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norma nº 963/2009

Tipo Lei
Número / Ano 963 / 2009
Date 2009-04-07
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL N.º 729 DE 07 DE MARÇO DE 2001
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Lei Nº 963/2009
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL N.º 729 DE 07
 DE MARÇO DE 2001
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - O artigo 4º da Lei 729, de 07 de março de 2001, passa a ter a redação seguinte:
Art. 4º - O Controlador Geral, nomeado na forma do disposto no parágrafo único do artigo 2º desta lei, deverá, no
 ato de posse e quando de sua exoneração, apresentar declaração de bens, devidamente formalizada, podendo
 optar pela apresentação de cópia do formulário entregue à Receita Federal do exercício imediatamente anterior.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ijaci, em 07 de abril de 2009.
José Maria Nunes
Prefeito Municipal

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