| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 927 / 2007 |
| Date | 2007-09-17 |
| Ementa | ALTERA O § 5º DO ART. 22 DA LEI 925 DE 06 DE JULHO DE 2007. (CARGA HORARIA CONSELHEIRO TUTELAR) |
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LEI N.º 927 DE 17 DE SETEMBRO DE 2007 ALTERA O § 5º DO ART. 22 DA LEI 925 DE 06 DE JULHO DE 2007. A Câmara Municipal de Ijaci aprovou e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O § 5º do art. 22 da lei 925 de 06 de julho de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 22..................... § 5º - A jornada de trabalho dos membros do Conselho Tutelar será de 30 (trinta) horas semanais, podendo haver regime de horário de plantão, cumprindo-se, em qualquer caso. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci Aos 17 de setembro de 2007. MARIA HORACI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal