| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 959 / 2009 |
| Date | 2009-02-18 |
| Ementa | ALTERA A LEI 779 DE 17 DE MAIO DE 2004 |
| native_id | 1086 |
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Lei Nº 959/2009 Altera a Lei 779 de 17 de maio de 2004 A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Altera o artigo 3º da Lei 779 de 17 de maio de 2004, que passa a ter a seguinte redação: ... Art. 3º - A Concessão das diárias obedecerão aos seguintes valores: I – Distancia até 300 Km................... R$ 25,00 II – Distancia de 300 até 500 Km...... R$ 40,00 III – Distancia acima de 500 Km....... R$ 80,00 § 1º ... § 2º ... Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci, em 18 de fevereiro de 2009. José Maria Nunes Prefeito Municipal