| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 968 / 2009 |
| Date | 2009-02-18 |
| Ementa | INSTITUI PROGRAMA DE APOIO FINANCEIRO A ESTUDANTES DE NÍVEL TÉCNICO E SUPERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Lei Nº 968/2009 INSTITUI PROGRAMA DE APOIO FINANCEIRO A ESTUDANTES DE NÍVEL TÉCNICO E SUPERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Fica instituído o Programa de Apoio Financeiro a Estudantes de Nível Técnico e Superior residentes no Município de Ijaci. Art. 2º - O Programa instituído pela presente lei objetiva atender a alunos do Município, matriculados em escolas técnicas, faculdades ou universidades e que comprovem limitada capacidade financeira, apurada na forma do artigo 3º e tenham freqüência regular no respectivo educandário. Art. 3º - O valor do apoio financeiro de que trata a presente lei será individual e variável à cada beneficiário, podendo corresponder a 100% ( cem por cento ) da mensalidade do respectivo curso, à exceção do beneficiário portador de deficiência física, caso em que, necessariamente, deverá corresponder ao efetivamente cobrado do aluno, atendidos os estudos sócio-econômico de cada beneficiário, a serem realizados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Parágrafo Único - Os valores mensais do Apoio Financeiro serão pagos diretamente à respectiva instituição de ensino, mediante documento de quitação e prova de freqüência efetiva do aluno no mês competência. Art. 4° - O Executivo Municipal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data da aprovação desta Lei, regulamentará por Decreto os critérios para o cadastramento e qualificação dos estudantes que poderão ser atendidos pelo Programa instituído por esta Lei. Art. 5° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci, em 06 de junho de 2009. José Maria Nunes Prefeito Municipal