| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | DISPÕE SOBRE SUBVENÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE 1971 |
| native_id | 100 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei nº 96 Dispõe sôbre subvenções para o exercício de 1971. A Câmara Municipal de Ijaci, decretou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art.1º - Fica o poder executivo autorizado a subvencionar as seguintes entidades, no exercício de 1971: TV Lavras Club CR$ 500,00 A Caixa Escolar CR$ 1.500,00 Bolsas de estudos CR$ 700,00 Para o ginásio de Ijaci CR$ 24.000,00 A maternidade e a infância CR$ 100,00 Assistência a menores abandonados CR$ 100,00 Auxílios a Indigentes e Desvalidos CR$ 100,00 Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1971. Prefeitura Municipal de Ijaci, 23 de outubro de 1970 (ass) José Pedro de Castro Filho – Prefeito Municipal (ass) José de Arimateas de Oliveira – Secretário.