| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 916 / 2007 |
| Date | 2007-06-04 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO EM REGIME DE PERMISSÃO DE USO À TELEMIG CELULAR S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1033 |
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LEI N.º 916 DE 04 DE JUNHO DE 2007 AUTORIZA CONCESSÃO EM REGIME DE PERMISSÃO DE USO À TELEMIG CELULAR S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Ijaci - MG, por seus representantes decreta e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber mediante escritura de doação um imóvel constituído de 1100,00m², medindo 40,00m de frente por 27,50m de fundos, conforme croqui que faz parte integrante desta Lei. Parágrafo Único – O imóvel de que trata o caput deste artigo é de propriedade do Sr. José Bonifácio Alvarenga e será considerado “Área Institucional” do loteamento que porventura, a qualquer tempo, vier a ser implantado, seja pelo doador, seus herdeiros ou sucessores. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Telemig Celular S/A em regime de Permissão de Uso, uma área de 150m² dentro da área descrita no artigo anterior, conforme croqui anexo. Art. 3º - O imóvel objeto desta cessão será destinado pela permissionária à operação de serviço de telefonia no Município de Ijaci, por meio do Programa Minas Comunica. Art. 4º - O prazo do comodato será pelo tempo em que a Permissionária operar o serviço de telefonia no Município de Ijaci. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci Aos 04 de junho de 2007 MARIA HORACI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal