| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 896 / 2006 |
| Date | 2006-12-28 |
| Ementa | ALTERA OS INCISOS I E II DO ART. 30 DA LEI MUNICIPAL N.º 816 DE 27 DE JUNHO DE 2005 E O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL N.º 854 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005 |
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LEI N.º 896 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006 Altera os incisos I e II do art. 30 da Lei Municipal n.º 816 de 27 de junho de 2005 e o art. 4º da Lei Municipal n.º 854 de 29 de dezembro de 2005 O Povo do Município de Ijaci, por seus representantes, decreta e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os incisos I e II do art. 30 da Lei Municipal n.º 816 de 27 de junho de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 30 - ...... I - abrir créditos suplementares ao orçamento de 2006, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do total da despesa prevista, utilizando para isso o excesso de arrecadação efetivamente realizado no exercício; II - anular parcialmente dotações previstas no orçamento de 2006 até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da despesa prevista, com exceção daquelas previstas para pagamento da dívida municipal e as previstas para contrapartida de programas pactuados em convênio, como recursos para abertura de créditos suplementares e/ou especiais; Art. 2º - O art. 4º da Lei Municipal n.º 854 de 29 de dezembro de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º - Durante a execução Orçamentária de 2006, ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a abrir créditos suplementares ao orçamento fiscal mediante a transposição de dotações orçamentárias até o limite de 35% (trinta e cinco por cento), utilizando a anulação parcial ou total de suas respectivas dotações orçamentárias previstas conforme dispõe o artigo 43, da lei federal 4.320/64, ficando também o Poder Executivo autorizado a utilizar o excesso de arrecadação da receita em seu valor total apurado e o superávit financeiro apurado no exercício anterior nos termos da lei retromencionada. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ijaci Em 28 de dezembro de 2006 MARIA HORACI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal