| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 899 / 2007 |
| Date | 2007-01-29 |
| Ementa | AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO DE TERRENOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1016 |
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LEI Nº 899 DE 29 DE JANEIRO DE 2007 AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO DE TERRENOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Ijaci aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir mediante desapropriação amigável ou judicial um terreno com área de 2.016,30 m² (dois mil e dezesseis virgula trinta metros quadrados), confrontando pela frente com a Rua São João; do lado direito com José Pereira da Silva, Antonio Henrique e sucessores de Onofre Silvério; do lado esquerdo com a Travessa Fiscal Genaro Salgado e pelos fundos com Agripina Cândida da Silva, conforme registro no Serviço Registral de Imóveis de Lavras/MG, sob nº 30.423, em data de 04/08/2005, de propriedade do senhor Sebastião Jerônimo e s/m Maria do Carmo Jerônimo. § 1º - O valor da indenização pela desapropriação autorizada nos termos do caput deste artigo não poderá ultrapassar R$ 50.000,00(cinqüenta mil reais). § 2º - O imóvel de que trata o caput deste artigo destina-se à construção de uma Unidade de Saúde. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir mediante desapropriação amigável ou judicial, uma casa de morada com todas as suas dependências, nesta cidade de Ijaci/MG, na Rua João Francisco Lopes, 234, e seu respectivo terreno, com área de 800 m² (oitocentos metros quadrados), confrontando pela frente com a dita rua, de um lado com Pedro Bernardo de Mesquita, de outro lado, com herdeiros de Geraldo Paulino e pelos fundos com Luiz César da Silva, registrado no Serviço Registral de Imóveis de Lavras/MG, sob nº R 3-14.136, em data de 03 de Dezembro de 1997, de propriedade do senhor Walter Urbano Junior. § 1º - O valor da indenização pela desapropriação autorizada nos termos do caput deste artigo não poderá ultrapassar R$ 75.000,00(setenta e cinco mil reais). § 2º - O imóvel de que trata o caput deste artigo será reformado e ampliado para servir de sede do Poder Legislativo Municipal. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correm por conta das seguintes dotações orçamentárias: - 02.05.2.10.301.0210.3.064.4.4.90.61.00. - 02.02.5.04.122.0052.3.023.4.4.90.61.02. PARÁGRAFO ÚNICO: Fica o Poder Executivo Municipal desde já, se necessário, autorizado a suplementar as dotações orçamentárias de que trata o caput deste artigo. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci Em 29 de Janeiro de 2007. MARIA HORACI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal