| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 895 / 2006 |
| Date | 2006-12-28 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FILIAR-SE E FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO VALE VERDE E QUEDAS D`ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1007 |
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LEI N.º 895 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006 Autoriza o Executivo Municipal a filiar-se e firmar convênio com a Associação do Circuito Turístico Vale Verde e Quedas D`Água e dá outras providências. O Povo do Município de Ijaci, por seus representantes, decreta e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a filiação do Município de Ijaci na Associação do Circuito Turístico Vale Verde e Quedas d`Água, firmando Convênio de Cooperação Técnica e Financeira, objetivando a realização de ações de desenvolvimento do turismo no Município, em integração com a microrregião. § 1º - O convênio autorizado pelo presente artigo deverá se adequar, no que couber, ao artigo 116 e parágrafos, da lei federal 8.666/93. Art. 2º - O Município de Ijaci repassará mensalmente, a título de contribuição, o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) de acordo com o Estatuto Social da Associação do Circuito Turístico Vale Verde e Quedas D`Água. Parágrafo único – As contribuições serão repassadas até o quinto dia útil de cada mês. Art. 3º - O convênio autorizado nesta lei, entrará em vigor na data de sua assinatura, com termo final no dia 31 de dezembro de 2008, podendo ser prorrogado, mediante manifestação das partes convenentes. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições contrárias. Prefeitura Municipal de Ijaci Em 28 de dezembro de 2006. MARIA HORACI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal