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norma nº 970/2009

Tipo Lei
Número / Ano 970 / 2009
Date 2009-06-06
EmentaAUTORIZA A EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAUDE EXCEDENTES NA MÉDIA COMPLEXIDADE, ATRAVÉS DO CISLAV - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICIPIOS DA MICROREGIÃO DE LAVRAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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Lei Nº 970/2009
AUTORIZA A EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAUDE
 EXCEDENTES NA MÉDIA COMPLEXIDADE, ATRAVÉS DO CISLAV -
 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICIPIOS DA
MICROREGIÃO DE LAVRAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a executar ações e serviços de saúde excedentes, na média complexidade, através
 do serviço credenciado do CISLAV - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICIPIOS DA MICROREGIÃO DE
 LAVRAS, com a finalidade de proporcionar aos cidadãos de Ijaci, atendimentos médicos, consultas e exames especializados,
 nos termos do Convênio já firmado.
Art. 2º - O valor global a ser repassado ao CISLAV no exercício financeiro de 2009 é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais),
 depois de formalização do competente contrato, valor que deverá ser repassado de acordo com a necessidade do atendimento
 às pessoas do Município de Ijaci.
Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei, será suportada pela seguinte dotação orçamentária do Orçamento
 Vigente:
- nº. 02.05.2.10.301.0210.2.098.33.90.39.00
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ijaci, em 06 de junho de 2009.
José Maria Nunes
Prefeito Municipal

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