| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | ESTABELECE O QUADRO DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL DE IJACI, FIXA-LHE OS RESPECTIVOS VENCIMENTOS E CONTÉM PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 101 |
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Lei nº 97 Estabelece o quadro do funcionalismo Municipal de Ijaci, fixa-lhe os respectivos vencimentos e contém providências. A Câmara Municipal de Ijaci decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art.1º - O quadro geral do funcionalismo do respectivo vencimentos, passam a ser os seguintes: NÚMEROS CARGOS VENCIMENTOS 02 1 Secretário CR$ 1.728,00 1 Oficial Administrativo CR$ 5.040,00 1 Auxiliar de Secretaria CR$ 2.160,00 1 Datilógrafo CR$ 2.304,00 11 1 Coletor Municipal CR$ 3.600,00 12 1 Agente Fiscal CR$ 2.880,00 1 Fiscal de Rendas CR$ 2.160,00 42 1 Motorista CR$ 2.160,00 1 Auxiliar de Serviços CR$ 2.160,00 61 6 Professoras a CR$ 1.152,00 91 1 Auxiliar do Serviço de água e esgoto CR$ 2.160,00 96 1 Jardineiro CR$ 2.160,00 Art.2º - Em face do que determina a constituição do Estado de Minas Gerais e pessoal aposentado do Município passa a Ter os seguintes proventos anuais: 1 Professora CR$ 1.152,00 Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1971. Prefeitura Municipal de Ijaci, 23 de outubro de 1970 (ass) José Pedro de Castro Filho – Prefeito Municipal (ass) José Arimateas de Oliveira – Secretario.