| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 963 / 2009 |
| Date | 2009-04-07 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL N.º 729 DE 07 DE MARÇO DE 2001 |
| native_id | 1090 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei Nº 963/2009 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL N.º 729 DE 07 DE MARÇO DE 2001 A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - O artigo 4º da Lei 729, de 07 de março de 2001, passa a ter a redação seguinte: Art. 4º - O Controlador Geral, nomeado na forma do disposto no parágrafo único do artigo 2º desta lei, deverá, no ato de posse e quando de sua exoneração, apresentar declaração de bens, devidamente formalizada, podendo optar pela apresentação de cópia do formulário entregue à Receita Federal do exercício imediatamente anterior. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ijaci, em 07 de abril de 2009. José Maria Nunes Prefeito Municipal