| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 962 / 2009 |
| Date | 2009-03-11 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 6º, 7º, 9º E 10º DA LEI MUNICIPAL N.º 894 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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Lei Nº 962/2009 ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 6º, 7º, 9º E 10º DA LEI MUNICIPAL N.º 894 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Altera o artigo 6º da Lei 894 de 28 de dezembro de 2006, que passa a ter a seguinte redação: Art. 6º - O COMTUR será composto de 10 membros com seus respectivos suplentes indicados para mandato de 04(quatro) anos, sendo permitida uma recondução. Art. 2º - Altera o art. 7º da Lei 894 de 28 de dezembro de 2006, que passa a ter a seguinte redação: Art. 7º - O Conselho Municipal de Turismo – COMTUR – terá a seguinte composição: I. 04(quatro) representantes do Poder Executivo Municipal; II. 01(um) representante do Poder Legislativo Municipal; III. 01(um) representante dos empresários locais; IV. 02(dois) representantes dos proprietários de restaurantes, bares, lanchonetes e similares; V. 01(um) representante dos proprietários de hotéis, pousadas e similares; VI. 01(um) representante do Consórcio AHE Funil; VII. 01(um) representante de Associações de Artesãos. Art. 3º - Altera o art. 9º da Lei 894 de 28 de dezembro de 2006, que passa a ter a seguinte redação: Art. 9º - Fica criado o Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR – de natureza contábil, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo, segundo as deliberações do Conselho Municipal de Turismo. § 1º - É vedada a utilização de recursos do FUMTUR em despesas com pessoal e respectivos encargos, exceto remuneração por serviços de natureza eventual, vinculadas às atividades mencionadas no caput deste artigo. § 2º - O Prefeito Municipal, constatada quaisquer irregularidades na administração do FUMTUR, decretará intervenção no mesmo com destituição do Presidente, solicitando imediatamente do COMTUR a substituição do mesmo. Art. 4º - Altera o caput do artigo 10 da Lei 894 de 28 de dezembro de 2006, que passa a ter a seguinte redação: Art. 10 – Constituirão receitas do FUMTUR: I -... II -... III -... IV -... V -... VI -... VII -... VIII -... IX -... Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci, em 11 de março de 2009. José Maria Nunes Prefeito Municipal