| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 971 / 2009 |
| Date | 2009-06-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO |
| native_id | 1098 |
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Lei Nº 971/2009 DISPÕE SOBRE TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Todo deslocamento de alunos da rede municipal de ensino para quaisquer atividades curriculares a serem realizadas fora do recinto da respectiva escola, deverá ser feito por meio dos veículos destinados ao transporte de alunos, ficando vedado tal deslocamento através de caminhada pelas vias da cidade. Art. 2º - O servidor ocupante de cargo efetivo ou comissionado que se omitir na prática do disposto no art. 1º desta lei, estará sujeito aos procedimentos constantes do Capítulo V do Título III da Lei Complementar nº 872 de 06 de junho de 2006 – Estatuto dos Servidores Públicos da Educação do Município de Ijaci. Art. 3º - Fica assegurado a qualquer cidadão a denuncia do não cumprimento do disposto nesta lei, uma vez que dela tiver conhecimento, devendo informar o ocorrido ao Secretário Municipal de Educação e Cultura ou órgão que a este vier substituir que de plano comunicará ao Chefe do Executivo e determinará a abertura de processo disciplinar nos termos do título IV da Lei Complementar nº 872 de 06 de junho de 2006 – Estatuto dos Servidores Públicos da Educação do Município de Ijaci. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci, em 06 de junho de 2009. José Maria Nunes Prefeito Municipal