| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 135 / 1973 |
| Date | 1973-01-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PAGAMENTO DE SERVIÇO DE TRATOR FEITOS NA ESTRADA MUNICIPAL DO LUGAR DENOMINADO "TANQUE" AO SR. JORGE ALVES BATISTA |
| native_id | 105 |
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Lei nº 135 Autoriza o pagamento de serviço de trator feitos na estrada municipal do lugar denominado “Tanque” ao Sr. Jorge Alves Batista. A Câmara Municipal de Ijaci, por seus representantes decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art.1º - Fica o poder Executivo Municipal de Ijaci, autorizado a efetuar ao Sr. Jorge Alves Batista, o pagamento da importância de CR$ 700,00 (setecentos cruzeiros), pelos serviços de trator, feitos na estrada Municipal do lugar denominado “ Tanque ” correspondente à 50% (cinquenta por cento), de gasto total. § Único – O pagamento será efetuado em 2 (duas) parcelas de CR$ 350,00 (trezentos e cinquenta cruzeiros), cada uma. Art.2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta da dotação 3-1-3-0-42 Conservação de estradas e pontes, do orçamento de 1973. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci, 8 de janeiro de 1973. ass Elias Antônio Filho – Prefeito Municipal