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norma nº 897/2006

Tipo Lei
Número / Ano 897 / 2006
Date 2006-12-28
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IJACI PARA O EXERCÍCIO DE 2007
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LEI Nº 897 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE
IJACI PARA O EXERCÍCIO DE 2007”.
                                                                       A Câmara Municipal de Ijaci/MG, aprovou e eu, Prefeita
 Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º – O Orçamento Geral do Município de Ijaci, para o Exercício Financeiro de 2.007, estima a Receita
 em R$15.240.000,00 (quinze milhões duzentos e quarenta mil reais), e fixa a Despesa em R$
 15.240.000,00 (quinze milhões duzentos e quarenta mil reais) discriminados pelos anexos desta Lei.
Art.2º – A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e
 de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no anexo nº. 02, da Lei nº.
4.320/64, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES        16.367.500,00
Receita Tributária 657.500,00
Receita de Contribuições                
 80.000,00                   
Receita Patrimonial 45.000,00
Receita de Serviços 158.000,00
Transferências Correntes 15.377.000,00
Outras Receitas Correntes 50.000,00
RECEITAS DE CAPITAL          869.000,00
Operações de Crédito 715.000,00
Alienação de Bens 4.000,00
Transferência de Capital 150.000,00
              
TOTAL DA RECEITA 17.236.500,00
DEDUÇÃO RECEITA CORRENTE 1.996,500,00
TOTAL GERAL 15.240.000,00
           
Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas do Trabalho e
 Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 – Legislativa               415.000,00
02 - Judiciária                 81.000,00
04 – Administração            2.192.500,00
06 – Defesa Nacional 26.000,00
08 – Segurança Publica 32.000,00
08 – Assistencia social 400.000,00
10 – Saúde 3.248.000,00
12 – Educação 3.065.000,00
13 – Cultura 329.000,00
15 – Urbanismo 1.673.500,00
16 – Habitação               364.000,00     
17 – Saneamento 862.000,00
     - Gestão Ambiental 48.000,00
20 – Agricultura 231.400,00
      - Comercio e Serviços 36.600,00
26 – Transporte 784.000,00
27 – Desporto e Lazer 262.000,00
28 – Encargos Especiais 1.053.500,00
Comunicações 86.500,00
99- Reserva de Contigência               50.000,00
TOTAL GERAL 15.240.000,00
03 – POR CATEGORIA ECONÔMICA
Despesas Correntes 10.628.600,00
Despesas de Capital 4.561.400,00
Reserva de Contingência 50.000,00
TOTAL DA DESPESA       15.240.000,00
Art. 4º – O Poder Executivo e Legislativo estão autorizados, nos termos da Constituição Federal e Lei de
 Diretrizes Orçamentárias a:
I.                     abrir créditos suplementares ao orçamento de 2.007, até o limite de 25% (vinte e cinco por
 cento) do total da despesa prevista, utilizando para isso o excesso de arrecadação efetivamente
realizado no exercício;
II.                   anular parcialmente dotações previstas no orçamento de 2.007 até o limite de 30% (trinta por
 cento) da despesa prevista, com exceção daquelas previstas para pagamento da dívida
municipal e as previstas para contrapartida de programas pactuados em convênio, como
 recursos para abertura de créditos suplementares e/ou especiais;
III.                  Realizar operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, até o limite de 15%
 (quinze por cento) do total da receita estimada para o exercício de 2.007.
Prefeitura Municipal de Ijaci
Aos 28 de Dezembro de 2006
MARIA HORACI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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