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norma nº 9/1963

Tipo Lei
Número / Ano 9 / 1963
Date 1963-11-30
EmentaQUE CONSEDE ABONO DE FAMILIA ( ADICIONAIS ) AOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE IJACI
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Lei nº 9
           Que consede abono de familia ( adicionais ) aos funcionários municipais de Ijaci.
           O povo do município de Ijaci, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
           Art. 1º - Concede-se aos senhores funcionários municipais de Ijaci o abono de familia (adicionais ) na base
 de 7% ( sete por cento ) sôbre o vencimento percebido, por cada filho ou dependente.
           Art. 2º - Cessará o benefício do abono nos seguintes casos:
a)      quando o filho atingir a maioridade;
b)      quando o filho ou dependente tiver renda própria, mesmo em minoridade;
c)      quando do casamento do filho;
d)      e em todos os outros casos regulado por lei.
Art. 3º - Nos casos omissos emergentes da presente lei adotar-se-a a legislação vigente a época.
Art. 4º - Rovogam-se as disposições em contrário entrando a presente lei em vigor ao tempo de sua publicação.
Ijaci, 30 de novembro de 1963
Elias Antônio Filho – Prefeito Municipal
Sanciono a presente lei, Ijaci, 30 de novembro de 1963
                                                         Prefeito Municipal

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