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norma nº 929/2007

Tipo Lei
Número / Ano 929 / 2007
Date 2007-09-17
EmentaAUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.(ETE SERRA)
native_id1045

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LEI Nº 929 DE 17 DE SETEMBRO DE 2007
AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS
 PROVIDÊNCIAS.
                                                           A CÂMARA MUNICIPAL DE IJACI aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
 sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir mediante desapropriação amigável ou judicial,
 uma um lote de terreno urbano de propriedade de IRACILDA MORETI DE OLIVEIRA constante de um imóvel
 urbano situado no lugar denominado Serra, na cidade de Ijaci, Estado de Minas Gerais, com uma área
 escriturada de 4.570,00 m2 mais ou menos, de propriedade da Sra. Iracilda Moreti de Oliveira, tem os seguintes
 limites e confrontações: Partindo do ponto de encontro entre a cerca e a divisa livre no ponto de coordenadas
 UTM E= 509520,01 ; N= 7657411,84 segue pela divisa livre confrontando Marcelino Moreti por 97,92m até
 atingir a cerca no ponto de coordenadas E= 509439,51 ; N= 7657467,60 volve a direita segue pela cerca
 confrontando com a estrada que liga o Bairro da Serra ao Ipiranga por 65,28m até atingir a Área de A.P.P. do
 lago do Funil no ponto de coordenadas E= 509496,65 ; N= 7657498,70 volve a direita segue pela Área de
 A.P.P. do Lago do Funil por 111,65m até atingir a cerca no ponto de coordenadas E= 509589,83 ; N=
7657456,41 volve a direita segue pela cerca confrontando com Edmundo Mansur por 32,03m até atingir o ponto
 de coordenadas E= 509601,81 ; N= 7657430,56 volve a direita segue pela cerca confrontando com Paulo
 César da Paixão e José Maria Moreti por 102,43m até atingir o ponto de coordenadas E= 509520,01 ; N=
7657411,84 ponto este que foi o início desta demarcação.
PARAGRAFO ÚNICO: O valor da indenização pela desapropriação autorizada nos termos do caput deste artigo
 não poderá ultrapassar R$ 45.000,00(quarenta e cinco mil reais).
Art. 2º - A área de que trata o artigo anterior destina-se à construção de uma Estação de Tratamento de
 Esgotos.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correm por conta da seguinte dotação orçamentária:
02.02.5.04.122.0052.3.023.4.4.90.61.02
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ijaci
Em 17 de Setembro de 2007.
MARIA HORACI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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