEITURA MUNICIPAL DE IJACI
Estado de Minas Gerais
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
da dotação orçamentária propria consignada no orçamento vigente, ficando
desde já autorizada sua suplementação caso necessário.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 26 de março de 2026.
Assinado de forma digital
NELSON MESQUITA qo, neLsonmesQuiTA
GALVINO:07436204 GALVINO:07436204610
610 Dados: 2026.03.26 14:29:08
-03'00'
NELSON MESQUITA GALVINO
Prefeito Municipal
A
o REFEITURA MUNICIPAL DE IJACI
ap Estado de Minas Gerais
ANEXO ÚNICO
PLANO DE TRABALHO
1.2. CNPJ: 17.421.173/0001-
86
1.1 ORGÃO ENTIDADE: Hospital de Gimirim
1.3. ENDEREÇO: Praça Tancredo Neves, nº 228, Centro de Poço Fundo — CEP 37.757-000
1.4 TELEFONE: (35) 3283-1158 | 1.5 E-MAIL: hgimirimpfO gmail.com
1.6.NOME DO RESPONSÁVEL (PRESIDENTE/PROVEDOR) DA OSC:
Rodrigo Alves Carvalho
1.7.CPF DO RESPONSÁVEL : 054.521.676-17 1.8.RG DO RESPONSÁVEL: MG 11.200.994
1.9.ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: Praça Antônio Avelani, nº 224, Poço Fundo -MG
1.10.TELEFONE DO RESPONSÁVEL DA OSC : (35) 98856-5590
1.11. NOME DO RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇAÓ DE CONTAS: RENATO PEREIRA DA SILVA
1.12.CPF DO RESPONSÁVEL: 081.995.956-12 1.13.RG DO
RESPONSÁVEL: MG
14.984.358
1.14.ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: RUA PADRE ARLINDO MAGALHAES
1.15.TELEFONE DO RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DE CONTAS : 35 98856-5590
1.16. E-MAIL DO RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DE CONTAS: hgimirim pf gmail.com
2.1. DA JUSTIFICATIVA:
Em nosso conceito, somos parte integrante do sistema municipal de saúde e, tecnicamente,
estaremos melhor estruturados para atender, de forma integrada, às necessidades da população. Com
este objetivo vamos oferecer procedimentos eletivo de forma suplementar tendo em vista a quantidade
represada, pois nossa realidade diante da pandemia foi grave, represando inúmeros procedimentos.
Considerando que, o estado de calamidade hospitalar em que vivemos hoje, e a grande demanda
de pacientes para procedimentos eletivos, onde o Hospital de Gimirim se posicionou para a realização.
Sabemos da escassez de profissionais, dos riscos de contaminação insalubre, altos custos de materiais e
medicamentos, mas temos em nosso conceito de que como instituição filantrópica e prestador de
serviços de saúde, temos que colocar a disposição para a realização de procedimentos eletivos.
O Hospital Gimirim vem trabalhando de forma eficiente e eficaz de como a complementar a Rede
Assistencial do Município conforme previsto na Lei 8080/90 que dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes, tendo como principal objetivo a implementação das RAS — Redes Assistenciais de
Saúde.
Vale ressaltar que a rede hospitalar tem um papel importante e fundamental na garantia da
assistência aos pacientes, sendo que é um dispositivo que irá permitir o atendimento mais complexo
dando assim uma resposta aqueles que necessitam de procedimentos eletivos e ambulatoriais, ressalta-
se que devido a Pandemia da COVID-19 houve um grande aumento de usuários que necessitam de tipo
de assistência devido a paralização de procedimentos e muitos pacientes se encontrarem em estado de
agudização conforme demanda gerada pela ordenadora dos serviços que é a Atenção Primária à Saúde.
O presente projeto visa, portanto, a garantir a continuidade da assistência principalmente
relacionadas quando se fala na manutenção dos procedimentos eletivos e na qualificação dos
atendimentos aos usuários, permitindo assim um tempo resposta no atendimento maior e evitando que
os usuários entrem em estado de urgência e emergência.
Os recursos aqui previstos para manutenção irão suprimir uma demanda reprimida do município,
melhorar o atendimento fortalecendo a assistência e a humanização, manter os serviços de média
complexidade e permanecer como um ponto focal no atendimento em procedimentos eletivos.
Portanto para concluir, o hospital também terá como objetivos ampliar, qualificar, produzir e ser
resolutivo na saúde da atenção de média complexidade de forma humanizada respondendo às
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necessidades assistenciais atendendo a demanda existente.
Nosso princípio é tira a dor daquele mais necessita, salvando vidas.
2.2. DOS INTERESSES COMUNS
População do Município de Ijaci. Os usuários que se encontram em estado de agudização e ou que
necessitam de procedimentos eletivos em nível hospitalar, minimizando assim as urgências e
emergências, mesmo sabendo que elas serão beneficiadas com os investimentos atuais.
3.1 DO OBJETO PACTUADO:
Atividade de atendimento hospitalar, exceto atendimentos de urgência e pronto socorro.
3.2 DO OBJETO ESPECIFICO: Realização de procedimentos cirúrgicos.
AÇÕES /ATIVIDADES | NATUREZA DE INDICADORES PRAZO DE VERIFICAÇÃO
DESPESA EXECUÇÃO
Realização de Serviço Relatórios de Mensal Trimestral
consultas e exames. serviços prestados
Realização de Serviço Relatórios de Mensal Trimestral
internações e serviços prestados
procedimentos
e Acontratação de prestadores de serviço e a aquisição de materiais devem ser entregues com a
devida cotação de preços atualizada.
3.3. DO PERIODO DE EXECUÇÃO: DE 01/04/2026 até 31/12/2026
4.1. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO TOTAL
4.1.1. VALOR TOTAL R$ 132.444,00
4.2. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS:
Pagamento de água, energia, telefone e internet.
Remuneração de assessoria contábil e jurídica.
Remuneração de pessoal e demais encargos trabalhistas .
Pagamento de despesas com combustíveis e lubrificantes.
Material de consumo para limpeza, escritório e alimentação.
4.3 - CROMOGRAMA DE DESEMBOLSO MENSAL
Ano Jun Dez
2026
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REFERENCIA DATA DE ENTREGA
2026 . 30 DEZEMBRO 2026
Na qualidade de representante da convenente, venho declarar à Prefeitura Municipal de ljaci/MG
que:
a) A entidade preenche os requisitos mínimos para o seu enquadramento como parceira no Termo
de Colaboração com a Prefeitura Municipal de Conceição dos Ouros/MG , conforme exigidos pela Lei
Federal 13019/2014.
b) A entidade irá prestar contas dos recursos transferidos pela concedente destinada à consecução
do objeto do Termo de Colaboração.
c) A entidade irá receber e movimentar recursos exclusivamente em conta em banco oficial aberta
somente para fins de movimentação dos recursos disponibilizados através do termo de colaboração.
d) A associação possui estrutura para a operacionalização do plano de trabalho como proposto,
estando ciente da obrigação de seguir as normas legais.
e) Declaro, para os devidos fins e sob as penas da Lei, que a Entidade não tem Dívidas com o Poder
Público e Inscrição nos Bancos de Dados Públicos ou Privados de Proteção ao Crédito
f) A entidade não possui nenhum impedimento legal para realizar a presente parceria.
g) Nenhum dos diretores incorre nas vedações da legislação, em especial o art. 39, Vl da Lei
13.019/2014.
h) Serão aceitas como oficiais as comunicações enviadas ao e-mail da entidade supra indicados, que
serão consideradas lidas em até 2 dias úteis do envio.
i) Declaro estar ciente do inteiro teor da legislação que rege a matéria, em especial da Lei
13.019/2014, tendo as condições legais de firmar a parceria com a administração pública e não
incorrendo em nenhuma das vedações legais.
Com isso, pede-se o DEFERIMENTO do Projeto e Plano de Trabalho.
Hospital de Gimirim, 25, de Março de 2026.
ocumento dssimado digitalmenti
oubr RODRIGO ALVES CARVALHO
Verifique em https://validar iti.gov.br
Rodrigo Alves Carvalho
PROVEDOR
REFEITURA MUNICIPAL DE IJACI
ge Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente
Srs. Vereadores
Atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, atravé da CI 123/2026,
estamos encaminhando a esta Casa o presente projeto de lei que visa autorizar
o repasse de recursos fnanceiros, via Termo de Colaboração, para a entidade
sem fins lucartivos HOSPITAL DE GIMIRIM da cidade de Poço Fundo/MG, com
o objetivo de disponibilizar serviços de saúde para a população de Ijaci, conforme
Termo de Trabalho apresentado pela instituição, e Anexo Único do presente
projeto de lei.
O Termo de Colaboração tem como objeto o financiamento de ações e serviços
de saúde, com foco específico na realização de procedimentos cirúrgicos eletivos.
O Hospital de Gimirm atuará de forma complementar ao Sistema Único de Saúde,
oferecendo um tempo de resposta mais rápido, visando atender a demanda de
nossa população no tocante a procedimentos cirúrgicos.
A parceria prevê um repasse financeiro de R$ 133.444,00 (cento e trinta e três
mil quatrocentos e quarenta e quatro reais), para o exercício fonanceiro de 2026,
que será repassado de forma mensal conforme Plano de Trabalho anexo ao
presente projeto de lei. Os valores serão destinados à execução de ações e
serviços de média complexidade, incluindo o custéio operacional do hospital,
como remuneração de pessoal, despeas com água e energia elétrica, bem como
aquisição de materiais e insumos.
Sendo assim, ecaminhamos o presente projeto de lei para análise dos nobres
vereadores, e depois dos trâmites legais e regimentais espera sua aprovação.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 26 de março de 2026.
Assinado de forma digital por
NELSON MESQUITA ,eiconMEsquITA
GALVINO:07436204 GALVINO:07436204610
61 o) Dados: 2026.03.26 14:29:30
-03'00"
Nelson Mesquita Galvino
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE IJACI
Ijaci, 18 de fevereiro de 2026
De: Secretaria Municipal de Saúde de fjaci - MG
Para: Procuradoria Municipal
Prezado (a) Senhor
Venho através deste informar que devido crescente demanda por atendimentos médicos,
especialmente nas áreas cirúrgicas vetifica-se que a estrutura atualmente disponível nos hospitais
próximos ao município de ljaci, não estão comportando o alto número de citurgias e
procedimentos, eletivos. Com isso solicito a vossa senhoria a formalização de convênio com o
Hospital de Poço Fundo. '
Na entidade citada acima o município de ljaci conseguirá resolver de forma eficiente e
continua a maioria das demandas de cirurgias eletivas.
Além disso, O convênio proporcionará maior previsibilidade orçamentária, permitindo
planejamento financeiro adequado, com definição prévia de metas, valores e critérios de
atendimento.
Dessa forma, considerando o interesse público envolvido, a necessidade de garantir
acesso integral e eficiente aos serviços de saúde e a busca por soluções que promovam
economicidade e qualidade no atendimento, justifica-se a adoção das providências jurídicas
necessárias para viabilizar a celebração do referido convênio.
Atenciosamente,
Secretário Municipal de Saúde de ljaci
Praça Prefeito Elias Antonio Fiiho, 35 - Centro — ljaci MG
Tel. (35) 3843. 1199
www. pmisaudeQOnavinet.com.br
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