| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 917 / 2007 |
| Date | 2007-06-04 |
| Ementa | AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1034 |
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LEI Nº 917 DE 04 DE JUNHO DE 2007 AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Ijaci aprovou e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar de forma amigável ou judicial, um imóvel constituído por uma área de terreno com 36m²(trinta e seis metros quadrados), de propriedade presumida da senhora LIVIA APARECIDA MORETI, situada na Rua José Olimpio de Carvalho, Bairro da Serra, nesta cidade. § 1º - a área a ser desapropriada é parte de um imóvel com 300m² de propriedade da senhora LIVIA APARECIDA MORETI, e tem área de 36m²(trinta e seis metros quadrados), sendo 3m(três metros) de frente para a Rua José Olimpio de Carvalho e fundos com Fabiano Moreti por 12m(doze metros) laterais. § 2º - a área a ser desapropriada destina-se a regularização das obras de ampliação do Posto de Saúde do Bairro da Serra e que foram construídas na área a ser desapropriada, mediante permissão da proprietária. Art. 2º - Fica estipulado o valor máximo de R$ 1.200,00(mil e duzentos reais) para pagamento da desapropriação amigável ou judicial. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal, concluída a desapropriação, deverá tomar as providências necessárias no sentido de regularizar a área desapropriada no registro imobiliário, podendo proceder a retificação ou o desmembramento de área. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correm por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.05.2.10.301.0210.3.064.4.4.90.61.02 Art. 5º - Fica aprovado o croqui anexo que faz parte integrante da presente lei. Art. 6º - Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci Em 04 de Junho de 2007. MARIA HORACI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal