| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 969 / 2009 |
| Date | 2009-06-06 |
| Ementa | PROÍBE PRÁTICAS DE COMERCIALIZAÇÃO E PROMOÇÕES NAS DEPENDÊNCIAS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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Lei Nº 969/2009 Proíbe práticas de comercialização e promoções nas dependências das escolas municipais e dá outras providencias A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - ficam expressamente proibidas práticas de comercialização e ou promoções que envolvam os alunos da rede municipal de ensino, independentemente da finalidade. §1º - Pelo termo "comercialização" entende-se as atividades relacionadas a compra e venda de qualquer mercadoria nas dependências das escolas municipais, bem como a permissão para que vendedores visitem as classes para proporem a venda de mercadorias ou enviarem propostas aos pais ou responsáveis por intermédio dos alunos; § 2º - Pelo termo "promoções" entende-se as atividades relacionadas à distribuição de bilhetes de rifas e ou similares para serem vendidos pelos alunos; § 3º - Das proibições constantes do caput deste artigo, excetuam-se: I – A comercialização junto aos alunos que freqüentam cursos que o Município oferece a jovens e adultos no período noturno II - A comercialização de material didático pedagógico, desde que sua comercialização seja restrita ao recinto da Secretaria da Escola. Art. 2º - O servidor ocupante de cargo efetivo ou comissionado que der causa ou permitir práticas proibidas pela presente lei, estará sujeito aos procedimentos constantes do Capítulo V do Título III da Lei Complementar nº 872 de 06 de junho de 2006 – Estatuto dos Servidores Públicos da Educação do Município de Ijaci. Art. 3º - Fica assegurado a qualquer cidadão a denuncia das práticas proibidas pela presente lei, uma vez que delas tiver conhecimento, devendo informar o ocorrido ao Secretário Municipal de Educação e Cultura, ou órgão que a este vier substituir que de plano comunicará ao Chefe do Executivo e determinará a abertura de processo disciplinar nos termos do título IV da Lei Complementar nº 872 de 06 de junho de 2006 – Estatuto dos Servidores Públicos da Educação do Município de Ijaci. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci, em 06 de junho de 2009. José Maria Nunes Prefeito Municipal