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norma nº 968/2009

Tipo Lei
Número / Ano 968 / 2009
Date 2009-02-18
EmentaINSTITUI PROGRAMA DE APOIO FINANCEIRO A ESTUDANTES DE NÍVEL TÉCNICO E SUPERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Lei Nº 968/2009
INSTITUI PROGRAMA DE APOIO FINANCEIRO A ESTUDANTES DE
 NÍVEL TÉCNICO E SUPERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica instituído o Programa de Apoio Financeiro a Estudantes de Nível Técnico e Superior residentes no
 Município de Ijaci.
Art. 2º - O Programa instituído pela presente lei objetiva atender a alunos do Município, matriculados em escolas
 técnicas, faculdades ou universidades e que comprovem limitada capacidade financeira, apurada na forma do artigo 3º
 e tenham freqüência regular no respectivo educandário.
Art. 3º - O valor do apoio financeiro de que trata a presente lei será individual e variável à cada beneficiário, podendo
corresponder a 100% ( cem por cento ) da mensalidade do respectivo curso, à exceção do beneficiário portador de
 deficiência física, caso em que, necessariamente, deverá corresponder ao efetivamente cobrado do aluno, atendidos os
 estudos sócio-econômico de cada beneficiário, a serem realizados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento
 Social.
Parágrafo Único - Os valores mensais do Apoio Financeiro serão pagos diretamente à respectiva instituição de ensino,
 mediante documento de quitação e prova de freqüência efetiva do aluno no mês competência.
Art. 4° - O Executivo Municipal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data da aprovação desta Lei, regulamentará por
 Decreto os critérios para o cadastramento e qualificação dos estudantes que poderão ser atendidos pelo Programa
 instituído por esta Lei.
Art. 5° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ijaci, em 06 de junho de 2009.
José Maria Nunes
Prefeito Municipal

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