| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 918 / 2007 |
| Date | 2007-06-20 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1035 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N.º 918 DE 20 DE JUNHO DE 2007 “CONCEDE REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICEPREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Povo do Município de Ijaci, por seus representantes decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido ao Prefeito e Vice-Prefeito Municipal, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, observado o disposto no §2º do Art. 1º da Lei 788 de 20 de setembro de 2004, o percentual de 8,57% (oito inteiros e cinquenta e sete centésimos por cento) a título de reajuste de seus subsídios, a saber: CARGO Vencimento Reajuste Vencimento maio/2007 PREFEITO R$ 6.766,86 R$ 579,92 R$ 7.346,78 VICE PREFEITO R$ 2.916,75 R$ 249,97 R$ 3.166,72 Art. 2º - Fica concedido aos Secretários Municipais, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, observado o disposto no Parágrafo Único do Art. 1º da Lei 789 de 20 de setembro de 2004, percentual de 8,57% (oito inteiros e cinquenta e sete centésimos por cento) a título de reajuste de seus vencimentos, a saber: CARGO Vencimento Reajuste Vencimento abril/2006 SECRETARIO MUNICIPAL R$ 2.100,06 R$ 179,98 R$ 2.280,04 Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2007. Prefeitura Municipal de Ijaci Em 20 de junho de 2007. MARIA HORACI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal