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norma nº 902/2007

Tipo Lei
Número / Ano 902 / 2007
Date 2007-02-13
EmentaAUTORIZA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1019

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LEI Nº 902 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2007
AUTORIZA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO E DÁ OUTRAS
 PROVIDÊNCIAS.
                                                           A Câmara Municipal de Ijaci aprovou, e eu, Prefeita Municipal
 sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a indenizar os danos causados ao veículo da marca
 Chevrolet, modelo Chevet, ano de fabricação 1983, placa GRM7487, Renavan 264257766, de
 propriedade do senhor Joaquim Barbosa Magalhães, em razão do acidente envolvendo o veículo ônibus
 da marca Volkswagem, placa GMM9650, desta Prefeitura no dia 04 de novembro de 2006, nos termos
 do Boletim de Ocorrência Policial nº 2222.
§ 1º - Fica estipulado o valor máximo de R$ 1.000,00 (mil reais) para o pagamento da indenização a que
 se refere o caput deste artigo.
§ 2º - Para o pagamento das despesas, deverá ser apresentado à Prefeitura Municipal o mínimo de três
 orçamentos dos danos.
§ 3º - O pagamento da indenização será em uma única parcela, diretamente à empresa que realizar os
 serviços de reparo, devendo esta emitir nota fiscal em nome da Prefeitura Municipal de Ijaci, contendo
 descrição sucinta de todos os serviços realizados.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correm por conta da seguinte dotação orçamentária:
 02.02.3.04.123.0054.2.027.3.3.90.93.01.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ijaci
Em 13 de Fevereiro de 2007.
MARIA HORACI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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