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Câmara Municipal de lIjaci
Legislatura 2025/2028
PROJETO DE LEI N.º 13 / 2026
Dispõe sobre o reconhecimento das pessoas com
Fibromialgia como pessoas com deficiência (PcD),
estabelece o atendimento prioritário e institui a Carteira
Municipal de Identificação no Município de Ijaci / MG.
A Câmara Municipal de Ijaci aprova a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam as pessoas portadoras de Fibromialgia reconhecidas como Pessoas com
Deficiência (PcD) para todos os fins de direito no âmbito do Município de Ijaci, em
conformidade com a legislação federal vigente.
Art. 2º. As pessoas portadoras de Fibromialgia terão direito a atendimento prioritário em
todos os estabelecimentos públicos e privados do município, incluindo empresas
concessionárias de serviços públicos.
Parágrafo Único: A identificação dos beneficiários será feita por meio da Carteira
Municipal de Identificação do Fibromiálgico, emitida pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º. Para a obtenção da Carteira, o interessado deverá apresentar:
| — Laudo médico com diagnóstico de Fibromialgia (CID M79.7) e indicação do CRM do
médico;
Il - Documento de identificação oficial com foto e CPF;
HI — Comprovante de residência no município de Ijaci.
Art. 4º. Os estabelecimentos deverão incluir o símbolo mundial da Fibromialgia (laço roxo)
nas placas de atendimento prioritário já existentes.
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 dias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
ljaci, 17 de março de 2026.
Vereador
Presidente da Câmara Municipal de Ijaci / MG
N
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