| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 970 / 2009 |
| Date | 2009-06-06 |
| Ementa | AUTORIZA A EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAUDE EXCEDENTES NA MÉDIA COMPLEXIDADE, ATRAVÉS DO CISLAV - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICIPIOS DA MICROREGIÃO DE LAVRAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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Lei Nº 970/2009 AUTORIZA A EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAUDE EXCEDENTES NA MÉDIA COMPLEXIDADE, ATRAVÉS DO CISLAV - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICIPIOS DA MICROREGIÃO DE LAVRAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a executar ações e serviços de saúde excedentes, na média complexidade, através do serviço credenciado do CISLAV - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICIPIOS DA MICROREGIÃO DE LAVRAS, com a finalidade de proporcionar aos cidadãos de Ijaci, atendimentos médicos, consultas e exames especializados, nos termos do Convênio já firmado. Art. 2º - O valor global a ser repassado ao CISLAV no exercício financeiro de 2009 é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), depois de formalização do competente contrato, valor que deverá ser repassado de acordo com a necessidade do atendimento às pessoas do Município de Ijaci. Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei, será suportada pela seguinte dotação orçamentária do Orçamento Vigente: - nº. 02.05.2.10.301.0210.2.098.33.90.39.00 Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci, em 06 de junho de 2009. José Maria Nunes Prefeito Municipal