| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 902 / 2007 |
| Date | 2007-02-13 |
| Ementa | AUTORIZA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1019 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 902 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2007 AUTORIZA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Ijaci aprovou, e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a indenizar os danos causados ao veículo da marca Chevrolet, modelo Chevet, ano de fabricação 1983, placa GRM7487, Renavan 264257766, de propriedade do senhor Joaquim Barbosa Magalhães, em razão do acidente envolvendo o veículo ônibus da marca Volkswagem, placa GMM9650, desta Prefeitura no dia 04 de novembro de 2006, nos termos do Boletim de Ocorrência Policial nº 2222. § 1º - Fica estipulado o valor máximo de R$ 1.000,00 (mil reais) para o pagamento da indenização a que se refere o caput deste artigo. § 2º - Para o pagamento das despesas, deverá ser apresentado à Prefeitura Municipal o mínimo de três orçamentos dos danos. § 3º - O pagamento da indenização será em uma única parcela, diretamente à empresa que realizar os serviços de reparo, devendo esta emitir nota fiscal em nome da Prefeitura Municipal de Ijaci, contendo descrição sucinta de todos os serviços realizados. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correm por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.02.3.04.123.0054.2.027.3.3.90.93.01. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci Em 13 de Fevereiro de 2007. MARIA HORACI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal