| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 890 / 2006 |
| Date | 2006-10-23 |
| Ementa | DEFINE, PARA FINS DE APLICAÇÃO DA LEI 882/2006 DE 19 JULHO DE 2006 AOS SERVIDORES DO QUADRO EFETIVO, O CONCEITO DE VENCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS(ALTERA PLANO DE CARGOS SERVIDORES) |
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LEI N.º 890 DE 23 DE OUTUBRO DE 2006 Define, para fins de aplicação da Lei 882 de 19 de julho de 2006 aos servidores do quadro efetivo, o conceito de vencimento e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Ijaci aprovou, e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Para fins de aplicação da Lei 882/2006 aos atuais servidores do quadro efetivo do Município, considera-se vencimento o somatório do valor correspondente àquele a que se der o reenquadramento do servidor na tabela de vencimento – anexo V – acrescido do valor da parcela definida como vantagem pessoal constante no inciso III do art. 51 da referida lei. Art. 2º - Aos atuais servidores municipais efetivos que por motivo de reenquadramento funcional tiverem alteradas as denominações anteriores dos respectivos cargos, fica garantido o direito ao exercício das atribuições que constavam da Lei Municipal n.º 657/97, conforme constante no anexo I que faz parte integrante da presente lei. Art. 3º - A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos deverá tomar as providencias necessárias para inserir na folha de pagamento e contra-cheque dos atuais servidores efetivos as informações inerentes à definição de vencimento determinada nesta lei, além da inclusão da denominação do cargo ocupado anteriormente antes do seu reenquadramento na hipótese de ter ocorrido a mudança. Art. 4º - Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de 19 de julho de 2006. Prefeitura Municipal de Ijaci/MG Aos 23 de Outubro de 2006 MARIA HORACI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal LEI N.º 890 DE 23 DE OUTUBRO DE 2006 ANEXO I JARDINEIRO - Executar trabalhos de conservação, manutenção e limpeza em praças, jardins, parques, e demais próprios municipais e/ou de órgãos conveniados; - Executar trabalhos de plantio de flores, plantas ornamentais, árvores, cuidando do seu regular desenvolvimento, procedimento, procedendo às adubações e demais cuidados necessários, sempre sob a orientação superior; - Executar pequenos trabalhos de pedreiro, carpinteiro, pintor, na restauração de bancos, meiosfios, pisos alambrados de praças, parques e jardins; - Zelar pela observância de todas as normas de segurança e higiene no trabalho; - Executar outras tarefas, trabalhos, serviços, procedimentos e/ou atividades, determinadas pelo Prefeito Municipal, compatíveis com sua habilitação profissional e área de atuação, competência e/ou conhecimento. AUXILIAR DE LIMPEZA E HIGIENE - Executar trabalhos de faxina geral, limpeza e higienização em próprios municipais e em escolas da rede escolar do município e/ou conveniados; - Executar trabalhos de copa e cozinha, servir cafezinho, varrer salas, limpar móveis, recolher lixo dos próprios municipais; - Zelar pela observância de todas as normas de segurança e higiene no trabalho; - Executar outras tarefas, trabalhos, procedimentos, atividades e/ou serviços determinados pelo Prefeito Municipal, compatíveis com sua habilitação profissional e área de atuação, competência e/ou conhecimento.