| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 933 / 2007 |
| Date | 2007-12-13 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 867 DE 06 DE JUNHO DE 2006 |
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LEI N.º 933 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007 “ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 867 DE 06 DE JUNHO DE 2006” A Câmara Municipal de Ijaci/MG aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 3º da Lei Municipal n.º 867 de 06 de junho de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação: ..... Art. 3º - O CMAS terá a seguinte composição: I – Do Governo Municipal: a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão; II – Da Sociedade Civil: a) 04 (quatro) representantes de entidades de Usuários ou de Defesa de Direitos dos Usuários de Assistência Social, no âmbito municipal; § 1º - Cada titular do CMAS terá um suplente, oriundo da mesma categoria representativa. § 2º - Cada membro poderá representar somente um órgão ou entidade. § 3º - Somente será admitida a participação no CMAS de entidades juridicamente constituídas, e em regular funcionamento. § 4º - Quando na sociedade civil houver uma única entidade habilitada de uma dada categoria, admitir-se-á, provisória e excepcionalmente, enquanto novas entidades surjam, que o CMAS preencha as vagas de titular e suplência com representantes da mesma entidade. § 5º - Os representantes da Sociedade Civil serão eleitos em fórum próprio, sob a fiscalização do Ministério Público Municipal. ..... Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci Em 13 de Dezembro de 2007. MARIA HORACI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal