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norma nº 899/2007

Tipo Lei
Número / Ano 899 / 2007
Date 2007-01-29
EmentaAUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO DE TERRENOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1016

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LEI Nº 899 DE 29 DE JANEIRO DE 2007
AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO DE TERRENOS E DÁ
 OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
                                               A Câmara Municipal de Ijaci aprovou, e eu, Prefeito
 Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir mediante
 desapropriação amigável ou judicial um terreno com área de 2.016,30 m² (dois mil e
 dezesseis virgula trinta metros quadrados), confrontando pela frente com a Rua São
 João; do lado direito com José Pereira da Silva, Antonio Henrique e sucessores de
 Onofre Silvério; do lado esquerdo com a Travessa Fiscal Genaro Salgado e pelos
 fundos com Agripina Cândida da Silva, conforme registro no Serviço Registral de
 Imóveis de Lavras/MG, sob nº 30.423, em data de 04/08/2005, de propriedade do
 senhor Sebastião Jerônimo e s/m Maria do Carmo Jerônimo.
§ 1º - O valor da indenização pela desapropriação autorizada nos termos do caput deste
 artigo não poderá ultrapassar R$ 50.000,00(cinqüenta mil reais).
§ 2º - O imóvel de que trata o caput deste artigo destina-se à construção de uma
 Unidade de Saúde.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir mediante
 desapropriação amigável ou judicial, uma casa de morada com todas as suas
 dependências, nesta cidade de Ijaci/MG, na Rua João Francisco Lopes, 234, e seu
 respectivo terreno, com área de 800 m² (oitocentos metros quadrados), confrontando
 pela frente com a dita rua, de um lado com Pedro Bernardo de Mesquita, de outro lado,
 com herdeiros de Geraldo Paulino e pelos fundos com Luiz César da Silva, registrado
 no Serviço Registral de Imóveis de Lavras/MG, sob nº R 3-14.136, em data de 03 de
 Dezembro de 1997, de propriedade do senhor Walter Urbano Junior.
§ 1º - O valor da indenização pela desapropriação autorizada nos termos do caput deste
 artigo não poderá ultrapassar R$ 75.000,00(setenta e cinco mil reais).
§ 2º - O imóvel de que trata o caput deste artigo será reformado e ampliado para servir
 de sede do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correm por conta das seguintes
 dotações orçamentárias:
-        02.05.2.10.301.0210.3.064.4.4.90.61.00.
-        02.02.5.04.122.0052.3.023.4.4.90.61.02.
PARÁGRAFO ÚNICO: Fica o Poder Executivo Municipal desde já, se necessário,
 autorizado a suplementar as dotações orçamentárias de que trata o caput deste artigo.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ijaci
Em 29 de Janeiro de 2007.
  
MARIA HORACI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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