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norma nº 962/2009

Tipo Lei
Número / Ano 962 / 2009
Date 2009-03-11
EmentaALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 6º, 7º, 9º E 10º DA LEI MUNICIPAL N.º 894 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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Lei Nº 962/2009
ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 6º, 7º, 9º E 10º DA LEI
 MUNICIPAL N.º 894 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006 E DÁ OUTRAS
 PROVIDENCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Altera o artigo 6º da Lei 894 de 28 de dezembro de 2006, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 6º - O COMTUR será composto de 10 membros com seus respectivos suplentes indicados para
 mandato de 04(quatro) anos, sendo permitida uma recondução.
Art. 2º - Altera o art. 7º da Lei 894 de 28 de dezembro de 2006, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 7º - O Conselho Municipal de Turismo – COMTUR – terá a seguinte composição:
I. 04(quatro) representantes do Poder Executivo Municipal;
II. 01(um) representante do Poder Legislativo Municipal;
III. 01(um) representante dos empresários locais;
IV. 02(dois) representantes dos proprietários de restaurantes, bares, lanchonetes e similares;
V. 01(um) representante dos proprietários de hotéis, pousadas e similares;
VI. 01(um) representante do Consórcio AHE Funil;
VII. 01(um) representante de Associações de Artesãos.
Art. 3º - Altera o art. 9º da Lei 894 de 28 de dezembro de 2006, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 9º - Fica criado o Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR – de natureza contábil, vinculado à Secretaria
 Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo, segundo as deliberações do
 Conselho Municipal de Turismo.
§ 1º - É vedada a utilização de recursos do FUMTUR em despesas com pessoal e respectivos encargos,
 exceto remuneração por serviços de natureza eventual, vinculadas às atividades mencionadas no caput
 deste artigo.
§ 2º - O Prefeito Municipal, constatada quaisquer irregularidades na administração do FUMTUR, decretará
 intervenção no mesmo com destituição do Presidente, solicitando imediatamente do COMTUR a
 substituição do mesmo.
Art. 4º - Altera o caput do artigo 10 da Lei 894 de 28 de dezembro de 2006, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 10 – Constituirão receitas do FUMTUR:
I -...
II -...
III -...
IV -...
V -...
VI -...
VII -...
VIII -...
IX -...
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ijaci, em 11 de março de 2009.
José Maria Nunes
Prefeito Municipal

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