| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 919 / 2007 |
| Date | 2007-06-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.° 919 DE 20 DE JUNHO DE 2007 DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Ijaci aprovou e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir o uso de um cômodo existente no imóvel onde antes funcionava o sistema de retransmissão de sinais de Televisão do Bairro Pedra Negra à Associação dos Moradores do Bairro Pedra Negra, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 05.652.095/0001-41. Art. 2º - A Associação dos Moradores do Bairro Pedra Negra somente poderá utilizar o imóvel cuja permissão é autorizada nos termos do artigo anterior para a execução de suas atividades e finalidades estatutárias, inclusive para exploração dos serviços de radiodifusão comunitária. Parágrafo Único - A exploração de qualquer serviço, inclusive de radiodifusão será precedida obrigatoriamente dos procedimentos legais, inclusive licenciamentos junto aos órgãos pertinentes, sendo de exclusiva responsabilidade da Associação dos Moradores do Bairro Pedra Negra o descumprimento de tais normas e procedimentos, assim como pela exploração irregular dos serviços. Art. 3º - A permissão de uso de que trata o artigo anterior será formalizada mediante Decreto do Poder Executivo Municipal e Termo de Autorização de Uso de Bem Imóvel e dar-se-á pelo prazo inicial de 10(dez) anos prorrogáveis por igual período, podendo ser retomada mediante NOTIFICAÇÃO prévia do Poder Executivo Municipal com antecedência de 90(noventa) dias ou por utilização irregular do espaço permitido. Art. 4º - Fica aprovada a minuta de Termo de Autorização de Bem Imóvel constante do anexo I da presente Lei. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci Em 20 de Junho de 2007. MARIA HORACI DE OLIVEIRA Prefeitura Municipal LEI N.° 919 DE 20 DE JUNHO DE 2007 ANEXO I MINUTA DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM IMÓVEL Por intermédio deste TERMO DE AUTORIZAÇÃO, o MUNICÍPIO DE IJACI, CNPJ 18.244.400/0001-08, Praça Prefeito Elias Antônio Filho, 119, centro, Ijaci/MG, representado pela Prefeita Municipal, MARIA HORACI DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, aposentada, CPF 662.273.058-04, Identidade 6522882, SSP/SP, residente e domiciliada na Rua José de Bastos Neto, nº 21, centro, nesta cidade de Ijaci, daqui em diante chamado simplesmente de MUNICÍPIO e de outro lado a Associação dos Moradores do Bairro Pedra Negra, CNPJ 05.652.095/0001-41, Rua Lindolfo de Paula Ribeiro, 533, Bairro Pedra Negra, Ijaci/MG, neste ato representada por sua presidente Sra. Assueli Alves Guimarães, CPF n.º 413.477.226-53, Identidade n.º MG-2.355.952, residente e domiciliada na Rua Lindolfo de Paula Ribeiro, 533, Bairro Pedra Negra, Ijaci/MG, daqui em diante chamados de ENTIDADE, ajustaram o seguinte: CLAUSULA PRIMEIRA – OBJETO DA AUTORIZAÇÃO 1. O MUNICÍPIO é possuidor de uma área de terreno neste Município de Ijaci, no Bairro Pedra Negra, local onde funcionava o sistema de repetição de TV, composto de um cômodo bem como de uma estrutura de antena montada, conforme croqui anexo. 2. A área descrita no item anterior fica cedida à ENTIDADE. CLAUSULA SEGUNDA – DA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL CEDIDO 1. A ENTIDADE utilizará o imóvel descrito no item 2 da cláusula anterior única e exclusivamente para a permanência e funcionamento de uma Rádio Comunitária. CLAUSULA TERCEIRA – DO PRAZO PARA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL 1. O prazo para utilização do imóvel em caráter provisório é pelo prazo inicial de 10(dez) anos, contados a partir da assinatura do presente termo, podendo o Município, a seu interesse, prorrogar o período de cessão por igual período, bem como retomar o imóvel a qualquer tempo mediante notificação previa ou por utilização irregular do espaço permitido. 2. Caso não seja dada a destinação contida no item 1 da Clausula Segunda deste Termo no prazo de 03(três) anos, o presente termo torna-se automaticamente sem efeito. CLAUSULA QUARTA – OUTRAS DESTINAÇÕES PARA O IMÓVEL CEDIDO. 1. Fica terminantemente proibida a utilização do imóvel descrito no item 1 da clausula primeira para qualquer outro fim que não o descrito no item 1 da clausula segunda. CLAUSULA QUINTA – POSSE 1. A ENTIDADE fica desde já autorizada à utilização do imóvel descrito no item 2 da cláusula primeira. 2. Fica ainda autorizada a ENTIDADE a realizar serviços de reparos, reformas e adaptações necessárias à utilização do imóvel para o objeto descrito na clausula segunda deste termo, ficando todos os custos a cargo da ENTIDADE. 3. Caso sejam realizadas tais obras, estas passam a fazer parte do imóvel, não devendo o MUNICÍPIO, por ocasião de reversão do imóvel, qualquer ressarcimento à ENTIDADE. 4. Correm por conta da entidade todos os impostos incidentes sobre o imóvel, caso existam, durante o período em que o imóvel estiver cedido, inclusive taxas de água, luz e telefone que porventura estiverem instalados no imóvel. CLAUSULA SEXTA – VALOR PARA EFEITOS FISCAIS E DE REGISTRO Para efeitos fiscais e de registro dão ao presente o valor de R$ 1.000,00(mil reais). CLAUSULA SÉTIMA – ANEXOS Fazem parte integrante do presente termo, o croqui do imóvel objeto do presente termo e descrito no item 1 da clausula primeira. CLAUSULA OITAVA – FORO Fica eleito o FORO da Comarca de Lavras/MG para resolver as pendências oriundas da aplicação do presente termo, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. Justos e contratados assinam o presente termo em duas vias de igual teor e forma, produzindo um só legal e jurídico efeito, na presença das testemunhas que também assinam. Ijaci, ___ de ________ de 2007. PROPRIETÁRIOS: MARIA HORACI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO PEDRA NEGRA ASSUELI ALVES GUIMARÃES PRESIDENTE TESTEMUNHAS: 1. 2.