| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 965 / 2009 |
| Date | 2009-05-27 |
| Ementa | AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COOPERAÇÃO COM O CISLAV (CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE LAVRAS/MG - CSLAV) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1092 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei Nº 965/2009 AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COOPERAÇÃO COM O CISLAV (CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE LAVRAS/MG - CSLAV) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênio de cooperação com o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião de Lavras – CISLAV, para a implantação e gerenciamento de sistema de transporte sanitário intermunicipal. Art. 2º - A fundamentação e detalhamento para funcionamento do convênio constarão de plano de trabalho a ser elaborado pelas secretarias municipais participantes e o CSLAV. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar mensalmente ao consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião de Lavras – CISLAV, o valor de R$ 1464.40 (um mil quatrocentos, e sessenta e quatro reais e quarenta centavos) para fins de custeio do sistema de transporte intermunicipal. Art. 4º - Nas audiências públicas perante o Conselho Municipal de Saúde e na Câmara de Vereadores previstas no art. 12 da lei 8.689 de 27 de julho de 1993, o Secretário Municipal de Saúde apresentará relatório analítico contendo os serviços prestados e beneficiários do sistema de transporte, objeto da presente lei, destacando os beneficiários e demais informações julgadas necessárias. Art. 5º - As despesas decorrentes da presente lei correm por conta da seguinte dotações próprias do orçamento vigente. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci, em 27 de maio de 2009. José Maria Nunes Prefeito Municipal