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norma nº 923/2007

Tipo Lei
Número / Ano 923 / 2007
Date 2007-07-04
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENO MEDIANTE PERMUTA OU DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 923 DE 04 DE JULHO DE 2007
AUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENO MEDIANTE
 PERMUTA OU DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
                                                                       A Câmara Municipal de Ijaci aprovou e eu, Prefeita Municipal
 sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à aquisição de um lote de terreno de nº
 09, da quadra A, situo no Bairro Serra Verde, nesta cidade, à Rua Projetada, com área de
345,00m2(trezentos e quarenta e cinco metros quadrados).
Parágrafo Único - A aquisição autorizada no caput do artigo anterior poderá dar-se mediante decreto de
 desapropriação ou permuta pelo seguinte imóvel pertencente ao Município e que poderá ser dado em
pagamento: lote nº 01(um) da quadra D, com 300 m2(trezentos metros quadrados), confronta pela
 frente, que mede 12,00 m(doze metros), com Rua Projetada; de um lado, que mede 25,00 m(vinte e
 cinco metros), com Rua Projetada; do outro lado, que mede 25,00 m(vinte e cinco metros), com o lote nº
02, e pelos fundos que mede 12,00 metros, com o lote nº 08.
Art. 2º - No caso de permuta fica vedado ao Município qualquer pagamento a título de torna.
Art. 3º - O imóvel de que trata o caput do artigo 1º destina-se à cessão por prazo indeterminado para
 implantação de uma unidade da APAE – Associação dos Parentes e Amigos dos Excepcionais no
Município.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correm por conta da seguinte dotação orçamentária:
02.02.1.04.122.0052.2.015.3.3.90.39.00
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ijaci
Em 04 de Julho de 2007.
MARIA HORACI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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