| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 889 / 2006 |
| Date | 2006-10-23 |
| Ementa | DEFINE, PARA FINS DE APLICAÇÃO DA LEI 873/2006 DE 21 JUNHO DE 2006 AOS SERVIDORES DO QUADRO EFETIVO, O CONCEITO DE VENCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS(ALTERA PLANO DE CARGOS MAGISTÉRIO) |
| native_id | 1001 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N.º 889 DE 23 DE OUTUBRO DE 2006 Define, para fins de aplicação da Lei 873 de 21 de junho de 2006 aos servidores do quadro efetivo, o conceito de vencimento e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Ijaci aprovou, e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Para fins de aplicação da Lei 873/2006 aos atuais servidores do quadro efetivo do Município, considera-se vencimento o somatório do valor correspondente àquele a que se der o reenquadramento do servidor na tabela de vencimento – anexo V – acrescido do valor da parcela definida como vantagem pessoal constante no inciso III do art. 30 da referida lei. Art. 2º - Aos atuais servidores municipais efetivos que por motivo de reenquadramento funcional tiverem alteradas as denominações anteriores dos respectivos cargos, fica garantido o direito ao exercício das atribuições que constavam da Lei Municipal n.º 657/97. Art. 3º - A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos deverá tomar as providencias necessárias para inserir na folha de pagamento e contra-cheque dos atuais servidores efetivos as informações inerentes à definição de vencimento determinada nesta lei, além da inclusão da denominação do cargo ocupado anteriormente antes do seu reenquadramento na hipótese de ter ocorrido a mudança. Art. 4º - Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de 21 de junho de 2006. Prefeitura Municipal de Ijaci/MG Aos 23 de Outubro de 2006 MARIA HORACI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal