br-locleg corpus explorer

← Ijaci (MG)

norma nº 97/1970

Tipo Lei
Número / Ano 97 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaESTABELECE O QUADRO DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL DE IJACI, FIXA-LHE OS RESPECTIVOS VENCIMENTOS E CONTÉM PROVIDÊNCIAS
native_id101

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Lei nº 97
           Estabelece o quadro do funcionalismo Municipal de Ijaci, fixa-lhe os respectivos vencimentos e
 contém providências.
           A Câmara Municipal de Ijaci decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
           Art.1º - O quadro geral do funcionalismo do respectivo vencimentos, passam a ser os seguintes:
NÚMEROS CARGOS VENCIMENTOS
02 1 Secretário CR$ 1.728,00
1 Oficial Administrativo CR$ 5.040,00
1 Auxiliar de Secretaria CR$ 2.160,00
1 Datilógrafo CR$ 2.304,00
11 1 Coletor Municipal CR$ 3.600,00
12 1 Agente Fiscal CR$ 2.880,00
1 Fiscal de Rendas CR$ 2.160,00
42 1 Motorista CR$ 2.160,00
1 Auxiliar de Serviços CR$ 2.160,00
61 6 Professoras a CR$ 1.152,00
91 1 Auxiliar do Serviço de água e esgoto CR$ 2.160,00
96 1 Jardineiro CR$ 2.160,00
           Art.2º - Em face do que determina a constituição do Estado de Minas Gerais e pessoal aposentado do
 Município passa a Ter os seguintes proventos anuais:
           1 Professora                                       CR$ 1.152,00
           Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1971.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 23 de outubro de 1970
(ass) José Pedro de Castro Filho – Prefeito Municipal
(ass) José Arimateas de Oliveira – Secretario.

open original →