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norma nº 896/2006

Tipo Lei
Número / Ano 896 / 2006
Date 2006-12-28
EmentaALTERA OS INCISOS I E II DO ART. 30 DA LEI MUNICIPAL N.º 816 DE 27 DE JUNHO DE 2005 E O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL N.º 854 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005
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LEI N.º 896 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006
Altera os incisos I e II do art. 30 da Lei Municipal n.º
 816 de 27 de junho de 2005 e o art. 4º da Lei
 Municipal n.º 854 de 29 de dezembro de 2005
                                                                       O Povo do Município de Ijaci, por seus representantes, decreta e
 eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os incisos I e II do art. 30 da Lei Municipal n.º 816 de 27 de junho de 2005 passa a vigorar com a
 seguinte redação:
Art. 30 - ......
I - abrir créditos suplementares ao orçamento de 2006, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do
 total da despesa prevista, utilizando para isso o excesso de arrecadação efetivamente realizado no
 exercício;
II - anular parcialmente dotações previstas no orçamento de 2006 até o limite de 35% (trinta e cinco por
 cento) da despesa prevista, com exceção daquelas previstas para pagamento da dívida municipal e as
 previstas para contrapartida de programas pactuados em convênio, como recursos para abertura de
 créditos suplementares e/ou especiais;
Art. 2º - O art. 4º da Lei Municipal n.º 854 de 29 de dezembro de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - Durante a execução Orçamentária de 2006, ficam os Poderes Executivo e Legislativo,
 autorizados a abrir créditos suplementares ao orçamento fiscal mediante a transposição de dotações
 orçamentárias até o limite de 35% (trinta e cinco por cento), utilizando a anulação parcial ou total de
 suas respectivas dotações orçamentárias previstas conforme dispõe o artigo 43, da lei federal 4.320/64,
ficando também o Poder Executivo autorizado a utilizar o excesso de arrecadação da receita em seu
 valor total apurado e o superávit financeiro apurado no exercício anterior nos termos da lei retro￾mencionada.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ijaci
Em 28 de dezembro de 2006
MARIA HORACI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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