| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 923 / 2007 |
| Date | 2007-07-04 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENO MEDIANTE PERMUTA OU DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1040 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 923 DE 04 DE JULHO DE 2007 AUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENO MEDIANTE PERMUTA OU DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Ijaci aprovou e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à aquisição de um lote de terreno de nº 09, da quadra A, situo no Bairro Serra Verde, nesta cidade, à Rua Projetada, com área de 345,00m2(trezentos e quarenta e cinco metros quadrados). Parágrafo Único - A aquisição autorizada no caput do artigo anterior poderá dar-se mediante decreto de desapropriação ou permuta pelo seguinte imóvel pertencente ao Município e que poderá ser dado em pagamento: lote nº 01(um) da quadra D, com 300 m2(trezentos metros quadrados), confronta pela frente, que mede 12,00 m(doze metros), com Rua Projetada; de um lado, que mede 25,00 m(vinte e cinco metros), com Rua Projetada; do outro lado, que mede 25,00 m(vinte e cinco metros), com o lote nº 02, e pelos fundos que mede 12,00 metros, com o lote nº 08. Art. 2º - No caso de permuta fica vedado ao Município qualquer pagamento a título de torna. Art. 3º - O imóvel de que trata o caput do artigo 1º destina-se à cessão por prazo indeterminado para implantação de uma unidade da APAE – Associação dos Parentes e Amigos dos Excepcionais no Município. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correm por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.02.1.04.122.0052.2.015.3.3.90.39.00 Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci Em 04 de Julho de 2007. MARIA HORACI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal