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norma nº 919/2007

Tipo Lei
Número / Ano 919 / 2007
Date 2007-06-20
EmentaDISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.° 919 DE 20 DE JUNHO DE 2007
DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL
 PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
                                                       A Câmara Municipal de Ijaci aprovou e eu, Prefeita Municipal
 sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir o uso de um cômodo existente no imóvel
 onde antes funcionava o sistema de retransmissão de sinais de Televisão do Bairro Pedra Negra à
 Associação dos Moradores do Bairro Pedra Negra, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº
 05.652.095/0001-41.
Art. 2º - A Associação dos Moradores do Bairro Pedra Negra somente poderá utilizar o imóvel cuja
 permissão é autorizada nos termos do artigo anterior para a execução de suas atividades e finalidades
estatutárias, inclusive para exploração dos serviços de radiodifusão comunitária.
Parágrafo Único - A exploração de qualquer serviço, inclusive de radiodifusão será precedida
 obrigatoriamente dos procedimentos legais, inclusive licenciamentos junto aos órgãos pertinentes, sendo
 de exclusiva responsabilidade da Associação dos Moradores do Bairro Pedra Negra o descumprimento
 de tais normas e procedimentos, assim como pela exploração irregular dos serviços.
Art. 3º - A permissão de uso de que trata o artigo anterior será formalizada mediante Decreto do Poder
 Executivo Municipal e Termo de Autorização de Uso de Bem Imóvel e dar-se-á pelo prazo inicial de
 10(dez) anos prorrogáveis por igual período, podendo ser retomada mediante NOTIFICAÇÃO prévia do
 Poder Executivo Municipal com antecedência de 90(noventa) dias ou por utilização irregular do espaço
 permitido.
Art. 4º - Fica aprovada a minuta de Termo de Autorização de Bem Imóvel constante do anexo I da
 presente Lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ijaci
Em 20 de Junho de 2007.
MARIA HORACI DE OLIVEIRA
Prefeitura Municipal
LEI N.° 919 DE 20 DE JUNHO DE 2007
ANEXO I
MINUTA DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM IMÓVEL
                                   Por intermédio deste TERMO DE AUTORIZAÇÃO, o MUNICÍPIO DE IJACI, CNPJ
18.244.400/0001-08, Praça Prefeito Elias Antônio Filho, 119, centro, Ijaci/MG, representado pela Prefeita
 Municipal, MARIA HORACI DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, aposentada, CPF 662.273.058-04,
 Identidade 6522882, SSP/SP, residente e domiciliada na Rua José de Bastos Neto, nº 21, centro, nesta
 cidade de Ijaci, daqui em diante chamado simplesmente de MUNICÍPIO e de outro lado a Associação
 dos Moradores do Bairro Pedra Negra, CNPJ 05.652.095/0001-41, Rua Lindolfo de Paula Ribeiro, 533,
 Bairro Pedra Negra, Ijaci/MG, neste ato representada por sua presidente Sra. Assueli Alves Guimarães,
 CPF n.º 413.477.226-53, Identidade n.º MG-2.355.952, residente e domiciliada na Rua Lindolfo de Paula
 Ribeiro, 533, Bairro Pedra Negra, Ijaci/MG, daqui em diante chamados de ENTIDADE, ajustaram o
 seguinte:
CLAUSULA PRIMEIRA – OBJETO DA AUTORIZAÇÃO
1. O MUNICÍPIO é possuidor de uma área de terreno neste Município de Ijaci, no Bairro Pedra Negra,
 local onde funcionava o sistema de repetição de TV, composto de um cômodo bem como de uma
 estrutura de antena montada, conforme croqui anexo.
2. A área descrita no item anterior fica cedida à ENTIDADE.
CLAUSULA SEGUNDA – DA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL CEDIDO
1. A ENTIDADE utilizará o imóvel descrito no item 2 da cláusula anterior única e exclusivamente para a
permanência e funcionamento de uma Rádio Comunitária.
CLAUSULA TERCEIRA – DO PRAZO PARA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL
1. O prazo para utilização do imóvel em caráter provisório é pelo prazo inicial de 10(dez) anos, contados
 a partir da assinatura do presente termo, podendo o Município, a seu interesse, prorrogar o período de
 cessão por igual período, bem como retomar o imóvel a qualquer tempo mediante notificação previa ou
 por utilização irregular do espaço permitido.
2. Caso não seja dada a destinação contida no item 1 da Clausula Segunda deste Termo no prazo de
 03(três) anos, o presente termo torna-se automaticamente sem efeito.
CLAUSULA QUARTA – OUTRAS DESTINAÇÕES PARA O IMÓVEL CEDIDO.
1. Fica terminantemente proibida a utilização do imóvel descrito no item 1 da clausula primeira para
 qualquer outro fim que não o descrito no item 1 da clausula segunda.
CLAUSULA QUINTA – POSSE
1. A ENTIDADE fica desde já autorizada à utilização do imóvel descrito no item 2 da cláusula primeira.
2. Fica ainda autorizada a ENTIDADE a realizar serviços de reparos, reformas e adaptações necessárias
 à utilização do imóvel para o objeto descrito na clausula segunda deste termo, ficando todos os custos a
 cargo da ENTIDADE.
3. Caso sejam realizadas tais obras, estas passam a fazer parte do imóvel, não devendo o MUNICÍPIO,
 por ocasião de reversão do imóvel, qualquer ressarcimento à ENTIDADE.
4. Correm por conta da entidade todos os impostos incidentes sobre o imóvel, caso existam, durante o
 período em que o imóvel estiver cedido, inclusive taxas de água, luz e telefone que porventura estiverem
 instalados no imóvel.
CLAUSULA SEXTA – VALOR PARA EFEITOS FISCAIS E DE REGISTRO
Para efeitos fiscais e de registro dão ao presente o valor de R$ 1.000,00(mil reais).
CLAUSULA SÉTIMA – ANEXOS
Fazem parte integrante do presente termo, o croqui do imóvel objeto do presente termo e descrito no
 item 1 da clausula primeira.
CLAUSULA OITAVA – FORO
Fica eleito o FORO da Comarca de Lavras/MG para resolver as pendências oriundas da aplicação do
 presente termo, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
                                               Justos e contratados assinam o presente termo em duas vias de igual teor
 e forma, produzindo um só legal e jurídico efeito, na presença das testemunhas que também assinam.
                                               Ijaci, ___ de ________ de 2007.
PROPRIETÁRIOS:
MARIA HORACI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO PEDRA NEGRA
ASSUELI ALVES GUIMARÃES
PRESIDENTE
TESTEMUNHAS:
1.
2.

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