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norma nº 937/2007

Tipo Lei
Número / Ano 937 / 2007
Date 2007-12-21
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IJACI PARA O EXERCÍCIO DE 2008
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LEI N.º 937 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE
IJACI PARA O EXERCÍCIO DE 2008”.
                                                                       A Câmara Municipal de Ijaci/MG, aprovou e eu, Prefeita
 Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. – O Orçamento Geral do Município de Ijaci, para o Exercício Financeiro de 2008, estima a Receita
 em R$14.500.000,00 (Quatorze milhões e quinhentos mil reais), e fixa a Despesa em R$14.500.000,00
 (Quatorze milhões e quinhentos mil reais) discriminados pelos anexos desta Lei.
Art.2º. – A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e
 de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no anexo nº 02, da Lei nº
4.320/64, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES 15.655.000,00
Receita Tributária 941.000,00
Receita de Contribuições 96.000,00
Receita Patrimonial 30.500,00
Receita de Serviços 86.000,00
Transferências Correntes 14.450.000,00
Outras Receitas Correntes 51.500,00
RECEITAS DE CAPITAL 445.000,00
Operações de Crédito 125.000,00
Alienação de Bens 5.000,00
Transferência de Capital 315.000,00
TOTAL DA RECEITA 16.100.000,00
Dedução Receita Corrente (1.600.000,00)
TOTAL GERAL 14.500.000,00
Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas do Trabalho e
 Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 – Legislativa 530.000,00
02 – Judiciária 67.500,000
04 – Administração 1.819.800,00
06 – Defesa Nacional 25.100,00
06 – Segurança Publica 38.000,00
08 – Assistência social 403.000,00
10 – Saúde 3.265.200,00
12 – Educação 3.083.700,00
13 – Cultura 380.400,00
15 – Urbanismo 1.337.300,00
16 – Habitação 55.600,00
17 – Saneamento 1.281.400,00
18 – Gestão Ambiental 500,00
20 – Agricultura 101.600,00
23 – Comércio e Serviços 24.000,00
- Comunicações 79.800,00
26 – Transporte 739.800,00
27 – Desporto e Lazer 128.800,00
28 – Encargos Especiais 1.063.500,00
99 – Reserva de Contingência 75.000,00
TOTAL GERAL 14.500.000,00
02 – POR CATEGORIA ECONÔMICA
Despesas Correntes 10.752.000,00
Despesas de Capital 3.673.000,00
Reserva de Contingência 75.000,00
TOTAL DA DESPESA 14.500.000,00
                                  
Art. 4° – O Poder Executivo e Legislativo estão autorizados, nos termos da Constituição Federal e Lei de
 Diretrizes Orçamentárias a:
I.                     abrir créditos suplementares ao orçamento de 2008, até o limite de 20% (vinte por cento) do total
 da despesa prevista, utilizando para isso o excesso de arrecadação efetivamente realizado no
 exercício;
II.                   anular parcialmente dotações previstas no orçamento de 2008 até o limite de 20% (vinte por
 cento) da despesa prevista, com exceção daquelas previstas para pagamento da dívida
 municipal e as previstas para contrapartida de programas pactuados em convênio, como
recursos para abertura de créditos suplementares e/ou especiais;
III.                  Realizar operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, até o limite de 5% (cinco
 por cento) do total da receita estimada para o exercício de 2008.
Prefeitura Municipal de Ijaci
Aos 21 de dezembro de 2007
MARIA HORACI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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