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norma nº 890/2006

Tipo Lei
Número / Ano 890 / 2006
Date 2006-10-23
EmentaDEFINE, PARA FINS DE APLICAÇÃO DA LEI 882/2006 DE 19 JULHO DE 2006 AOS SERVIDORES DO QUADRO EFETIVO, O CONCEITO DE VENCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS(ALTERA PLANO DE CARGOS SERVIDORES)
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LEI N.º 890 DE 23 DE OUTUBRO DE 2006
Define, para fins de aplicação da Lei 882 de 19 de julho de 2006 aos
 servidores do quadro efetivo, o conceito de vencimento e dá
outras providencias.
                                                           A Câmara Municipal de Ijaci aprovou, e eu, Prefeita Municipal
 sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Para fins de aplicação da Lei 882/2006 aos atuais servidores do quadro efetivo do Município,
 considera-se vencimento o somatório do valor correspondente àquele a que se der o reenquadramento
 do servidor na tabela de vencimento – anexo V – acrescido do valor da parcela definida como vantagem
 pessoal constante no inciso III do art. 51 da referida lei.
Art. 2º - Aos atuais servidores municipais efetivos que por motivo de reenquadramento funcional tiverem
 alteradas as denominações anteriores dos respectivos cargos, fica garantido o direito ao exercício das
atribuições que constavam da Lei Municipal n.º 657/97, conforme constante no anexo I que faz parte
 integrante da presente lei.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos deverá tomar as providencias
 necessárias para inserir na folha de pagamento e contra-cheque dos atuais servidores efetivos as
informações inerentes à definição de vencimento determinada nesta lei, além da inclusão da
 denominação do cargo ocupado anteriormente antes do seu reenquadramento na hipótese de ter
 ocorrido a mudança.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de 19 de
 julho de 2006.
Prefeitura Municipal de Ijaci/MG
Aos 23 de Outubro de 2006
MARIA HORACI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
LEI N.º 890 DE 23 DE OUTUBRO DE 2006
ANEXO I
JARDINEIRO
-         Executar trabalhos de conservação, manutenção e limpeza em praças, jardins, parques, e demais
 próprios municipais e/ou de órgãos conveniados;
-         Executar trabalhos de plantio de flores, plantas ornamentais, árvores, cuidando do seu regular
 desenvolvimento, procedimento, procedendo às adubações e demais cuidados necessários,
 sempre sob a orientação superior;
-         Executar pequenos trabalhos de pedreiro, carpinteiro, pintor, na restauração de bancos, meios￾fios, pisos alambrados de praças, parques e jardins;
-         Zelar pela observância de todas as normas de segurança e higiene no trabalho;
-         Executar outras tarefas, trabalhos, serviços, procedimentos e/ou atividades, determinadas pelo
 Prefeito Municipal, compatíveis com sua habilitação profissional e área de atuação, competência
 e/ou conhecimento.
AUXILIAR DE LIMPEZA E HIGIENE
-         Executar trabalhos de faxina geral, limpeza e higienização em próprios municipais e em escolas
 da rede escolar do município e/ou conveniados;
-         Executar trabalhos de copa e cozinha, servir cafezinho, varrer salas, limpar móveis, recolher lixo
 dos próprios municipais;
-         Zelar pela observância de todas as normas de segurança e higiene no trabalho;
-         Executar outras tarefas, trabalhos, procedimentos, atividades e/ou serviços determinados pelo
 Prefeito Municipal, compatíveis com sua habilitação profissional e área de atuação, competência
 e/ou conhecimento.

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