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norma nº 917/2007

Tipo Lei
Número / Ano 917 / 2007
Date 2007-06-04
EmentaAUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1034

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LEI Nº 917 DE 04 DE JUNHO DE 2007
AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
                                                           A Câmara Municipal de Ijaci aprovou e eu, Prefeita Municipal sanciono a
 seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar de forma amigável ou judicial, um imóvel
 constituído por uma área de terreno com 36m²(trinta e seis metros quadrados), de propriedade presumida da
 senhora LIVIA APARECIDA MORETI, situada na Rua José Olimpio de Carvalho, Bairro da Serra, nesta cidade.
§ 1º - a área a ser desapropriada é parte de um imóvel com 300m² de propriedade da senhora LIVIA
 APARECIDA MORETI, e tem área de 36m²(trinta e seis metros quadrados), sendo 3m(três metros) de frente
 para a Rua José Olimpio de Carvalho e fundos com Fabiano Moreti por 12m(doze metros) laterais.
§ 2º - a área a ser desapropriada destina-se a regularização das obras de ampliação do Posto de Saúde do
 Bairro da Serra e que foram construídas na área a ser desapropriada, mediante permissão da proprietária.
Art. 2º - Fica estipulado o valor máximo de R$ 1.200,00(mil e duzentos reais) para pagamento da
 desapropriação amigável ou judicial.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal, concluída a desapropriação, deverá tomar as providências necessárias
 no sentido de regularizar a área desapropriada no registro imobiliário, podendo proceder a retificação ou o
 desmembramento de área.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correm por conta da seguinte dotação orçamentária:
 02.05.2.10.301.0210.3.064.4.4.90.61.02
Art. 5º - Fica aprovado o croqui anexo que faz parte integrante da presente lei.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ijaci
Em 04 de Junho de 2007.
MARIA HORACI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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