| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 964 / 2009 |
| Date | 2009-05-27 |
| Ementa | ALTERA O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO MENSAL AO CISLAV - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICROREGIÃO DE LAVRAS, FIXADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 806, DE 14 DE MARÇO DE 2005 |
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Lei Nº 964/2009 ALTERA O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO MENSAL AO CISLAV - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICIPIOS DA MICROREGIÃO DE LAVRAS, FIXADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 806, DE 14 DE MARÇO DE 2005 A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - A contribuição mensal ao CISLAV - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICIPIOS DA MICROREGIÃO DE LAVRAS, fixada no art. 1º, da Lei Municipal nº 806, de 14 de março de 2005, passa a ser de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 806, de 14 de março de 2006. Art. 3º - Nas audiências públicas perante o Conselho Municipal de Saúde e na Câmara de Vereadores, previstas no art. 12 da lei 8.689 de 27 de julho de 1993, o Secretário Municipal de Saúde apresentará relatório analítico contendo a contra partida dos benefícios prestados pelo Consórcio ao Município de Ijaci, tais como os beneficiários, serviços prestados, valores e demais informações julgadas necessárias no fiel cumprimento do objeto da presente Lei. Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci, 15 de maio de 2009. Prefeitura Municipal de Ijaci, em 27 de maio de 2009. José Maria Nunes Prefeito Municipal