br-locleg corpus explorer

← Ijaci (MG)

norma nº 969/2009

Tipo Lei
Número / Ano 969 / 2009
Date 2009-06-06
EmentaPROÍBE PRÁTICAS DE COMERCIALIZAÇÃO E PROMOÇÕES NAS DEPENDÊNCIAS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id1096

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Lei Nº 969/2009
Proíbe práticas de comercialização e promoções nas dependências
 das escolas municipais e dá outras providencias
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - ficam expressamente proibidas práticas de comercialização e ou promoções que envolvam os alunos da rede municipal
 de ensino, independentemente da finalidade.
§1º - Pelo termo "comercialização" entende-se as atividades relacionadas a compra e venda de qualquer mercadoria nas
 dependências das escolas municipais, bem como a permissão para que vendedores visitem as classes para proporem a venda
 de mercadorias ou enviarem propostas aos pais ou responsáveis por intermédio dos alunos;
§ 2º - Pelo termo "promoções" entende-se as atividades relacionadas à distribuição de bilhetes de rifas e ou similares para serem
vendidos pelos alunos;
§ 3º - Das proibições constantes do caput deste artigo, excetuam-se:
I – A comercialização junto aos alunos que freqüentam cursos que o Município oferece a jovens e adultos no período noturno
II - A comercialização de material didático pedagógico, desde que sua comercialização seja restrita ao recinto da Secretaria da
 Escola.
Art. 2º - O servidor ocupante de cargo efetivo ou comissionado que der causa ou permitir práticas proibidas pela presente lei,
estará sujeito aos procedimentos constantes do Capítulo V do Título III da Lei Complementar nº 872 de 06 de junho de 2006 –
 Estatuto dos Servidores Públicos da Educação do Município de Ijaci.
Art. 3º - Fica assegurado a qualquer cidadão a denuncia das práticas proibidas pela presente lei, uma vez que delas tiver
 conhecimento, devendo informar o ocorrido ao Secretário Municipal de Educação e Cultura, ou órgão que a este vier substituir
 que de plano comunicará ao Chefe do Executivo e determinará a abertura de processo disciplinar nos termos do título IV da Lei
Complementar nº 872 de 06 de junho de 2006 – Estatuto dos Servidores Públicos da Educação do Município de Ijaci.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ijaci, em 06 de junho de 2009.
José Maria Nunes
Prefeito Municipal

open original →