br-locleg corpus explorer

← Ijaci (MG)

norma nº 961/2009

Tipo Lei
Número / Ano 961 / 2009
Date 2009-03-11
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR 754/2002
native_id1088

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Lei Nº 961/2009
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 754/2002
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - O Art. 4º da Lei Municipal n.º 754 de 06 de agosto de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - O CODEMA (Conselho Municipal do Desenvolvimento Ambiental) terá composição paritária, ou seja, número
 igual de representantes do poder público e da sociedade civil, a saber:
a. um presidente, titular do órgão executivo municipal do meio ambiente:
b. um representante do Poder Legislativo Municipal, indicado pelos Vereadores;
c. os titulares de cada um dos órgãos do Executivo Municipal mencionados abaixo:
I - órgão municipal de saúde pública;
II - órgão municipal de educação;
III - órgão municipal de desenvolvimento urbano;
d. dois representantes de órgãos da administração pública estadual ou federal em cujas
 atribuições estejam incluídas a proteção ambiental e saneamento, e que possua
 representação no município (IEF, EMATER, IBAMA, ÍMÃ, COPASA, Policia Militar, Policia Civil,
 Superintendência de Ensino e outros órgãos similares);
e. seis representantes de setores da sociedade nos ramos do comércio, indústria, associação de
 moradores e pessoas ou órgãos comprometidos com a questão ambiental."
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o art. 1º
 da Lei Municipal n.º 845 de 24 de outubro de 2005.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ijaci, em 11 de março de 2009.
José Maria Nunes
Prefeito Municipal

open original →