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norma nº 889/2006

Tipo Lei
Número / Ano 889 / 2006
Date 2006-10-23
EmentaDEFINE, PARA FINS DE APLICAÇÃO DA LEI 873/2006 DE 21 JUNHO DE 2006 AOS SERVIDORES DO QUADRO EFETIVO, O CONCEITO DE VENCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS(ALTERA PLANO DE CARGOS MAGISTÉRIO)
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LEI N.º 889 DE 23 DE OUTUBRO DE 2006
Define, para fins de aplicação da Lei 873 de 21 de junho de 2006
 aos servidores do quadro efetivo, o conceito de vencimento e dá
outras providencias.
                                                           A Câmara Municipal de Ijaci aprovou, e eu, Prefeita Municipal
 sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Para fins de aplicação da Lei 873/2006 aos atuais servidores do quadro efetivo do Município,
 considera-se vencimento o somatório do valor correspondente àquele a que se der o reenquadramento
 do servidor na tabela de vencimento – anexo V – acrescido do valor da parcela definida como vantagem
 pessoal constante no inciso III do art. 30 da referida lei.
Art. 2º - Aos atuais servidores municipais efetivos que por motivo de reenquadramento funcional tiverem
 alteradas as denominações anteriores dos respectivos cargos, fica garantido o direito ao exercício das
atribuições que constavam da Lei Municipal n.º 657/97.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos deverá tomar as providencias
 necessárias para inserir na folha de pagamento e contra-cheque dos atuais servidores efetivos as
informações inerentes à definição de vencimento determinada nesta lei, além da inclusão da
 denominação do cargo ocupado anteriormente antes do seu reenquadramento na hipótese de ter
 ocorrido a mudança.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de 21 de
 junho de 2006.
Prefeitura Municipal de Ijaci/MG
Aos 23 de Outubro de 2006
MARIA HORACI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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