| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 961 / 2009 |
| Date | 2009-03-11 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 754/2002 |
| native_id | 1088 |
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Lei Nº 961/2009 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 754/2002 A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - O Art. 4º da Lei Municipal n.º 754 de 06 de agosto de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º - O CODEMA (Conselho Municipal do Desenvolvimento Ambiental) terá composição paritária, ou seja, número igual de representantes do poder público e da sociedade civil, a saber: a. um presidente, titular do órgão executivo municipal do meio ambiente: b. um representante do Poder Legislativo Municipal, indicado pelos Vereadores; c. os titulares de cada um dos órgãos do Executivo Municipal mencionados abaixo: I - órgão municipal de saúde pública; II - órgão municipal de educação; III - órgão municipal de desenvolvimento urbano; d. dois representantes de órgãos da administração pública estadual ou federal em cujas atribuições estejam incluídas a proteção ambiental e saneamento, e que possua representação no município (IEF, EMATER, IBAMA, ÍMÃ, COPASA, Policia Militar, Policia Civil, Superintendência de Ensino e outros órgãos similares); e. seis representantes de setores da sociedade nos ramos do comércio, indústria, associação de moradores e pessoas ou órgãos comprometidos com a questão ambiental." Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o art. 1º da Lei Municipal n.º 845 de 24 de outubro de 2005. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci, em 11 de março de 2009. José Maria Nunes Prefeito Municipal